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dev botao

Validação Do Número Da Di/dsi


lestipa
  • Este tópico foi criado há 3785 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Ao enviar um número de DI (Declaração de Importação) devidamente registrada pelo Siscomex na Tag I19 do Detalhe da Mercadoria. o Componente ACBR passou a validar o número através das linhas abaixo:

 
    if not DFeUtil.ValidaDIDSI(nfe.Det.Prod.DI[j].nDI) then
      Gerador.wAlerta('I19', 'nDI', DSC_NDI, ERR_MSG_INVALIDO);
 
O problema que estou encontrando é nessa função ValidaDIDSI, ele exige o número 2 para DI e/ou 4 para DSI e este deve ser enviado no início do Número da DI, fazendo com que o mesmo passe  a ter 11 dígitos.
 
No meu caso, se colocar o "2", pois somente trabalhamos com DI, na geração do XML o número da DI estará incorreto, pois ficará diferente do registrado no Siscomex. Como devo agir nesse caso?
 
Considerar o componente errado e retirarmos/corrigirmos a função ou Incluir o 2 antes do número da DI  e adaptar a geração do XML sem o mesmo?
 
 
 
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  • Consultores

Boa tarde lestipa,

 

A rotina que valida o campo nDI, foi elabora com base na NT 2013/005 versão 1.01, mais precisamente página 97.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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  • Moderadores

Boa tarde!

Acho que ai entra esta questões das versões NT2013/005 v.1.01 e NT2013/005 v.1.02 comentado no post #12 do link abaixo pela colega Danny.

 

 

Italo, vc tem informação se pela NT2013/005 v.1.02 torna-se desnecessário mesmo a validação?


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  • Consultores

Boa noite Kiko,

 

Segundo a NT 2013/005 v1.02 página 87, temos:

 

Regra de Validação: I19-10 para o modelo 55

 

Número da DI / DSI inválido

***Implementação futura

 

Obrig. 329 Rej. Rejeição: Número da DI /DSI inválido

 

Como você ver a implementação da checagem dessa informação é obrigatória, só que a SEFAZ ainda vai demorar um pouco para implementar.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores

Obrigado Italo!


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Obrigado Italo e Kiko pelo rápido retorno.

 

Darei como exemplo o número de uma DI de meu cliente:

14/0126220-3

 

São 10 dígitos descartando a formatação ("AA/NNNNNNN-D").

 

Então o correto a ser enviado na Tag I19 é o valor 1401262203

 

A função ValidaDIDSI considera o primeiro dígito do parâmetros como tipo (2 ==> DI, 4 ==> DSI)

 

Para conseguir validar coloquei o 2 na frente, portanto meu parâmetro e TAG ficaram assim: 21401262203

 

E esse não é o número da DI.

 

Minha sugestão é passar esse Tipo como parâmetro ou criar funções separadas para que o numero original da DI seja mantido na Tag i19.

 

Obrigado e parabéns pelo excelente projeto que é o ACBr.

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  • Consultores

Bom dia lestipa,

 

No meu entendimento devemos sim, acrescentar o digito "2" ou "4" dependendo do tipo de informação que esta sendo passanda, uma vez que TAG poderá conter o numero da DI ou DSI.

 

Outra coisa, note que no XML essa TAG pode conter até 12 digitos.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores

Letispa, tenho a mesma interpretação que o Italo.

Quanto ao teu questionamento "E esse não é o número da DI" (no post #7) leia o ANEXO X da NT 2013.005 v.1.01

 

ANEXO X

01. Identificador: Número da DI / DSI 
 
A. Contextualização 
A Receita Federal permite ao importador a formulação da declaração de importação que servirá de base ao despacho aduaneiro de importação. Os identificadores envolvidos são: 
• DI - Declaração de Importação; 
• DSI – Declaração Simplificada de Importação. 
 
B. Composição 
A composição deste identificador é: "TAANNNNNNND", onde: 
T Identifica o tipo de documento (2=DI, 4=DSI); 
AA Ano corrente da geração do documento; 
NNNNNNN Número sequencial dentro do Ano (7 dígitos); 
D Dígito Verificador. 

 

Quando no texto diz que a composição É, penso que não temos o que discutir. O conteúdo esperado para este campo é isto mesmo  "TAANNNNNNND".

 

Outro detalhe é sobre o tamanho de 12 dígitos. 
A DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada de Importação) será de tamanho 11 "TAANNNNNNND". 
 
Observe que este mesmo campo recebe também informações de DIRE (Declaração de Importação de Remessa Expressa)  "AANNNNNNNNNN" de tamanho 12 e também RE (Registro de Exportação) "AANNNNNNNSSS" também de tamanho 12. 
 
Mas voltando ao assunto principal creio que o padrão exigido, embora ainda não validado pela SEFAZ  para o caso de (DI) deve então ser "TAANNNNNNND".  Se algum cliente teu questionar mostre a nota técnica.


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Pelas documentações concordo com vocês, a questão agora vai entre Secretaria da Fazenda e Receita Federal.

 

Na NFe o tamanho do campo é de 12 dígitos, no Siscomex é de 10 dígitos.

 

Como o Kiko sugeriu, vou seguir a documentação. Na NFe aplico o "T", do tipo, nos demais sistemas referentes a Comex, 10 dígitos .

 

Obrigado

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  • 4 meses depois ...

Bom dia Jones Almeida,

 

Você esta informando o numero da DI / DSI conforme o meu post #8 e do Kiko #9?

Bom dia.

 

O problema é que esta validação sumiu da versão 1.03, e como vou explicar isso pro meu cliente ?

