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dev botao

Dúvida Com Relação A Tag <Indfinal> Em Nf-E


Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
  • Este tópico foi criado há 2920 dias atrás.
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Postado

Bom dia a todos, tenho uma dúvida, podem em ajudar? No meu código de emissão de NFe (não uso NFCe) estou sempre passando indFinal = ConsumidorFinal. Contudo por não saber a finalidade da tag indFinal fiquei com uma dúvida: e se o destinatário for uma revenda e estiver comprando as mercadorias do emitente apenas para revender devo informar indFinal = Não ? No caso apenas para as NFe com substituição tributária em que o destinatário irá revender as mercadorias adquiridas estou informando indFinal = Não, é para isso mesmo a finalidade dessa tag? Agradeço a todos pela ajuda/dica.

  • 2 meses depois ...
Postado

Boa tarde...

Uma dúvida em relação a nf-e 3.1 e a tag indFinal:

 

Este caso para NFe a tag Ide.indFinal  ser sempre  cfNao como mencionado acima.

Como ficaria em casos em que possui produtos para consumo e produtos para revenda em uma mesma nota?

Att.:

Daniel

  • Consultores
Postado

Bom dia Daniel,

 

No meu entendimento, se a nota esta sendo emitida para um destinatário (consumidor final) devemos atribuir o valor cfConsumidorFinal caso contrario cfNao, não importa o que o destinatário vai fazer com os itens adquiridos.

 

Lembrando que se tradando de NFC-e: indFinal sempre será cfConsumidorFinal.

 

Acredito que no caso da NF-e o indFinal poderá receber um dos dois valores, visto que não encontrei nenhuma regra na Nota Técnica 2013/005 versão 1.03, que impede o uso do valor cfConsumidorFinal para uma NF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado
Senhores, na verdade não é tão simples. Infelizmente temos que saber se o destinatário é ou não consumidor final, e se não for temos que saber qual a destinação do produto. Estas informações podem interferir na determinação da alíquota, na base de cálculo e na existência ou não de substituição tributária etc.
Exemplos:
1) Considere uma operação interestadual onde o remetente não seja indústria:
- Se destinatário for consumidor final não contribuinte de ICMS, a alíquota será a interna;
- Se destinatário NÃO for consumidor final, a alíquota será a interestadual;
- Se destinatário for consumidor final contribuinte de ICMS, a alíquota será a interna. E o próprio destinatário fará o recolhimento da diferença para seu estado;
 
2) Se considerarmos uma operação interestadual onde o remetente é indústria, além dos aspectos acima ainda temos o complicador da determinação da base de cálculo do ICMS, pois se o produto for destinado a industrialização ou comercialização o IPI não deve compor a base de cálculo.
 
3) Considerando produtos sujeitos a ST (substituição tributária) e o remetente substituto tributário:
- Se destinatário for consumidor final não contribuinte de ICMS, não há ST;
- Se destinatário NÃO for consumidor final, calcula-se a ST;
- Se destinatário NÃO for consumidor final, mas o produto será destinado a industrialização, não há ST;
- Se destinatário for consumidor final contribuinte de ICMS, calcula-se a ST baseada no diferencial de alíquota.
 
Enfim, estes são apenas alguns exemplos que envolvem os campos "Indicador de Operação com Consumidor Final" e "Contribuinte de ICMS", há outros que não me lembro no momento. Sendo assim, recomendo que o preenchimento destes campos seja feito cuidadosamente.
 
Espere ter ajudado.

Camilo Abrunhosa

Analista/Desenvolvedor

  • 1 ano depois...
Postado

Prezados, bom dia.

Estou co um problema há vários dias, tentando emitir uma NF-e destinada a uma paróquia, a qual tem CNPJ, porém não Inscrição Estadual. Já pesquisei exaustivamente, porém não consigo solucionar.   Como vi o seguinte comentário do Juliomar, tomei a liberdade de postá-lo aqui, a fim de receber alguma luz a respeito :

Boa noite

no caso de não ser um NFC-e essa tag deve ser 0! ela só irá existir o valor 1 (ConsumidorFinal) quando for o modelo 65 que é a NFC-e!

"  Considerações : A princípio, a rejeição é no sentido de ser informada a tag " indFinal "   como 0 (não consumidor final )   e a tag IndIEdest como 9 (não contribuinte ).       Já tentei diversas combinações porém verifico que o XML --- creio que por ser NFE   -- sempre sai como Infinal = 0.

Já tentei alterar para "isento" a tag IndIEdest porém o Estado de S.Paulo não aceita contribuintes isentos (assim como alguns outros estados ).

Estou enviando o XML para a SEFAZ SP , em ambiente de homologação.

Interessante é que até algumas semanas atrás a nota era autorizada normalmente; o problema começou faz umas duas semanas.

Obrigado pela atenção. Estarei anexando o XML que gerei há poucos minutos.

 

35160502553503000110550010000052191000000012-nfe.xml

  • 5 meses depois ...
Postado
Em 28/05/2016 at 09:50, moisesaugusto disse:

Prezados, bom dia.

Estou co um problema há vários dias, tentando emitir uma NF-e destinada a uma paróquia, a qual tem CNPJ, porém não Inscrição Estadual. Já pesquisei exaustivamente, porém não consigo solucionar.   Como vi o seguinte comentário do Juliomar, tomei a liberdade de postá-lo aqui, a fim de receber alguma luz a respeito :

Boa noite

no caso de não ser um NFC-e essa tag deve ser 0! ela só irá existir o valor 1 (ConsumidorFinal) quando for o modelo 65 que é a NFC-e!

"  Considerações : A princípio, a rejeição é no sentido de ser informada a tag " indFinal "   como 0 (não consumidor final )   e a tag IndIEdest como 9 (não contribuinte ).       Já tentei diversas combinações porém verifico que o XML --- creio que por ser NFE   -- sempre sai como Infinal = 0.

Já tentei alterar para "isento" a tag IndIEdest porém o Estado de S.Paulo não aceita contribuintes isentos (assim como alguns outros estados ).

Estou enviando o XML para a SEFAZ SP , em ambiente de homologação.

Interessante é que até algumas semanas atrás a nota era autorizada normalmente; o problema começou faz umas duas semanas.

Obrigado pela atenção. Estarei anexando o XML que gerei há poucos minutos.

 

35160502553503000110550010000052191000000012-nfe.xml

Boa tarde,

estou com o mesmo problema ao tentar emitir uma nota para consumidor final pessoa fisica onde retorna rejeirão 695. vi que teve o mesmo problema, conseguiu resolver? como?

segue o log e o xml.

agradeço sua atenção.

Log.txt

35161111576068000130550010000001601000001600-nfe.xml

  • 2 semanas depois ...
Postado

Boa tarde, estou eu com o mesmo problema, já coloquei "Ide.indFinal  := cfNao" e "Dest.indIEDest       := inIsento"  com a opção inContribuinte e tb não ta indo, alguém tem alguma sugestão a fazer anda ???

Postado

Quando usa inContribuinte, se torna obrigatório informar a inscrição estadual Dest.IE;

Quando se usa inNaoContribuinte, tem que informar como cfConsumidorFinal.

No caso do cliente que é uma igreja por ex, possui cnpj, porém, não tem IE. Nesse caso preenche com cfConsumidorFinal e inNaoContribuinte assim a nota sera autorizada.

Espero ter contribuído, Abraço.

Se não possui IE então a empresa não é contribuinte de ICMS sendo assim, oficialmente não comercializa produtos, em tese só esta comprando pra consumo próprio.

Espero ter contribuído, Abraço.

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