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dev botao

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Postado

Bom dia !

Coloquei em anexo os xmls

35110308850215000103550010000000040000000045-nfe.xml

Primeira questão, no xml na linha

não deveria estar 2.00 ou algo assim ?

Pois reinstalei tudo no delphi 7, exluindo as bpl anterior, usando o arquivo RAV novo, mas ressalto que nao coloquei os schemas novos, tenho que distribuir no meu cliente os schemas novos na pasta ?

Porem essa nf mandei na area de homologação...

E no retorno da mensagem deu Erro não catalogado ! Alguém sabe que é isso ? Tem haver com o que disse acima ?

Agradeço antecipadamente a ajuda, ressalto também que gostaria de fazer uma doação pela ajuda, só me postarem o link com o tópico da doação também

Bom dia

4-env-lot.xml

4-rec.xml

20110322111447-ped-sta.xml

20110322111450-sta.xml

350000031453646-ped-rec.xml

Postado

Acabei de baixar no tortoise ! veja na imagem a versão que ficou no meu delphi 7

post-990-13548987343162.jpg

Gerei uma nota nova, no caso desse cliente era para ser a 4 na area de testes !

E para enviar a NF esta no meu aplicativo mesmo que por garantia, deletei os dois objetos e coloquei eles denovo no form , após instalar o novo acbr...

Consegui, visualizar a nf já gerada, ver pdf de uma já gerada, mas enviar uma nf nova (so testei na homologacao), deu o erro acima...

Postado

Hummm, então deve ter sido o cache do nosso firewaal na hora de baixar pelo tortoise....

vou apagar o cache, apagar arquivos antigos, inclusive as dll do windows que reinstalei, reinstalar tudo do zero e posto aqui se deu ou nao certo....

Talvez nao de tempo de postar hoje..... mas retorno, valeu....

Postado

Sem querer abusar, têm como postar o link oficial de onde esta o tutorial novo da instalação, só para mim ver se eu nao estava seguindo uma dica errada ? Valeu e obrigado pela ajuda !

Postado

beleza, consegui instalar a versão correta....

E lendo o manual novo "tudo que esta em azul" é o que "todos devem mudar" !!!!

Beleza, tô correndo aqui !

Vou postar se deu certo na área de produção "São paulo- SP" assim que eu terminar de arrumar meu módulo....

Valeu

Postado

Só uma dúvidazinha !

O Pessoal da NFe esta amarrando muita informação, inclusive como nos casos de transportadora, eles querem saber o tipo de combistível , código da marca modelo, etc ! Será que quando eu gerar uma NFe e tiver transportadora eu posso gerar somente informando a placa e os dados básicos, cnpj, etc e não informar código de marca modelo, cor, espécie, ano modelo, etc? Ou esses campos são obrigatórios ?

"Quanto a doação, já vi no link txt de como instalar onde esta"

Obrigado

Postado

Seguindo o manual

C21 CRT Código de Regime Tributário E C01 N 1-1 1 Este campo será

obrigatoriamente preenchido

com:

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional – excesso

de sublimite de receita bruta;

3 – Regime Normal. (v2.0).

ok consegui gerar uma nota no regime normal (CRT) :D versão xml 2.0

Esta dando certo, agora vou adequar o prorgama para Simples Nacional com aquelas baboseiras que a receita inventou Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, pois pelo que vi, só emite no simples nacional com as tags CSOSN informada, volto aqui para postar se continua dando certo, abraços

Postado

Dúvida nova !

Alguém têm algum exemplo quando o CRT=1 - simples nacional, onde o icms = 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, sendo assim, na tag do CSOSN seria 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Então como eu preencheria essas tags com ?

CSOSN := csosn201;

orig := oeNacional;

modBCST := dbisMargemValorAgregado;

pMVAST:=?;

pRedBCST:=?;

vBCST:=?;

pICMSST:=?;

vICMSST:=?;

pCredSN:=?;

vCredICMSSN:=?;

POrque no manual não explica que é por exemplo o pRedBCST Percentual da Redução de BC do

ICMS ST e como calcular este valor !?

Postado

Beleza a contabilidade já esta me passando, mas preciso titar uma última dúvida ! Simples, mas não entendi nem vendo manual nem forums, duvida simples, por favor !!!

Meu cliente é simples nacional !

Vai emitir uma NF...