 

 

Também está sendo obrigado a preencher o campo CNPJ do adquirente e a UFTerceiro, I23d e I23e, porem esse campo não é obrigatório em caso de importação por conta propria.

Editado por jonesalmeida
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  • Consultores

Bom dia Jones,

 

No que diz respeito ao DI / DSI acredito que você pode muito bem tratar isso na sua aplicação.

 

No banco de dados fica armazenado sem o primeiro digito (2 para DI e 4 para DSI) mas você acrescenta esse digito quando for alimentar o componente para gerar o XML.

 

Caso o seu cliente veja o conteúdo do XML e te questione, faça um teste na frente dele com e sem esse digito.

 

Tomando como base a NT 2013/005 versão 1.01 se não for informado o digito 2 ou 4 a NF-e vai ser rejeitada.

 

A sua obrigação é fornecer uma aplicação que gere uma NF-e que seja aceita pela SEFAZ a outra coisa é o seu cliente é discordar de como a informação tem que ser incluída no XML.

 

Se ele discorda, manda ele questionar a SEFAZ.

 

Com relação ao CNPJ e UFTerceiro (I23d e I23e) fiz uma alteração e já esta disponível, favor atualizar os fontes e testar novamente.

 

Obs: a unit que gera o XML encontra-se na pasta PCN2. Eu aconselho sempre atualizar todos os fontes de todas as pastas. 

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Bom dia Jones,

 

No que diz respeito ao DI / DSI acredito que você pode muito bem tratar isso na sua aplicação.

 

No banco de dados fica armazenado sem o primeiro digito (2 para DI e 4 para DSI) mas você acrescenta esse digito quando for alimentar o componente para gerar o XML.

 

Caso o seu cliente veja o conteúdo do XML e te questione, faça um teste na frente dele com e sem esse digito.

 

Tomando como base a NT 2013/005 versão 1.01 se não for informado o digito 2 ou 4 a NF-e vai ser rejeitada.

 

A sua obrigação é fornecer uma aplicação que gere uma NF-e que seja aceita pela SEFAZ a outra coisa é o seu cliente é discordar de como a informação tem que ser incluída no XML.

 

Se ele discorda, manda ele questionar a SEFAZ.

 

Com relação ao CNPJ e UFTerceiro (I23d e I23e) fiz uma alteração e já esta disponível, favor atualizar os fontes e testar novamente.

 

Obs: a unit que gera o XML encontra-se na pasta PCN2. Eu aconselho sempre atualizar todos os fontes de todas as pastas. 

 

É que na minha opinião, acho errado mostrar na aplicação uma informação e no XML emitir outra, no caso add o 2 na frente.

Eu fiz um FORK pra mim nesse caso.  Você devem saber que é complexo manter um FORK, de algo em constante desenvolvimento.

Entendo a posição de vocês, contudo como nas revisões da nota técnica, o exemplo de como validar sumiu.

Acho desnecessário  manter a validação,  até porque acho que eles podem mudar isso mais pra frente.

 

_______________

 

Estudando o manual na verdade com operação com o exterior a TAG IDEstrageiro , E03a, é obrigatorio, mais o valor pode ser nulo.

Editado por jonesalmeida
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  • Consultores

Bom dia Jonas,

 

Quanto as TAGs: IDEstrangeiro e vAFRMM já fiz as alterações, ainda hoje estarei disponibilizando.

 

Voltando o assunto da TAG nDI, infelizmente na última versão da NT 2013/005 não temos a composição do identificador DI /DSI.

 

Como essa TAG aceita tanto os números: DI, DSI e DRIE é de se esperar que exista um digito ou quantidade de dígitos para diferenciar um do outro.

 

A DRIE possui 12 dígitos, por outro lado a DI e DSI possem 9 dígitos.

 

Se o conteúdo da TAG: nDI contem 12 dígitos a SEFAZ interpreta que o numero se trata de uma DIRE.

 

Por outro lado se a TAG possuir apenas 9 dígitos qual é a informação (DI ou DSI)?

 

O que a SEFAZ fez inclui um digito identificador de tipo de documento no inicio e de quebra um digito verificador no final.

 

Se hoje a SEFAZ não possui uma regra de validação para esta TAG com certeza futuramente terá.

 

Lembre-se que você tem total liberdade de alterar os fontes, se você não concorda com a validação do conteúdo da TAG: nDI, altere os fontes.

Consultor SAC ACBr

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Bom dia Jonas,

 

Quanto as TAGs: IDEstrangeiro e vAFRMM já fiz as alterações, ainda hoje estarei disponibilizando.

 

Voltando o assunto da TAG nDI, infelizmente na última versão da NT 2013/005 não temos a composição do identificador DI /DSI.

 

Como essa TAG aceita tanto os números: DI, DSI e DRIE é de se esperar que exista um digito ou quantidade de dígitos para diferenciar um do outro.

 

A DRIE possui 12 dígitos, por outro lado a DI e DSI possem 9 dígitos.

 

Se o conteúdo da TAG: nDI contem 12 dígitos a SEFAZ interpreta que o numero se trata de uma DIRE.

 

Por outro lado se a TAG possuir apenas 9 dígitos qual é a informação (DI ou DSI)?

 

O que a SEFAZ fez inclui um digito identificador de tipo de documento no inicio e de quebra um digito verificador no final.

 

Se hoje a SEFAZ não possui uma regra de validação para esta TAG com certeza futuramente terá.

 

Lembre-se que você tem total liberdade de alterar os fontes, se você não concorda com a validação do conteúdo da TAG: nDI, altere os fontes.

 

Obrigado ;)

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