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dev botao

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Postado

Bom dia pessoal !

Gostaria de saber de vcs como estão resolvendo os casos de vendas para órgão públicos no qual o preço deve ser o valor igual ao fechado na licitação. Como as vezes eles demoram pedir a nota para fazer o pagamento, a tabela de preço já mudou. Primeiramente deve ser emitido o Cupom Fiscal, e como a tabela já mudou é necessário fazer um acréscimo ou desconto. No cupom ok tem opção para isso. Mas e na hora de emitir a NFe só tem opção para o desconto não tem para acréscimo. Pergunto a vocês posso emitir essa nota com o valor LÍQUIDO de cada produto sem destacar o acréscimo e o desconto do Cupom ??

Grato

Jaime.

Postado

se vc ja emitiu um cupom fiscal a nfe , deve ir com o mesmo valor do mesmo , com o cfop de ref a ECF , o que demora pra sair em orgao publicos e o tal do numero do empenho , mas o valor nao pode ser diferente do ECF .

OBS.

é o que uso e o que o contador me repassou para SP para outros estados nao tenho certeza

http://www.rdwtecnologia.com.br/

Rodnei Hernandes Lino

Um pouco ce conhecimento é uma coisa perigosa.

Então é muito. (-Albert Einstein)

Guaíra-SP

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