Se (destinatario = pessoa_fisica) or (destinatario = simples_nacional) entao

se cst_icms = 10 ou 30 ou 70 then

202 // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. Até aqui ok

Essa condição do se cst_icms = 10 ou 30 ou 70 then ! é de quem esse CST_ICMS, do emitente ou destinatário ?

Postado

Deu bug na minha pergunta :shock: , esquece ! Esta mal formalizada !

Esse negócio de CSOSN é muito confuso !

Deixa eu ver com contabilidade o que eles falam integralmente.....

Postado

beleza gente já entendi !

Vou terminar o esquema do CSOSN

Solução: Sei que muita gente já resolveu mas é o seguinte:

***Existe uma correlação entre o cst do icms e o produto ! esse item é antigo mas é valido para iniciar o entendimento sobre o CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - origem do produto e Tributação do icms

http://www.sikil.com.br/novo/artigos/ar ... ?cdatg=154

***Cadastro da empresa empresa: CRT e Aliquota de credito do ICMS do Simples Nacional (No caso do meu cliente é de: 2,84 mas poderá mudar conforme o faturamento mensal, recomendamos que a empresa verifique mensalmente com a contabilidade se houve alteração.

**Tab Clientes: CRT, identificar se o destinatario da mercadoria pode ou não se beneficiar do credito

*** Tab NF nas informacoes adicionais vai a seguinte mensagem "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$_______; CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE ____% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

*** Tabela dos Itens da Nota Fiscal: CSOSN, BC do credito, Aliquota do Credito e Valor do Credito.

*** Parece que quando a Cliente for vender o produto ela terá que saber se for para uma empresa, em que regime ela se enquadra ?

R: não só o regime tributário e perfil do cliente, mas também da tributação e destinação da mercadoria, exemplos:

*** Se for venda sem substituição tributária para cliente do lucro presumido ou lucro real, que for se aproveitar do percentual de crédito do ICMS no caso de compra de mercadoria que se destine a industrialização ou comercialização; CSOSN 101 (pois neste caso será permitido o percentual de aproveitamento de crédito de ICMS, que deverá ser informado na nota fiscal)

*** Se for venda sem substituição tributária para cliente optante pelo simples nacional; ou pessoa física; ou ainda para empresas mesmo não sendo do simples nacional, mas que não tenham inscrição estadual e para empresas que não forem utilizar a compra para industrialização ou comercialização; código de CSOSN 102 (pois não será permitido o percentual de aproveitamento de crédito neste caso)

*** Se for venda de mercadoria adquirida com substituição tributária para dentro de são paulo; como a "EMPRESA QUE EU ATENDO" neste caso vai ser sempre contribuinte substituido, o CSOSN será o 500.

*** Em se tratando ainda de substituição tributaria, a "EMPRESA QUE EU ATENDO", dentro do estado de são paulo, será sempre contribuinte substituido, portanto não utilizará os códigos 201, 202, 203. Obs: esses códigos somente serão utilizados em venda para fora do estado, onde tenham protocolo ou convênio entre estes estados que obriguem a "EMPRESA QUE EU ATENDO" a fazer o recolhimento antecipado

*** Se a operação for remessa ou qualquer outra em que não haja tributação pelo simples nacional o CSOSN será 400

*** Os casos dos CSOSN 103 (isenção), 300 (Imunidade) só serão ultilizados em casos previstos em lei, de mercadorias isentas e imunes..

*** O CSOSN 900 somente será utilizado se a operação não se enquadrar em nenhum dos outros códigos, á exemplo do diferimento

******* mais detalhes

Quando CSOSN = 101

pCredSN := como chegar neste valor ?

vCredICMSSN := como chegar neste valor ?

pCredSN deverá ser informado com o valor do percentual de ICMS que a empresa paga dentro do simples nacional. No momento esta alíquota é de 2,84%, mas poderá mudar conforme o faturamento mensal, recomendamos que a empresa verifique mensalmente com a contabilidade se houve alteração.

vCredICMSSN é o valor do aproveitamento de crédito permitido, resultado da aliquota x o valor da operação por produto. Exemplo: produto R$ 100,00 x alíquota (pCredSN) 2,84% = valor do crédito (vCredICMSSN)R$ 2,84

Quando CSOSN = 201

orig := Nacional;

modBCST := preencher de acordo com o manual;

pMVAST:= como chegar neste valor ?

pRedBCST:=como chegar neste valor ?

vBCST:=como chegar neste valor ?

pICMSST:=como chegar neste valor ?

vICMSST:=como chegar neste valor ?

pCredSN:=como chegar neste valor ?

vCredICMSSN:=como chegar neste valor ?

