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dev botao

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Boa noite.

Tenho a seguinte duvida sobre CT-e.

Tenho um cliente que uma rede de posto de gasolina e uma transportadora dela mesmo, porem o usuário que faz o pedido na BR e Shell, este usuário preciso fazer o CT-e pelo numero do pedido que foi realizado na companhia, este numero do pedido vem na informação complementa na nota fiscal.

Posso fazer o CT-e pelo este numero do pedido?

Pois o manual do CT-e tem opção de outros na parte da nota fiscal.

 

Atenciosamente

Marco Antonio.

  • Consultores
Postado

Bom dia Marco,

 

Se a distribuidora BR ou Shell emite a nota como sendo NF-e, você não pode utilizar informa-la como sendo NF (papel) ou Outro.

 

O numero do pedido, como você disse vem na nota como sendo uma informação complementar.

 

No CT-e você informa também esse numero no campo de Observação como sendo uma informação complementar.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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