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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3809 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Bom dia 

 

Existe Empresas que exigem somente 1 Cte qdo for diversas entregas

do mesmo tomador  Baseado numa portaria  CAT 121/2013,

onde eu ja uso dessa forma

 

http://www.setcergs.com.br/ArtigosNoticias/Arquivos/portaria%20cat%20121-2013%20emiss%C3%A3o%20do%20ct-e.pdf

 

Como ficaria o tipo de frete Lotação ou Fracionado - uma vez que

existe somente 1 CTE na viagem - outra coisa. isso tambem 

sobrepõe a MDF-e .

 

Alguem poderia comentar isso.

 

  • Consultores
Postado

Boa tarde,

 

Se você levar em consideração o tomador, podemos dizer que o CT-e é lotação, uma vez que o tomador é único.

 

Neste caso o CT-e sendo de lotação, devemos informar o caminhão e o motorista e sendo assim não se faz necessário o MDF-e, visto que o mesmo é destinado a carga fracionada.

 

Se você levar em consideração o destinatário, podemos dizer que o CT-e é fracionado, uma vez que temos vários destinatários.

 

O CT-e sendo de carga fracionada, não informamos o caminhão e o motorista.

 

Carga fracionada e transporte interestadual deve-se emitir o MDF-e mesmo que tenhamos apenas um CT-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado

Pois é, a dúvida continua, porque o Destinatário vai ser sempre

razão social = DIVERSOS, mais com o CNPJ e DADOS do emitente do CTE

as NFEs relacionadas são de diversos destinatários, portanto com várias

entregas 

 

Artigo 2º - Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o 
que segue:
I - o campo “Tipo do CT-e” será preenchido com “0” (CT-e Normal);
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:
a) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” todos os campos serão 
preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;
B) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do destinatário” será 
preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os 
dados do emitente do CT-e;
III - tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):
a) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” os campos serão todos preenchidos com os dados do 
destinatário das mercadorias;
B) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” o campo “Razão Social 
ou Nome do Emitente” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, 
serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e
  • Consultores
Postado

Boa tarde,

 

No final dessa portaria notei que o CT-e deve contem informações sobre o caminhão e do motorista.

 

Para que essas informações constem no XML e consequentemente no DACTE, o CT-e tem que ser Lotação.

 

Como o MDF-e é para carga fracionada, conclui-se que não há necessidade de emitir o MDF-e, apenas o CT-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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