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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3710 dias atrás.
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Pessoal,





Estamos com duas notas técnicas:


 

Nota Técnica 2014.002 - v1.00
Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos



Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos
processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê
informações necessárias para a manifestação do destinatário da NF-e. Além de prover informações
para possibilitar a manifestação do destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros
atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado
NFeDistribuicaoDFe que disponibilizará para os atores da NF-e informações e documentos fiscais
eletrônicos de seu interesse. A distribuição será realizada para emitentes, destinatários,
transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e (respectivamente, grupo X03 e tag
autXML).

Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação
de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
 Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/09/2014;
 Ambiente de Produção: 06/10/2014;
 Desativação do Web Service NfeConsultaDest: 02/02/15



Nota Técnica 2014.001 - v1.00
Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)




Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade
de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados
reduzidos da NF-e. A autorização da DPEC permite a impressão do DANFE em papel comum,
considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição
resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.

Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro
de evento que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é:
 Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)

A Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
 Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04);
 Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 05);
 Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 06);
 Consulta Pública da NF-e (item 07).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
 Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 30/06/2014;
 Ambiente de Produção: 04/08/2014;
 Desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 01/12/2014

 

 

Créditos SPED BRASIL

 

[]s,


 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão."
(Eça de Queiróz)
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Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

Postado

Favor encerrar  tópico Juliomar.

 

[]s,

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Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

  • Consultores
Postado

Boa noite Jorge,

 

Já estou trabalhando na implementação do EPEC, por se tratar de um evento todas as rotinas básicas são as mesmas para a CC-e, Cancelamento entre outros eventos.

 

Só será acrescentar o que é especifico para o EPEC e fazer com que o componente identifique que o evento é um EPEC e não outro tipo, visto que o mesmo é enviando para o Ambiente Nacional e não para a SEFAZ autorizadora.

 

Quanto a distribuição de DF-e, assunto tratado na NT 2014/002 como falta schema de validação, URLs e o ambiente de homologação ainda vai demorar uns 4 meses para ser liberado, vamos deixar para implementar quando a SEFAZ publicar o que esta faltando.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 mês depois ...
  • Moderadores
Postado

Nos demos da NFe e do CTe não foi implementado o Envio EPEC. Como ficará esses passos?

1-Envio EPEC

2-Consulta EPEC

3-Efetivação EPEC quando o sistema estiver disponível

4-No caso de não conseguir efetivar um EPEC por não envio em 168 horas ou por algum outro motivo, como cancelar ou desfazer o EPEC?

  • Consultores
Postado

Bom dia Graça,

 

O EPEC tanto do CT-e quanto da NF-e é um evento que em vez de ser enviado para a SEFAZ autorizadora é enviado para o Ambiente Nacional.

 

Um outro detalhe é que no primeiro momento esse evento é registrado e não vinculado.

 

Assim que a SEFAZ autorizadora voltar ao normal ela receberá do Ambiente Nacional todos os EPECs e vai ficar no aguardo do envio da NF-e por parte do emitente, para que ocorra a vinculação entre eles.

 

Atenção não existe cancelamento de EPEC.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

Obrigada pela resposta Italo

Para gerar o EPEC, embora o EPEC seja um resumo, devo gerar um xml completo e depois (para efetivar o EPEC) enviar esse mesmo xml?

Ou devo gerar um novo xml com tpEmissao = 1 e nova chave de acesso?

 

ou seja

para enviar EPEC -> gero xml da NFe/Valido/Assino + gero xml do evento/Valido/Assino + imprimo DANFE em EPEC da NFe + imprimo protocolo do evento EPEC

para regularizar o EPEC -> envio o mesmo xml da NFe + imprimo DANFE regularizado da NFe

  • Consultores
Postado

Boa tarde Graça,

 

Você deve gerar o XML da NF-e com tpEmis = 4 e assinar;

 

Gerar um segundo XML que vai ser de evento EPEC;

 

Enviar o evento EPEC;

 

Quando a SEFAZ Autorizadora retornar, você envia o XML da NF-e com o tpEmis = 4.

 

Mais detalhes, vide a Nota Técnica 2014/001.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 meses depois ...
Postado

Boa tarde pessoal referente a primeira duvida do nosso amigo Jorge Andrade sobre a DF-e, existe algum projeto em andamento, pois pelo que entendi seria o envio para um novo WebService as informações das Nfe-s emitidas a qual, ao passar tal chaves seria possível baixar as informações das notas, ou seja eu gero a nota, passo ela para o DF-e e as transportadoras(como exemplo) baixaria as informações necessárias para gerar os conhecimentos. Seria +/- isso, tem algo em projeto, existe algum exemplo no repositório?

