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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2483 dias atrás.
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Postado

Senhores, talvez o tema já tenha sido discutido, mas gostaria de ter conhecimento do assunto.

 

A pergunta é simples e objetiva: Devo emitir MDFe para conhecimentos cuja origem e destino sejam municípios diferentes dentro de um mesmo estado?

  • Consultores
Postado

Bom dia Carlos,

 

Se você pesquisar no fórum vai descobrir a resposta.

 

O MDF-e só deve ser emitido em caso de carga fracionada e transporte interestadual, portanto a resposta para a sua pergunta é não.

 

Lotação mesmo que seja interestadual não deve ser emitido, uma vez que somente um CT-e vai ser emitido.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Olá Italo.

Obrigado pela resposta!

 

Tenho o mesmo pensamento que você, porem, meu departamento fiscal informou que estou errado, e me apresentou o seguinte embasamento legal:

 

 

AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.

· Alterado pelos Ajustes SINIEF 02/11, 03/11, 15/12, 23/12, 05/13, 10/13, 12/13.

· As referências ao MDF-e - Contribuinte consideram-se feitas ao Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, conforme Ajuste SINIEF ICMS 15/12.

Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 .

 

 

A legislação pode ser confirmada no link abaixo:

 

http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Ajustes/2010/AJ_021_10.htm

 

 

 

Pergunto: Sua afirmação de que não há necessidade de emitir para o próprio está se baseia em algum fundamento legal?

 

 

Sds,

Carlos Bazetti

  • Consultores
Postado

Boa tarde Carlos,

 

Realmente existe uma atualização do Ajuste Sinief 21 de dezembro de 2010.

 

Fica aqui uma pergunta:

 

Você carrega o caminhão, carga fracionada, local de carregamento 1, locais de descarregamento 5, locais = cidades do mesmo estado.

 

Teremos que emitir 4 MDF-e, visto que a cada descarregamento a quantidade de carga no caminhão muda.

 

As cidades são próximas umas das outras coisa de 30 Km, todo caminhão é parado na entrada da cidade para fiscalizar a carga?

 

Eu sei que existe postos de fiscalização de fronteiras entre Estados, vão construir postos de fiscalização de fronteiras entre as cidades?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Italo, concordo plenamente com sua colocação. A fiscalização é quase que impossível (e inviável para o estado, pois o MDFe não é um documento que gera receita como o CTe, então, o interesse do estado em fiscalizar é Zero).

Quanto ao seu exemplo de carregamento/descarregamento em cidades do mesmo estado, eu não conseguiria emitir os 4 MDFe´s sugeridos (violaria a regra de mesmo motorista/veículo para o par de estado). Fiz a mesma colocação (de mudança da carga a cada entrega) e meu depto fiscal me respondeu: "Você terá os comprovantes de entrega de cada CTe, portanto terá como comprovar ao fiscal o que já foi descarregado" ....

 

Não sei com qual conceito trabalhar. Se gero ou não os MDFe´s para o estado. É um impacto um tanto quanto grande no operacional, mas, por outro lado, é uma exigência do fisco.

 

Ainda permaneço em dúvida ....

  • Consultores
Postado

Bom dia Carlos,

 

Acredito que seja possível sim emitir 2 ou mais MDFe para o mesmo veiculo e para o mesmo par de estado, veja a regra G055.

 

Nota Técnica 2014/001 página 2 item 4.

 

A regra de validação G055, que verifica se existe MDF-e não encerrado para a placa do veículo de tração, considerando CNPJ base, UF carregamento, UF descarregamento e Data de emissão diferente, passará a retornar a chave de acesso mais antiga que está causando bloqueio do MDF-e na mensagem de Rejeição.

 

Note que a regra faz referencia a data de emissão.

 

Será rejeitado se a data de emissão for diferente, mas se você emitir os 4 MDFe no mesmo dia subentende que não será rejeitado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Correto, Italo. Entendo que realmente haverá validação nessa situação (Confesso que nunca tive esse problema, portanto não testei).

 

Mas, o que estou tentando evitar é a emissão do MDFe na distribuição (dentro do mesmo estado, mas em municípios diferentes). Chegamos a gerar mais de 10.000 CTE´s por dia ....  imagine se na distribuição isso resultas em 50% de entregas ...  serão mais de 5.000 MDFe por dia! .... hj estou gerando somente nas transferências!

