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dev botao
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Postado

um cliente me perguntou o seguinte, ele carrega uma carga em um deposito e sai entregando pra varios estabelecimentos, me disse q antes fazia  apenas um conhecimento, tendo como tomador de servicos o remetente, esse conhecimento q fazia nao colocava o destinatario, porem agora no cte, é obrigatorio. Agora tera q fazer um conhecimento para cada entrega (estabelecimento) ?

 

Abs e obrigado

 

  • Moderadores
Postado

Exatamente.  Um CT-e para cada destinatário. Isso já faz algum tempo, mesmo antes da implantação do CT-e. E o Fisco é muito rigoroso com isso, sendo que a multa é alta, com retenção da carga e tudo.

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

Primeiramente se essas entregas são dentro do municipio, a transportadora não pode emitir o CT-e e sim Nota Fiscal de Serviço.

Se for intermunicipal ai sim, vai emitir o CT-e.

 

Outra coisa, um remetente e vários destinatários, duas perguntas:

 

1. Quem emitiu as NF-e, é esse remetente?

2. Quem é o tomador do serviço é o remetente?

 

Se a resposta form sim para as duas perguntas, pesquise aqui no fórum sobre CT-e Globalizado.

 

Existe sim a possíbilidade de se emitir um CT-e apenas, mas existem regras e a Transportadora tem que solicitar junto a SEFAZ o Regime Especial.

 

Essas informações estão no Boletim Técnico 2012/001 de maio/2012.

CTe_BT2012_001 Padroniza CTe Globalizado.pdf

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
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