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dev botao

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Postado

Bom dia

Não cancela, me corrija se estiver errado os colegas!

 

 

Cancelar não cancela mas voce pode fazer uma nota de ajuste... SEGUE O TEXTO...

 

 

Desde o dia 02/01/2012, o prazo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas após a autorização de uso, conforme previsto na Nota Técnica 2011.007, que pode ser consultada no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , menu “Documentos / Notas Técnicas”.

Caso a operação não tenha sido realizada e o prazo de 24 horas seja ultrapassado, a empresa não pode mais cancelar a NF-e. O que a empresa pode fazer, é emitir uma NF-e de estorno, conforme está regulamentado pela Instrução Normativa 45/98.

A NF-e de estorno deve ter as seguintes características:

§  Dados de produto e valores equivalentes aos da nota original

§  CFOP da operação inversa

§  Informar o valor “3 – NF-e de Ajuste” no campo “Finalidade da emissão”

§  Referenciar a nota original, no quadro “Nota e conhecimentos fiscais referenciados”

§  Descrição da Natureza da Operação = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”

§  Informar a justificativa de estorno no campo de “Informações complementares”

A NF-e de estorno está regulamentada pela Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.4.2  .

Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_out...

 

Na prática:

a) campo finalidade de emissão (campo FinNFe) = 3 - NF-e de ajuste  

B) a descrição da natureza a ser impressa '999--Estorno de NF-e não cancelada em prazo legal'  

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe)

d) dados dos produtos ....

e) códigos de CFOP inversos...

f) informar a justificativa do estorno nas informações adicionais (ampo infAdFisco)

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Postado

Na verdade vc consegue cancelar uma nota com até 720h( 30 dias ), só que é multado se gerar após o prazo de 24h... Lembro que a multa é 10% do valor da Nota ou 15 Ufesp ( isso no Estado de SP ) a que for maior, quer dizer, passada as 24h vc ainda tem 29 dias, mais será punido por isso, lembro que a multa parte de R$ 300,00 +/-... Abraço...

Postado

Pelo o que sei pode-se fazer uma nota de estorno, é o que orientamos nossos clientes em certos casos. 

Logico que sempre pedimos para consultar a contabilidade.

 

Segue o LINK da orientação em Santa Catarina.

 

http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=145&Itemid=54

 

 

 

Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas printButton.png emailButton.png

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

B) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
 
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
 
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

 

Dercide.

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