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dev botao

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Bom dia Bruno,

 

Onde você lêu sobre isso?

 

Pois segundo a SEFAZ-MT temos o seguinte:

 

O CT-e (modelo 57) objetiva documentar prestações de serviço de transporte de cargas. Deve ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27), Despacho de Transporte (modelo 17), Resumo de Movimento Diário (modelo 18), Ordem de Coleta de Cargas (modelo 20), Autorização de Carregamento de Transporte (modelo 24), Manifesto de Carga (modelo 25), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando utilizada em transporte de cargas.

 

Link:

http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1306

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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