 

Pelo que entendo do texto da lei que colei mais acima, sou obrigado a emitir! ....

 

Você vê da mesma forma ou acha que haveria uma alternativa para essa situação?

  • Consultores
Postado

Boa noite Carlos,

 

Como o MDF-e perante os demais documentos fiscais, ele ainda esta engatinhando. 

 

A idéia do MDF-e é facilitar a fiscalização da carga nas fronteiras entre os estados.

.

Como não existe fiscalização nas entradas dos municipios, acho um cumulo exigir a emissão do MDF-e para transporte intermunicipal.

 

No ajuste sinief atualizado, diz que o Estado podera exigir a emissão do MDF-e para um CT-e de Lotação, outro absurdo.

 

O MDF-e contem somente as informações sobre o veículo, motorista, a quantidade de documentos fiscais e o peso total.

Um CT-e de lotação já possui todas essas informações.

Lhe pergunto, para que gastar uma segunda folha para colocar os dados que ja constam no CT-e?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Boa tarde Rondinele,

 

O que vem a ser transferencia no seu caso?

 

Seria uma NF-e de transferencia de uma determinada mercadoria da matriz para a filial por exemplo?

 

Quem vai transportar essa mercadoria?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Rondinele,

   Bom dia.

   Desculpe a demora na resposta mas estava em viagem ...

 

   No nosso caso, somos uma transportadora de carga fracionada. Recebemos várias notas de vários clientes, com os destinos mais diversos em todo o Brasil.

   Por exemplo, temos um HUB em Porto Alegre que recebe a mercadoria de todo o interior do estado do RS. Essas mercadorias podem ser destinadas a vários estados. Carregamos uma carreta no RS e ela vem para São Paulo (no outro HUB) ... esse processo de trazer de RS para SP é uma transferência (entre nossos HUB´s). Estando em São Paulo essas mercadorias são separadas e carregadas (em outra carreta) para a filial mais próxima do local de entrega (pode ser Brasilia, Curitiba, Natal, Rio Branco, etc) ... essa viagem que vai de são paulo para a filial de entrega é uma nova transferência .... só quando está na filial final é que é feita a distribuição de entrega ...  

   Observe bem: um volume saiu do interior do RS para o HUB de POA (uma transferência), depois foi levado de POA para SP (outra transferência), na sequencia foi de SP para Natal (terceira transferência) e de natal foi feita a entrega final ao destinatário. Em cada fase emitimos um MDFe (encerrando o  anterior) ... emitimos um novo, porque a carga é unificada com volumes que vieram de outras filiais e vao para o mesmo destino, assim, como não consigo gerar mais do que um MDFe para cada par de estado, encerro o anterior e crio um novo com todas as informações novamente.

   Só que essas transferências também podem ocorrer dentro do estado. Seguindo este mesmo exemplo, se o volume fosse destinado a São José do Rio Preto, a transferência de São Paulo para o destino final seria estadual .... mas como vários outros conhecimentos também estão compondo a mesma carga, necessito sim do MDFe!

 

   Espero ter conseguido passar a idéia do processo ....  se quiser conhecer mais um pouco da operação, dá uma olhada nos links abaixo:

http://www.transportabrasil.com.br/2009/07/braspress-da-uma-licao-de-tecnologia-com-novo-terminal-no-rio-de-janeiro/

Postado (editado)

Bom dia Italo,

 

É transporte de carga própria.

 

Achei que não precisaria emitir pois fazemos transferência em apenas 1 NFe e isso me desobrigaria,

contudo esta transferência acoberta apenas mercadoria que são transferidas contabilmente e

fisicamente para serem "faturadas" pela empresa da outra UF, mas na carreta também há produtos

de vendas direta ao cliente feita pela empresa da UF de origem sofrendo transbordo no depósito

da outra UF.

 

Meu erro foi confundir transferência física da mercadoria com contábil.

 

Hoje, além do MDFe de transferência estou gerando o que acoberta a venda direta que sofrerá transbordo

ou seja, estou gerando 2 MDFe porém o segundo possui a placa do veículo pós transbordo.