 

Valeu e aproveitando parabéns a equipe do ACBR vocês sempre nos tiram de enrascadas rsss

Postado

Boa tarde Marcio,

 

Não é nada disso.

 

Por favor leia a Nota Técnica.

 

Desculpe minha ignorância Italo eu ja a tinha lido mas a NT me deixou mais confuso do que informado, e em pesquisas feitas pela internet achei pessoas tão confusas como eu, mas achei esse tópico seu http://www.projetoacbr.com.br/forum/index.php?/topic/15776-web-service-de-distribuição-de-documentos-fiscais-eletrônicos/ aberto  que começou a clarear as coisas conforme as perguntas dos membros, estou seguindo este tópico para acompanhar as novidades. Valeu!

  • Consultores
Postado

Bom dia Marcio,

 

Para compreender essa nota técnica, primeiro é preciso ler a nota técnica que trata sobre a Manifestação do Destinatário.

 

Entendendo o que vem a ser a Manifestação do Destinatário, você vai descobrir que a Distribuição de Documentos Fiscais é um aprimoramento.

 

Na Manifestação do Destinatário como o próprio nome diz o Destinatário da mercadoria, primeiro realiza uma consulta para obter a lista de notas que foram emitidas contra o seu CNPJ e em seguida realiza a manifestação (por exemplo: Confirmação da Operação) com isso você esta informando a SEFAZ que realmente comprou de que emitiu a nota e a mercadoria foi entregue.

 

O que a SEFAZ esta fazendo, criando um novo Web Service de consulta chamado NFeDistribuicaoDFe que vai substituir o NFeConsultaDest.

 

O porque dessa troca, simples, o que existe hoje deixa claro que é para ser utilizado pelos Destinatários e esse novo não.

 

Com o novo o Destinatário vai fazer a sua consulta e depois realizar a manifestação, portanto não muda em nada.

 

Mas com esse novo o Emitente também vai poder consultar, mas neste caso não para se Manifestar e sim para saber se o Destinatário se manifestou.

 

Com isso o Emitente vai ficar sabendo se a mercadoria que ele vendeu para o Destinatário XYZ e que foi transportado pela Transportadora ABC realmente foi entregue.

 

Temos ai o que eu já tinha dito quando surgiu a Manifestação do Destinatário, o Canhoto de Entrega Eletrônico.

 

Esta ficando mais claro agora? 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)

Bom dia Marcio,

 

Para compreender essa nota técnica, primeiro é preciso ler a nota técnica que trata sobre a Manifestação do Destinatário.

 

Entendendo o que vem a ser a Manifestação do Destinatário, você vai descobrir que a Distribuição de Documentos Fiscais é um aprimoramento.

 

Na Manifestação do Destinatário como o próprio nome diz o Destinatário da mercadoria, primeiro realiza uma consulta para obter a lista de notas que foram emitidas contra o seu CNPJ e em seguida realiza a manifestação (por exemplo: Confirmação da Operação) com isso você esta informando a SEFAZ que realmente comprou de que emitiu a nota e a mercadoria foi entregue.

 

O que a SEFAZ esta fazendo, criando um novo Web Service de consulta chamado NFeDistribuicaoDFe que vai substituir o NFeConsultaDest.

 

O porque dessa troca, simples, o que existe hoje deixa claro que é para ser utilizado pelos Destinatários e esse novo não.

 

Com o novo o Destinatário vai fazer a sua consulta e depois realizar a manifestação, portanto não muda em nada.

 

Mas com esse novo o Emitente também vai poder consultar, mas neste caso não para se Manifestar e sim para saber se o Destinatário se manifestou.

 

Com isso o Emitente vai ficar sabendo se a mercadoria que ele vendeu para o Destinatário XYZ e que foi transportado pela Transportadora ABC realmente foi entregue.

 

Temos ai o que eu já tinha dito quando surgiu a Manifestação do Destinatário, o Canhoto de Entrega Eletrônico.

 

Esta ficando mais claro agora? 

 

 

Muito boa a explicação. tirou todas as duvidas. Não sabia dessa ligação com a Manifestação do destinatário, umas das nossas transportadoras nos enviou a NT 2014/002 e disse que precisávamos nos adaptar. Ficamos meio perdido. Mais uma vez Italo, Valeu.

Editado por marcioaugustoprog
  • Este tópico foi criado há 3710 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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