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dev botao
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Postado

Olá a Todos, estou aqui para solicitar uma ajuda sobre o roteiro de homologação do PAF-ECF, por mais que envio e-mail e ligo para a secretaria da fazenda eles nao tiram minhas duvidas.

 

Desenvolvi um Software PAF-ECF esta rodando Tudo Perfeito agora chegou o momento da homologação gostaria de saber qual o procedimento e onde vou para realizar este processo estou na cidade de Ribeirão Preto-SP, 

 

Gostaria de saber também se a Homologação é obrigatória no inicio ou existe um prazo,gostaria de saber também o valor da homologação, pois se o SAT realmente sair esse final do ano seria um gasto sem retorno.

 

Agradeço a todos pela atenção

  • Consultores
Postado

São Paulo não tem exigência do PAF-ECF. Apenas outros estados.

[]'s

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Elton
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Postado

São Paulo não tem exigência do PAF-ECF. Apenas outros estados.

 

Olá Amigo boa tarde, obrigado pela ajuda

 

Então dentro do estado de são Paulo posso usar sem fazer homologação é só pegar meu aplicativo e instalar em um comercio comunicar com o ECF que pode utilizar normalmente?

  • 7 meses depois ...
Postado

Desculpa ressuscitar esta discussão, mas ao ler um pouco sobre os requisitos para cadastrar um software de automação comercial junto ao PFE, algo me deu um nó no cérebro.

 

  • O site da secretaria da fazenda diz que o PAF-ECF não é obrigatório em SP (ok) 
  • Mas diz que é necessário fazer o cadastro do software obedecendo algumas regras (descritas na portaria CAT nº 108/03)
  • dentre as disposições desta portaria, existe uma cláusula que você afirma que o seu software está de acordo com o Convênio ICMS 85/01
  • Se pegamos o tal convênio, as disposições referentes ao Programa Aplicativo Fiscal e Sistema Gestão (Capítulo IV), é dito explicitamente que os requisitos que devem ser obedecidos são os dispostos em Ato Cotepe ICMS:
    • Cláusula octogésima quarta O Sistema de Gestão deverá observar os requisitos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
    • Cláusula octogésima quinta O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) definido no inciso V da cláusula setuagésima segunda deverá observar os requisitos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Se eu sou obrigado a obedecer os requisitos do Ato COTEPE/ICMS eu não estou automaticamente aderindo ao PAF-ECF? Ou tem algo que eu estou perdendo aqui no meio?

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