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dev botao
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Postado

Olá pessoal!

 

Apenas quero confirmar, pois sou insistente.

 

O contador da empresa de meu cliente diz que depois que emitir NFe em produção não pode fazer teste em homologação com o mesmo certificado.

 

Isso procede?

  • Consultores
Postado

Boa noite vca_rj,

 

Não, isso não procede, você pode estar em produção e ficar realizando testes em homologação sem nenhum problema.

 

Diga ao seu cliente para pedir ao contador mostrar onde isso esta escrito na legislação ou no manual ou notas técnicas publicadas pela SEFAZ.

 

Com isso o seu cliente vai descobrir o quanto o contador dele, esta mau informado sobre o assunto.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Obrigado Italo!

 

Já havia desenvolvido um software para NFe logo quando surgiu a novidade, e nunca tive esse problema.

Daí vem o contador com essa informação....

Graças a esse cabra, tive que desenvolver rotinas e rezar para que desse certo de primeira.

Pense no sufoco.

 

Obrigado...

  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

 

Para confirmar a afirmação do Ítalo e não ficar discutindo com o teu cliente e contador, oriente a ele dar uma lida no Portal da Nota Fiscal Eletrônica sobre as 26 questões de Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e. Abaixo passo o link e a informação que te interessa.

 

 Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e (26 questões)

(,,,)

Após o início da emissão de NF-e com validade jurídica a empresa poderá continuar os testes de seus sistemas?

Sim, após estar credenciada para utilizar o ambiente de produção a empresa continua habilitada a testar suas soluções tecnológicas de envio de NF-e no ambiente de testes da SEFAZ.
Qual a diferença entre os ambientes de homologação (teste) e de produção das Secretarias de Fazenda?
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.Os documentos enviados para o ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO servem como documento fiscal.
(...)

 

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