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Nfs-E Distrito Federal


Ver Solução Respondido por jfbatista,
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Postado

Olá, gostaria de saber se alguem já implementou a NFS-e para o Distrito federal, estou tentando faze a implementação mas não estou conseguindo, tentei incluir a cidade de Brasília na lista de Cidades mas continuo recebendo a mensagem de que o Codigo do Municipio é invalido.

Alguém poderia me auxiliar a resolver este problema?

 

Agradeço pela atenção.

Postado

Bom, tenho pesquisado sobre esses provedores, mas pelo o que já encontrei e apos contato com a SEFAZ do DF, o que entendi é que eles estão utilizando a NF-e tanto para a emissão de vendas como Serviços. vou tentar entender se é isso mesmo e volta aqui para informar.

 

Grato pela a ajuda.

  • Solution
Postado

Bom, tenho pesquisado sobre esses provedores, mas pelo o que já encontrei e apos contato com a SEFAZ do DF, o que entendi é que eles estão utilizando a NF-e tanto para a emissão de vendas como Serviços. vou tentar entender se é isso mesmo e volta aqui para informar.

 

Grato pela a ajuda.

 

Bom, é isso mesmo, aqui no DF, a NFS-e na realidade é uma NF-e mas com serviços.
 
segue abaixo portaria:
 
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 3 , deverá obedecer às disposições da Portaria nº 403/2009 .
 
Seguem abaixo as possibilidades que obrigam o prestador de serviço sujeito ao ISS a utilizar a NF-e em substituição ao modelo 3 (destinado a Pessoa Jurídica):
 
1) A obrigatoriedade de emissão de NF-e pelos contribuintes que exerçam alguma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria SEF nº 403/2009 (logo abaixo) é extensiva às demais prestações de serviços por ele efetuadas, mesmo que se trate de uma prestação não elencada na Portaria 403/2009.
 
OBS: Caso se trate de uma ME ou MEI optantes pelo SIMPLES (Lei Complementar nº 123/2006) a obrigatoriedade não se aplica.

2) Emissão de documento fiscal destinado a Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

OBS: Caso se trate de MEI (Lei Complementar nº 123/2006) esta obrigatoriedade não se aplica.

Serão obrigados a emitir exclusivamente a NFe, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único desta Portaria, a partir da data indicada no referido anexo, excetuando os enquadrados como MEI.

 
  • 5 meses depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá pessoal, tudo bem?

 

Com relação à Brasília, pelo o que vi nessa portaria, não são todos os estabelecimentos que podem emitir NFe de serviço. Além disso, essa operação é de PJ para PJ.

 

Estou com um caso em que o prestador de serviço é um estacionamento e o tomador é PF em sua maioria.

 

Neste caso, como fica o documento fiscal para Brasília? Deverá ser emitido NFSe, NFCe ou ECF?

 

Alguém saberia me explicar esse caso?

 

Obrigado,

 

Rogério.

  • 1 ano depois...
Postado

@Ronie Brunhara por favor, leia as regras do fórum!

Em 20/02/2013 at 14:53, EMBarbosa disse:

3.1 - Não faça flooding - Inundar o fórum com posts repetidos, com a mesma dúvida ou as mesmas palavras é chamado de flooding. Isso é proibido. Apenas um post feito no lugar certo é suficiente. Pesquise antes de postar, talvez sua dúvida já está respondida em outro post.

Você postou este mesmo questionamento em mais no mínimo 2 lugares! Aguarde até que alguém tenha uma resposta para a sua pergunta.

 

 

 

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Celso Marigo Junior

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  • 4 meses depois ...
Postado

Bom dia a todos, alguém que utiliza o ACBR esta mandando somente notas de serviços para Brasília? Vi que precisa ser a conjugada, mas será necessário fazer todo o cadastro junto a receita estadual para envio? Na empresa onde trabalho é os clientes emitem somente para serviços e nem inscrição estadual eles possuem.

Se alguém puder indicar o caminho que seguiu seria de grande ajuda.

Obrigado!

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