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dev botao

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Postado (editado)

Boa tarde,

 

Estou com um cliente no Estado de SP, e ele esta prestando serviço no estado do PR,

 

Origem

Londrina - PR

 

Destino

Curitiba - PR

 

estou com o manual 2.0 do CTE onde

 

"2. WebService – Recepção: Validação do CFOP

Verificar o CFOP informado considerando a seguinte
matriz:
Para CT-e do tipo Normal, Complementar ou
Substituição:
Se UF de início da prestação = UF de fim de
prestação (e UF fim <> EX)
CFOP deve iniciar por 5
Se UF de início da prestação <> UF de fim da
prestação (e UF fim <> EX)
CFOP deve iniciar por 6
Se UF fim de prestação = EX
CFOP deve iniciar por 7
 
Datas de Implantação:
Ambiente de Homologação: 15/12/2013
Ambiente de Produção: a partir de 15/12/2013 até 10/03/2014 conforme SEFAZ Autorizadora"
 
onde a partir de hoje começou a validar os CFOPs utilizado.
 
Ve se estou correto.
Nao importa o estado que a Empresa ( Dona da Transportadora ) se localiza, mas sim o Estado de Origem e o Estado de Destino que ira ocorrer o servico correto ?
 
Entao nesse caso ele utilizara CFOP começado com 6.
 
O contador diz que como é "fora do estado" ele deve utilizar o CFOP começado com 5, sendo que esta ocorrendo essa validacao a cima e esta insistindo ... oque falar para ele?
Editado por elrond
Postado

elrond, boa tarde !

Você esta emitindo uma NF de SP para PR, então o CFOP é 6

 

Abraço!

Boa tarde,

 

Meu cliente a empresa localizada no estado de SP.

 

Só que o transporte ele vai efetuar o inicio na cidade Origem Londrina - PR e transportar para cidade destino Curitiba - PR

Postado

Boa tarde,

 

Meu cliente a empresa localizada no estado de SP.

 

Só que o transporte ele vai efetuar o inicio na cidade Origem Londrina - PR e transportar para cidade destino Curitiba - PR

Puts, essa é boa de se pensar, pq a empresa é sediada num estado e está prestando um serviço internamente em outro estado, então deve ter uma cfop que se encaixe nesta situação.

A empresa prestadora não "poderia" emitir internamente pq ela não é sediada no estado da prestação, mas no entanto ela precisa prestar o serviço,

 

Dá uma olhada nestas naturezas:

 

5932|Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador|01012009|

6932|Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador|01012009|

 

Espero ter ajudado.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

  • Membros Pro
Postado

Uma pergunta, bem séria.

 

Tenho um cliente que trabalha com exportação,ele é do estado de SP, então ele usa a cfop: 7

 

No caso o cte fica assim.

 

remetente do estado de SP, destino de fora EX, só que como ele não faz o translado, ele deixa apenas no armazém alfandegário, ele coloca o armazém(localizado em SP também) como recebedor pra poder passar o CT-e.

 

só que quando vai validar a cfop ta dando errado agora, se eu colocar o cfop 5 ele deixa passar.

 

Alguém pode me ajudar? Tem algo sendo feito errado?

  • Membros Pro
Postado

Fiz um teste e coloquei esse meu recebedor do armazém como  sendo da cidade EXTERIOR e EX no estado, Ai passou.

 

Resolvi então inverter, colocar o armazém como destino e recebedor o cliente la de fora, porém ele não valida porque não tem CNPJ.

 

Estou fazendo algo errado, ou o governo que deveria tratar esses erros?

Postado

Boa noite luiscladio_ir

 

Se entendi, seu cliente emite o cte para aguardar o translado no armazem que através do processo aduaneiro feito por uma agència que seria "o redespacho", então a operação dele encerra-se no armazém, se operação interna a cfop inicia-se com 5, fora estado com 6.

Mas tenho dúvidas se este operação não poderia se iniciada com 7, desde de que no cte vc consiga estabelecer as informações de executante e contratante bem definidas.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

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  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

boa tarde, desculpa a demora.

 

Então, de acordo com alguns contadores, tem que ser 7 pra poder isentar do ICM, o sistema da SEFAZ só aceita se colocar o recebedor como EX e codigo do IBGE 9999, então eu cadastrei as cidades do meu cliente como UF EX e cod 9999, não é o correto, mas infelizmente eu creio que é um erro no sefaz na hora de validar isso.

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