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dev botao

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Postado

Na minha ultima homologação no E.R. 1.11 o homologador não aceitou pre-venda em terminal que tivesse ECF,Alguém sabe me dizer se ainda estão cobrando isso?

  • Moderadores
Postado

Não podem criar caso com relação a isso pelo simples fato de que não podem cobrar mais que um computador em um estabelecimento. Onde já se viu isso? O que seu PAF-ECF deve fazer é disponibilizar as rotinas que são exigidas na ER e nada mais. Na ER atual 02.01 em nenhum lugar fala isso.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Moderadores
Postado

Vejam, ter pre-venda no terminal ECF realmente é bloqueado, porque, qual é o intuito da pre-venda? Utilizar mais de um computador para atendimento e 1 ECF somente no estabelecimento, por isso as regras de construção e manutenção da pre-venda. Por isso o homologador está lhe cobrando isso e concordo com o Juliomar, se você utiliza pre-venda, automaticamente vai cair nos testes de queda de conexão, dai vão te cobrar levar dois computadores.

 

Outra coisa, geralmente é cobrado que não se tenha pre-venda no mesmo software onde está conectada a impressora e é registrado o cupom fiscal, se ficar em outro software, geralmente eles aceitam.

 

Uma prática comum é ter dois softwares, o de atendimento (balcão) onde são feitos pre-venda, dav, etc e outro conectado ao ECF que faz o registro da venda concomitante e não concomitante.

  • Curtir 3

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 2 semanas depois ...
Postado

Na minha ultima homologação no E.R. 1.11 o homologador não aceitou pre-venda em terminal que tivesse ECF,Alguém sabe me dizer se ainda estão cobrando isso?

 

Realmente, pelo menos aqui em Santa Catarina estão cobrando isso sim.

 

Na minha última homologação também não podia mais utilizar Pré-venda se o estabelecimento tivesse apenas 1 micro.

O homologador me falou que quando o estabelecimento tem apenas 1 micro, ele OBRIGATORIAMENTE DEVE usar sempre modo CONCOMITANTE. (o que particularmente acho que traz muito mais dificuldade para o cliente trabalhar com o manuseio da venda).

 

Veja o embasamento Legal dessa obrigatoriedade:

 

 

Página 10 do roteiro:

 

REQUISITO V
TESTES
(Aplicáveis no caso de programa aplicativo dotado de função que possibilite o registro de
item somente na tela do monitor sem impressão de documento que descreva os  itens
registrados, não podendo esta função estar disponível no ponto de venda, exceto quando se
tratar de mesclagem).
 
Esta também pode ser complementada pela própria definição da PV no ato cotepe 
 
 
 
II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;

  • 4 anos depois...
  • Moderadores
Postado
7 horas atrás, jjw.roberto disse:

Pessoal, bom dia.

Alguém sabe dizer se este comportamento ainda é válido em SC ? De não ter acesso à tela de Pré-Venda no computador do PAF-ECF ?

Boa tarde, jjw.roberto.

A melhor maneira de você descobrir, é entrando em contato com a homologadora que você faz... Digo isso, porque já participei de várias homologações que cada certificadora solicitava uma coisa diferente. Mas na legislação informa que não pode ficar no mesmo lugar que possui ECF instalado.

  • Curtir 1
Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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