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Cancelamente de Cupom


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A dúvida é simples, sou obrigado a permitir que o sistema cancele um cupom fiscal já encerrado?

Como esse caso é raro de acontecer, estamos pensando tirar essa opção do sistema e deixar apenas quando o cupom estiver sendo emitido.

Terá algum problema no PAF caso eu faça isso?

Ass. Vially Israel

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  • Consultores

Acho que é sim. Mas é melhor você confirmar com o homologador.

O ECF só pode cancelar o cupom aberto e o último cupom. Penúltimo, antepenúltimo, etc... não tem como cancelar.

Logo, não vejo o porquê tirar isso do sistema a não ser para simplificar o controle do funcionamento sem rede para geração de arquivos (Sintegra, SPED, etc...).

[]'s

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Elton
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Elton, o que estamos vendo aqui é que, como isso é um caso raro de acontecer, estamos querendo tirar logo.

Por que assim, como os estabelecimentos estão emitindo muitos cupons fiscais é extremamente raro um cupom ser emitido e logo em seguida cancelado (por qualquer motivo) ou então depois de umas meia hora o cliente voltar e falar que quer a devolução do dinheiro/cancelar a compra, e nesse meio tempo outro cupom já pode ter sido emitido.

Como são casos extremamente raros de acontecer, queremos tirar isso até mesmo para ter esses controles que você falou.

Pensei a primeiro momento perguntar ao homologador também mas como o pessoal aqui já tem uma boa bagagem de conhcimento, decidi perguntar logo aqui pois teria uma reposta mais rápida.

Ass. Vially Israel

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  • Consultores

Ahh então, a única legislação que lembro vagamente por agora é a aquela que fala que o funcionamento básico do Software do ECF deve estar disponível. Mas não sei se eles consideram o cancelamento do último cupom como básico.

Talvez outro usuário do fórum possa ajudar. :)

[]'s

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Elton
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