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dev botao

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Postado

Boa tarde.

 

Meu relato aqui não tem relação com direta com o componente, quero saber apenas se alguém sabe algo a respeito.

 

Ocorreu em uma versão de nosso sistema, devido a um problema na impressão do DACTe não estava sendo possível imprimir mais de doze documentos relacionados no mesmo DACTe, isto já foi solucionado. Porém antes que o cliente fosse atualizado com a correção, precisou emitir CTe com mais documentos relacionados (20 documentos), então emitiu 1 CTe com 12 documentos e outro com 8 documentos.

Acontece que a fiscalização parou o caminhão e quer multar, alegando que não pode emitir mais de um CTe na mesma carga para mesmo Remetente/Destinatário/Tomador, que deveriam estar todos agrupados.

 

Não encontramos legislação alguma sobre esta questão, e acho totalmente ilógica a alegação dele (pra mim ele quer "molhar a mão").

 

Mas enfim, procurando por mais informações resolvi postar aqui, para saber se alguém sabe algo a respeito, ou se já teve clientes que passaram por esta situação.

 

Obrigada

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

[email protected]

[email protected]
Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

Postado

GustavoKato,

Bom dia.

Isto ocorreu ontem no com um cliente do  Espirito Santo. Ocorreu a autuação, só não tenho a confirmação se foi realmente este o motivo.

Estou buscando maiores informações, e informo o resultado final disto.

Caso tenha alguma base legal para isto (o que acho difícil), deixo todos informados. 

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

[email protected]

[email protected]
Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

Postado

Boa Tarde,

 

Acho isto também um absurdo da fiscalização, pois a possibilidade de uma empresa de transportes entregar mais de uma carga, é fato.

Tenho uma transportadora em SP, e eles fazem com muita frequência, cargas de 1 CT-e com 2 NF-es informadas e nunca tiveram problema.

 

Tb desconheço algo do gênero relativo a isto.

 

Att.

 

Deux Software Soluções e Sistemas

Ribeirão Preto - SP

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

O remetente (emitente do documento originário) pode muito bem acabar emitindo 2 ou mais notas para o mesmo cliente no mesmo dia ou no dia seguinte por exemplo.

 

A transportadora por sua vez pode incluir todas essas notas em um único CT-e desde que o remetente e o destinatário seja o mesmo.

 

Uma prova disso é que o grupo <infNFe> pode possuir uma lista com até 2000 notas.

 

Todos a de concordar, se essa possibilidade fosse ilegal, primeiro a SEFAZ iria rejeitar, mas não o fez, portanto o XML assinado e com o protocolo de autorização de uso, temos portanto um documento fiscal válido juridicamente.

 

Sendo assim, como a nossa amiga Jeanny eu também acredito que o fiscal ou esta muito mau informado e orientado ou quer tirar proveito da situação.

 

A autuação pode ser derrubada com esse pequeno trecho do Ajuste Sinief numero 9 de 25 de outubro de 2007:

 

(...)

Cláusula quinta O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

§ 1º O arquivo digital do CT-e deverá:

I - conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada;

II - ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série do CT-e;

III - ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

IV - possuir numeração seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

V - ser assinado digitalmente pelo emitente.

 

(...)

 

Os negritos em vermelho é por minha conta.

 

A clausula quita deixa clara que o XML será gerado segundo o Layout estabelecido no MOC - Manual de Orientações do Contribuinte e nele diz que podemos ter até 2000 notas.

 

Note que o inciso I do primeiro paragrafo faz referencia ao documento originário no plural, mas uma prova que podemos ter no mesmo CT-e mais de uma nota.

 

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Boa tarde Italo.

 

No caso o fiscal alega que não pode ter mais de 1 CTe.

Foram emitidos 2 CTes, um com 12 documentos, e outro com 8, acobertando notas diferentes, mas que poderiam estar agrupadas em um mesmo CTe, pois não do mesmo Remetente e mesmo Destinatario.
Segundo eles a empresa é obrigada a agrupar todas as notas em um único CTe, ou não agrupar nenhum emitindo 1 CTe para cada NFe.

 

De qualquer forma, esta estabelecido que a transportadora PODE incluir todas as notas, mas não há nada que obrigue que seja emitido apenas um CTe.

 

Nós estamos apenas no aguardo do documento de autuação, para confirmar o motivo da multa.

 

Obrigada pela cooperação de todos.

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

[email protected]

[email protected]
Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

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