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dev botao

Carga Do Remente Para Deposito E Depois Para Destinatarios.


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Postado

Bom dia.

 

Estou com uma duvida no CTE, no caso tem uma empresa que faz o seguinte:

-Pega a carga de uma empresa em um caminhão grande e envia para seu próprio deposito.

-Neste deposito a mesma transportadora, distribui em pequenos caminhões para vários destinatários.

 

Neste caso ela deve emitir um cte para o primeiro caso e varios para o segundo?

Ou apenas um cte ignorando a parte da troca de caminhão.

 

Por ser uma duvida meio complexa, não consegui achar nada no forum parecido apenas sobre cargas fracionadas que acho que não é caso.

 

Obrigado pela atenção

  • Consultores
  • Solution
Postado

Bom dia ta4e,

 

A cidade do Remetente da carga é a mesma onde encontra-se o depósito da transportadora?

 

Se sim, não há necessidade de emitir um CT-e para realizar a coleta, ou seja, transportar a carga do remetente até a transportadora.

 

Caso contrario deve-se emitir um CT-e como lotação uma vez que toda a carga do caminhão vai do Remente até a transportadora.

 

A transportadora neste caso seria o Destinatário.

 

Quando a entrega efetiva feita com os caminhões menores, com certeza teremos cargas destinadas a destinatários diferentes, correto?

 

As cidades dos Destinatários é a mesma onde encontra-se a transportadora?

 

Se sim, a transportadora deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço e não um Conhecimento de Transporte de Carga, sendo este último destinado a acobertar o transporte intermunicipal e interestadual.

 

No caso de emissão do CT-e, é necessário emitir um para cada destinatário, não importa que o remetente seja o mesmo.

 

A não ser que você tenha uma autorização expedida pela SEFAZ informado que você possui um Regime Especial, que lhe permite a emissão de CT-e Globalizado.

 

Para saber mais sobre este tipo de CT-e, por favor pesquise no fórum, você vai encontrar outras postagens sobre o assunto, bem como um Boletim Técnico emitido pela SEFAZ esplicando como emitir corretamente um CT-e Globalizado.

 

Espero ter ajudado.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Primeiramente obrigado.

 

Sim a parte entre o remetente e o deposito é na mesma cidade.

Porém do deposito para os destinatários, são sortidos podendo ser na mesma cidade e em outras.

 

Então o método correto de emitir o CTE caso o transporte seja intermunicipal seria "ignorar" o deposito?

  • Consultores
Postado

Como o deposito é localizado na mesma cidade do remetente as Notas emitidas pelo mesmo acredito eu já serem suficiente para acobertar esse trajeto da carga do destinatário até o depósito da transportadora, logo a transportadora não precisa emitir nada.

 

As cargas que serão entregues na mesma cidade onde se localiza a transportadora, como dito anteriormente, a transpotadora deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço a titulo de transporte de carga.

 

Por outro lado as cargas que serão entregues em outras cidades, ai sim, a transportadora deve emitir o CT-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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