Esse código é utilizado para cálculo de retensão do ICMS ST na condição de contribuinte substituto (aquele que tem a responsabilidade do recolhimento do imposto), o que não é o caso da "EMPRESA QUE EU ATENDO" (a não ser pela Obs. citada acima) mas em todo caso:

pMVAST é o percentual da margem de valor agregado para cálculo de retensão do ICMS ST, encontrado na legislação do RICMS pela classificação do produto.

pRedBCST: é o percentual da redução da base de cálculo para efeito de cálculo de retensão do ICMS ST, também encontrado no RICMS se o produto tiver redução.

vBCST é a base de cálculo da substituição tributária, vc acha esse valor fazendo a seguinte operação:

[(valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, houverem X percentual da margem de valor agregado pMVAST) + (valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, se houvrem)] - percentual da redução da base de cálculo (pRedBCST)

pICMSST é a alíquota do ICMS ST, também encontrada no RICMS pela classificação do produto.

pCredSN percentual de aproveitamento de crédito. OBS: não é utilizado no código 201, pois quando a mercadoria está sujeita a ST não é permitido crédito.

vCredICMSSN valor do aproveitamento de crédito. OBS: não é utilizado no código 201, pois quando a mercadoria está sujeita a ST não é permitido crédito.

Quando CSOSN = 202;

orig := Nacional;

modBCST := ver manual

pMVAST:=como chegar neste valor ?

pRedBCST:=como chegar neste valor ?

vBCST:=como chegar neste valor ?

pICMSST:=como chegar neste valor ?

vICMSST:=como chegar neste valor ?

Esse código é utilizado para cálculo de retensão do ICMS ST na condição de contribuinte substituto (aquele que tem a responsabilidade do recolhimento do imposto), o que não é o caso da "EMPRESA QUE EU ATENDO" (a não ser pela Obs. citada acima) mas em todo caso:

pMVAST é o percentual da margem de valor agregado para cálculo de retensão do ICMS ST, encontrado na legislação do RICMS pela classificação do produto

pRedBCST: é o percentual da redução da base de cálculo para efeito de cálculo de retensão do ICMS ST, também encontrado no RICMS se o produto tiver redução.

vBCST é a base de cálculo da substituição tributária, vc acha esse valor fazendo a seguinte operação:

[(valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, houverem X percentual da margem de valor agregado pMVAST) + (valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, se houvrem)] - percentual da redução da base de cálculo (pRedBCST)

pICMSST é a alíquota do ICMS ST, também encontrada no RICMS pela classificação do produto.

Quando CSOSN = 203;

orig := Nacional;

modBCST := ver manual

pMVAST:=como chegar neste valor ?

pRedBCST:=como chegar neste valor ?

vBCST:=como chegar neste valor ?

pICMSST:=como chegar neste valor ?

vICMSST:=como chegar neste valor ?

Esse código é utilizado nas operações isentas de ICMS.

pMVAST é o percentual da margem de valor agregado para cálculo de retensão do ICMS ST, encontrado na legislação do RICMS pela classificação do produto

pRedBCST: é o percentual da redução da base de cálculo para efeito de cálculo de retensão do ICMS ST, também encontrado no RICMS se o produto tiver redução.

vBCST é a base de cálculo da substituição tributária, vc acha esse valor fazendo a seguinte operação:

[(valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, houverem X percentual da margem de valor agregado pMVAST) + (valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, se houvrem)] - percentual da redução da base de cálculo (pRedBCST)

pICMSST é a alíquota do ICMS ST, também encontrada no RICMS pela classificação do produto.

Se CSOSN = 900;

modBC := Ver manual ;

vBC:= como chegar neste valor ?

pRedBC:=como chegar neste valor ?

pICMS:=como chegar neste valor ?

vICMS:=como chegar neste valor ?

modBCST:=Ver manual

pMVAST:=como chegar neste valor ?

pRedBCST:=como chegar neste valor ?

vBCST:=como chegar neste valor ?

pICMSST:=como chegar neste valor ?

vICMSST:=como chegar neste valor ?

pCredSN:=como chegar neste valor ?

vCredICMSSN:=como chegar neste valor ?

