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dev botao

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Postado

Pessoal,

 

Ao emitir um CTe com dados fictícios ele foi rejeitado. Quando informei uma chave da NFe (documentos vinculados) com o mesmo CNPJ do Remetente no CTe a remessa foi aceita.

 

É isso mesmo?

 

Com a versão 1.04 funcionava com qualquer chave, mas na versão 2.00 parece ser verificada uma consistência.

 

Gostaria de ouvir a opinião de vocês.

 

Obrigado.

  • Consultores
Postado

Boa tarde Thiago,

 

A SEFAZ a cada dia que passa esta aprimorando o seu validador.

 

É de se esperar que o documento originário tenha sido emitido pelo remetente da mercadoria, sendo assim, se o mesmo for uma NF-e o CNPJ contido na chave tem que ser o mesmo do remetente.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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