 

Como mencionou o fato de não haver fiscalização entre municípios, acredito que não haveria obrigatoriedade

de emissão de dois Manifestos. Estou me certificando quanto à isso.

 

 

Carlos, interessante, complexo e pelo visto... eficiente seu processo!

Editado por rondinele martins
  • 4 meses depois ...
Postado

Bom dia, alguém tem novidades sobre o MDF-e Intermunicipal?

Se for entregar uma mercadoria em um município a 10 kms da origem e carregar outra mercadoria lá teria que encerrar e emitir outro MDF-e? 

Obrigado

  • Consultores
Postado

Gustavo,

 

Pensa bem, como você disse o caminhão vai transportar uma mercadoria até a cidade vizinha (10 Km).

 

Você já viu posto de fiscalização na entrada das cidades?

 

Eu já vi nas fronteiras entre os Estados.

 

Querer obrigar que a transportadora emiti um MDF-e para transporte intermunicipal é uma aberração.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 anos depois...
Postado

Acho que teria que emitir uma nota de saída, totalizando as quantidades vendidas e fazendo referência às notas de talão de venda.

Depois uma segunda nota de retorno do saldo que voltou no veículo.

  • Consultores
Postado

Bom dia Oliveira,

No meu entendimento como só existe uma unica NF-e, você deve informar apenas a última cidade prevista para realizar as vendas.

Não esqueça de quando o caminhão voltar deve fazer o encerramento do MDF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Bom dia Oliveira,

Ai que vejo o maior problema, pois o MDF-e acusa 4 notas sendo que na realidade é só uma, como o motorista vai explicar isso para o fiscal?

Suponha que o caminhão saia da cidade A com a carga total de mercadoria, vai até a cidade B, depois C, depois D e por fim retorna para A com o resto da carga que não foi vendida nas cidades B, C e D.

No meu entendimento o MDF-e tem que ter somente uma cidade neste caso a D para constar somente uma nota, ele deve ser encerrado informando que a cidade de encerramento é D.

É preciso dar uma lida com muita atenção na Cartilha do MDF-e, disponível no Portal Nacional do MDF-e, quem sabe tem algo para esse caso. 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

Pessoal, estou acompanhando esse tópico e estou na dúvida: realmente é obrigatório emitir MDF-e para transporte intermunicipal? Existe uma legislação clara sobre isso?

  • Moderadores
Postado

encontrei algumas explicações nesse link: http://www.icmspratico.com.br/mdf-e-obrigatorio-apenas-quando-em-transportes-interestaduais/

"

i) a critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá ser exigida dos contribuintes também nas operações ou prestações internas,  tendo início a partir da data estabelecida na legislação tributária estadual ou distrital. o Ajuste SINIEF 03/17 (DOU, 13/04/17), alterado o Ajuste SINIEF 21/2010.
ii) por enquanto a obrigatoriedade é apenas no transporte interestadual. Poderá ser exigido nas operações internas, ou seja, intermunicipais, mas somente quando for editada norma local para tal. 

Para ver mais, acesse: http://www.icmspratico.com.br/mdf-e-obrigatorio-apenas-quando-em-transportes-interestaduais/

"

  • 4 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

boa tarde ,

 

vale lembrar agora que toda informação de modal para averbação de carga , passou para o MDFe, ou seja, apenas ira conseguir averbar CTe se tiver MDFe..., sendo assim, acredito que todos deverão emitir mdfe se possuírem seguro de carga.

 

Att

 

  • Curtir 1
=== * MARCEL HENRIQUE SCANDOLARA * ===
Analista de Sistemas/CEO de mim mesmo
[email protected] / Skype:Scandolara
[email protected] t:@mhscandolara
=======================================

 

Postado

Alguém tem ideia de como proceder na seguinte situação: Uma distribuidora de bebidas, onde o vendedor passa em um dia retirando os pedidos, e no dia seguinte, o caminhão sai para fazer as entregas. Um caminhão, com 40 notas para entregar. Aqui no Paraná a exigência de MDFe para transporte intermunicipal entra em vigor no dia 01/02.

  • Este tópico foi criado há 2483 dias atrás.
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