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dev botao

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Postado

Tenho uma dúvida: Se eu emito um cupom não fiscal de 'Recebimento Antecipado' no valor de 1000 reais no movimento do dia 5 (uma espécie de sinal para a venda de entrega futura) e no início do dia 6 eu estorno esse valor, seja por cancelamento da venda ou qualquer outro motivo. O totalizador do dia 6 ficará com valor negativo e isso o validador não permite. Como posso evitar?

  • Moderadores
Postado

Como assim ficará negativo!

Chegou a efetuar testes em uma ECF? se não estou enganado ela não deixa nem mesmo dar um troco senão tiver um suprimento de caixa ou vendas suficientes para poder fazer isso na ECF, fora que estorno propriamente dito do valor recebido do dia 5 não será possível pois o movimento já foi fechado e emitido a Z!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado

No meu sistema, "Recebimento Antecipado" é um totalizador não-fiscal para acumular os sinais em quaisquer espécies de pagamento (dinheiro, catyão,cheque, etc.). Quando emito o cupom fiscal utilizo o valor acumulado nele para pagar o valor da venda e/ou receber o restante. Toda vez que preciso alterar algum item da venda ou forma de pagamento, preciso estornar todo o financeiro e gerar novamente, de acordo com o desejo do cliente. É nesse momento que algum totalizador pode ficar negativo.

  • Moderadores
Postado

Se você não tem vendas no dia, nenhuma nota fiscal, nada que seja venda de produtos e gere meios de pagamento, consequentemente não terá o registro, consequentemente também não ocorreram diversos outros registros como por exemplos o R04, R05, R07 e por ai vai.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Referente a esta nota fiscal, citada como tipo 3, é a nota fiscal manual (venda a consumidor) citadas nos itens 7 e 8  do requisito XXVIII ou se refere ao DANFE (NF-e)?

  • 9 meses depois ...
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