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dev botao

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Postado

Bom dia a todos,

 

Já fiz praticamente todas as adaptações para a versão 3.10, mas para esta rejeição não estou encontrando o que pode ser.

 

Conferi os valores do ICMS Desonerado dos itens, conferi tb o Valor Total do ICMS desonerado e esta certinho, conferi inclusive no XML enviado e continua recusando o envio.

 

Será que alguém tem ideia do que pode ser

  • 2 meses depois ...
Postado

Na verdade a rejeição que está sendo apresentada é :
627 - Rejeicao: O valor do ICMS desonerado deve ser informado

 

Segundo o manual:  Se informado tag:motDesICMS, o vICMSDeson (id:N27a) deve ser maior que zero (NT 2011/004).
 

E esta sendo informado corretamente o valor.

 

A rejeição ocorre tanto no envio para MG, quando para o SVC-AN

 

 

31140786682093000105550140000026546999966699-nfe.xml

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

[email protected]

[email protected]
Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

  • Moderadores
Postado

Nellien boa noite.

 

Vou só fazer uma observação. A princípio não tem a ver com a rejeição que vc está recebendo, mas fica um alerta pois logo vc vai encontrar este problema também (rejeição 610) que tem a ver com o valor total da nota.

 

Veja página 110 da NT 2013.005_v1

 

-Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: 
 (+) vProd (id:W07) 
 (-) vDesc (id:W10) 
 (-) vICMSDeson (id:W04a) 
 (+) vST (id:W06) 
 (+) vFrete (id:W08) 
 (+) vSeg (id:W09) 
 (+) vOutro (id:W15) 
 (+) vII (id:W11) 
 (+) vIPI (id:W12) 
 (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) 

 

Total dos produtos: 50,00

- Desconto: 8.13 =   41.87 

- vICMSDeson: 3.50 = 38.37

(neste caso o total  da nota deve ser 38.37 e não 41.87) 

 


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Postado (editado)

Bom dia.

Regis, entrei em contato com eles sim. Com MG já estou até "acostumada" no atraso em corrigir esse tipo de validação, o que preocupou mais no entanto é que ocorre o mesmo problema enviando para o ambiente nacional.
O retorno deles é referente as instruções aplicadas para NFe 2. Quando retornei a questionar, destacando a informação no manual de que o campo vICMS foi substituído na NFe 3.1 pelo vICMSDeson, e que preencher o campo vICMS não esta de acordo  com o manual e schemas da 3.1, eles simplesmente não respondem.

 

Segue resposta da Sefaz:

 

 

Senhora Jeanny,

 

Segue parecer da superintendência responsável:

 

Conforme disposto na pág. 5 da Nota Técnica 2011.004 (acessada através da rota www.nfe.fazenda.gov.br > Documentos > Notas Técnicas), quando selecionados os “CST - Tributação do ICMS = 40, 41 ou 50”, somente deverão ser preenchidas as tags vICMS e motDesICMS em caso de haver desoneração (diferente de R$ 0,00) e se enquadre em uma das seguintes operações:

 

a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;

B) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção;

c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.

 

Sendo assim, em quaisquer outras operações diferentes destas situações, os campos referentes às tags expostas – respectivamente representadas no emissor gratuito por “Valor do ICMS” e “Motivo da desoneração do ICMS” – deverão ser deixados em branco, uma vez que não são de preenchimento obrigatório.

 

Solicitamos realizar nova tentativa observando as disposições acima e, persistindo o erro, gentileza enviar uma mensagem para [email protected] anexando o arquivo XML da referida nota e a tela de erro.

 

Sabia que  agora você mesmo(a) poderá reiniciar ou desbloquear sua senha no SIARE?

Para isto, basta clicar na opção “Esqueci minha senha”, localizada no menu à direita e logo abaixo do botão de LOGIN do SIARE. Acesse neste endereço o Passo a Passo para solicitar nova senha http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/files/reiniciar_senha.pdf

 

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

 

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

 

Atenciosamente,

 

Central de Atendimento da SEF/MG 

Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP)

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

Editado por Nellien

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

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Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

Postado

Kiko, bom dia.

 

Realmente se olhar esta validação, meu totalizador está incorreto, cheguei a fazer a testar esta alteração, porém precisarei pesquisar sobre o assunto, pois quando se trata de Suframa, o valor do ICMS já foi abatido quando calculado no campo desconto, logo não posso abate-lo novamente ao totalizar.

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

[email protected]

[email protected]
Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

  • 5 semanas depois ...
Postado (editado)

Bom dia.

Até o momento o problema com NFe com desconto Suframa permanece.. tanto enviando para os webservices do estado quanto enviando para o SVC-AN.

Alguém pode me informar se estão conseguindo emitir NFe com desconto Suframa normalmente?

31140886682093000105550140000026866999966076-nfe.xml

Editado por Nellien

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

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Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

  • 5 meses depois ...
  • Membros Pro
Postado (editado)

Para resolver o problema é só não enviar a tag vDesc, nos casos de cliente com desconto Suframa o cálculo do desconto no valor final da nota será feito pela tag do valor desonerado do ICMS então nos casos de nota com desconto SUFRAMA não enviar a tag vDesc que vai resolver o problema

Editado por ronaldopaulino
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