Esse código somente será utilizado se a operação não se enquadrar em nenhum dos outros códigos, á exemplo do diferimento. OBS no caso da "EMPRESA QUE EU ATENDO" pelos motivos já citados, não haverá destaque do imposto de ST mas em todo caso:

vBC é o valor da base de cálculo do ICMS

pRedBC: é o percentual da redução da base de cálculo, também encontrado no RICMS se o produto tiver redução.

pICMS:= é a alíquota do ICMS, também encontrada no RICMS pela classificação do produto

vICMS:= resultado da base de cálculo (vBC X redução pRedBC) X alíquota do ICMS pICMS

pMVAST é o percentual da margem de valor agregado para cálculo de retensão do ICMS ST, encontrado na legislação do RICMS pela classificação do produto.

pRedBCST: é o percentual da redução da base de cálculo para efeito de cálculo de retensão do ICMS ST, também encontrado no RICMS se o produto tiver redução.

vBCST é a base de cálculo da substituição tributária, vc acha esse valor fazendo a seguinte operação:

[(valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, houverem X percentual da margem de valor agregado pMVAST) + (valor dos produtos + frete, seguros e outras despesas, se houvrem)] - percentual da redução da base de cálculo (pRedBCST)

pICMSST é a alíquota do ICMS ST, também encontrada no RICMS pela classificação do produto.

pCredSN percentual de aproveitamento de crédito. OBS: se tiver a substituição tributária não é utilizado, pois quando a mercadoria está sujeita a ST não é permitido crédito, portanto só se o produto não tiver ST

vCredICMSSN valor do aproveitamento de crédito. OBS: se tiver a substituição tributária não é utilizado, pois quando a mercadoria está sujeita a ST não é permitido crédito, portanto só se o produto não tiver ST

Postado

amanhã eu termino essa parada, estou ajustando isso que descobri, estou colocando no meu sistema....

Quando a operação realizada é venda mercadoria SEM substituição tributaria (com o CFOP 5.102/ 6.102) o código de CSOSN pode ser, dependendo do cliente**

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

ou

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900

** Caso vc venda á uma Pessoa Jurídica que não seja contribuinte do ICMS (Isento), para Pessoa Jurídica que não queira se creditar do ICMS e para pessoa física, o código a ser utilizado é o 102, e vc não informará as informações relativa ao crédito nem nos produtos nem em dados adicionais.

Se vc vende para uma Pessoa Jurídica, contribuinte do ICMS que precisa que vc destaque o ICMS na nota fiscal para ela possa se creditar, vc usará o código 101, informará o percentual de aproveitamento por produto, quando estiver preenchendo o produto, e em dados adicionais informará como descrito abaixo

Lembrando:

Se vc utilizar o código de CSOSN 101 (que permite aproveitamento de crédito do ICMS) deverá informar nos dados adicionais da nota fiscal o seguinte:

" Permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de R$ (valor do cálculo produtos x alíquota), correspondente a alíquota de (alíquota do mês)%, nos termos do art. 23 da Lei Complementar 123/06"

--------------------------------------------------------------------------------

Quando a operação realizada for a venda de mercadoria sujeita a substituição tributária, como contribuinte substituido (com o CFOP 5.405) o código de CSOSN será:

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

--------------------------------------------------------------------------------

Quando a operação realizada for remessa de mercadorias não sujeitas a tributação do ICMS (5.916, por exemplo), o cógido de CSOSN será:

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

--------------------------------------------------------------------------------

Dessa forma, dependendo da operação realizada pela empresa, o CSOSN do produto poderá mudar. Agora os contribuintes terão que informar este código conforme esta nova tabela, essa foi a maior alteração do layout de uma versão para outra...

Postado

Ok beleza !

A NFE 2.0 ja esta no ar e meu cliente esta satisfeito....

1º detalhe para csosn500 que comentei em outro tópico

Vamos supor que o CLIENTE compra uma "bobina" uma Pç inteira, sujeita a substituição tributária e na nota fiscal de aquisição contenha as seguintes informações:

1.000 metros

Valor dos produtos: R$ 100,00

B.C. ICMS ST R$ 200,00

ICMS ST 50,00

Total da Nota R$150,00

Para realizar a venda de 500 metros deste material, será necessario fazer uma conta de proporcionalidade para informar os campos vBCSTRet e vICMSSTRet com os valores correspondents á quantidade vendida

Assim, na nota fiscal de venda, os campos ficarão com os seguintes valores:

vBCSTRet R$ 100,00

vICMSSTRet 25,00

Obrigado a todos !

Quanto a doação, deixa comigo agora.... valeu ACBR....

  • 2 semanas depois ...
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