Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2935 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom dia

 

Estou com uma dúvida referente ao Indicador de Lotação.

 

Segundo minhas pesquisas e a própria Nota Técnica do CTE, só é permitido informar o "Indicador de lotação = SIM" e informar os dados do veículo quando se tratar de um transportes/frete "fechado", ou seja, quando a transportadora destina um caminhão exclusivamente para fazer o transporte para apenas um destinatário.

 

Porém, me restou uma dúvida: No DACTE, sai o RNTRC da empresa emitente do CTE. Porém, tenho alguns clientes que contratam um caminhão de terceiros (mas que trabalha para eles) para realizar o transporte. Ou seja, o caminhão deste terceiro é dele mesmo, e possui um código RNTRC diferente do da empresa emitente do CTE.

 

No caso de não ser carga fechada, não sou permitido a informar os dados do veículo (que neste caso possui RNTRC diferente do da empresa). Mas dai, como ficaria? Pois estou levando a carga em um caminhão que tem um RNTRC diferente do da empresa que emitiu o CTE que estou levando. Isto não daria problema na fiscalização?

 

Pensei na possibilidade de se tratar de um caso de subcontratação, logo este terceiro contratado teria que fazer um CTE também. Porém, como falei, este terceiro não tem uma empresa realmente, ele tem o seu caminhão, com seu RNTRC, mas trabalha para esta outra transportadora. Logo, não teria como emitir um CTE também.

 

Como procedemos nestes casos? 

E o mais importante: Qual a complicação legal que a transportadora pode ter se não for uma carga fechada/lotação, mas mesmo assim informar "Indicador de lotação = SIM" e informar os dados do veículo?

 

Agradeço desde já!

  • Consultores
Postado

Boa tarde Gabriel,

 

Se a carga é fracionada, você não pode colocar no CT-e que é.

 

Se o fiscal pegar os DACTEs com o motista como este vai explicar ? Uma vez que se é lotação é para ter somente UM CT-e e não vários.

 

Se você quer informar alguns dados sobre o caminhão em um CT-e de carga fracionada, você pode muito bem coloca-las no campo observação.

 

Quanto ao RNTRC veja o manual da versão 1.04c:

 

página 127 campo #2 - temos o RNTRC da transportadora

página 129 campo #35 - temos o RNTRC do proprietario do veiculo (que só deve ser informado se for de terceiro).

 

Manual da versão 2.00

 

página 150 campo #2 - temos o RNTRC da transportadora

página 152 campo #36 - temos o RNTRC do proprietario do veiculo (que só deve ser informado se for de terceiro).

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

"Se o fiscal pegar os DACTEs com o motista como este vai explicar ? Uma vez que se é lotação é para ter somente UM CT-e e não vários."

 

Tá certo, esse era meu medo. Ok, mas tem um porém:. Se eu informar que é carga lotação, apenas pode haver UM cte? Ao meu entender, Lotação indica que foi destinado uma caminhão exclusivamente para transporte para um destinatário apenas. Porém, se eu estiver levando mercadoria da empresa 1, da empresa 2 e da empresa 3, mas todos com destino para a empresa 4, tecnicamente eu estaria levando apenas para um cliente. Correto? Neste caso, fazendo 3 CTEs, eu não poderia informar que é Lotação em todos eles, visto que o destinatário é só um?... Ou mesmo assim é considerado carga fracionada? 

 

"Se você quer informar alguns dados sobre o caminhão em um CT-e de carga fracionada, você pode muito bem coloca-las no campo observação."

 

Tudo bem, tenho alguns clientes que utilizam desta maneira. Mas isso não seria meio obrigatório? Visto que, caso contrário, caso eu não informe os dados do veículo nas observações, eu estaria transportando a carga com um caminhão que possui um RNTRC diferente daquele que está no DACTE.

Por exemplo: Emito um CTE e nele sai o RNTRC da minha empresa, que é 12345678.

Porém, é um terceiro que irá fazer o transporte. Este terceiro tem seu próprio caminhão, com seu próprio RNTRC, que é 87654321. Neste caso, eu não iria informar os dados do veículo por não ser lotação, mas não iria dar problema na fiscalização? Não seria meio obrigatório e necessário, nestes casos, informar os dados do veículo nas observações então?

 

Desculpe todas essas perguntas, mas é uma vergonha estes manuais do CTE, nenhuma das informações são esclarecedoras... agradeço muito sua ajuda!

  • Consultores
Postado

Gabriel,

 

Lotação => 1 Remetente, 1 Destinatário

 

Quando você tem por exemplo: 2 ou mais Remetentes, 1 Destinatário => CT-e Globalizado, para emitir o CT-e Globalizado a transportadora precisa obter o Regime Especial, caso contrario não pode.

 

No DACTE sempre será impresso o RNTRC da transportadora e quando for Lotação ao informar os dados do veículo se este for de terceiro devemos informar o RNTRC do terceiro.

 

Neste caso vai aparecer os dois RNTRC no DACTE.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Perfeito então Italo, lotação está 100% entendido.

 

Porém, não estamos nos entendendo na questão deste RNTRC do terceiro que iria fazer o transporte. Ou eu não estou conseguindo exemplificar corretamente. Vamos novamente..

 

 

No DACTE sempre será impresso o RNTRC da transportadora e quando for Lotação ao informar os dados do veículo se este for de terceiro devemos informar o RNTRC do terceiro.

Neste caso vai aparecer os dois RNTRC no DACTE.

 

 

Perfeito, eu sei disso. Mas no caso de NÃO ser lotação e ser um veículo de terceiro, eu não vou informar os dados do veículo. Visto isso, eu estarei transportando a carga com o meu caminhão (eu sou o terceiro), que possui o meu RNTRC. Porém, no DACTE, vai estar o código RNTRC da empresa que eu estou prestando serviço, não do meu caminhão. Isso não poderia dar problema na fiscalização?

 

Novamente: Eu sou um terceiro e estou prestando serviço de transporte para uma transportadora. Eu tenho meu caminhão e meu RNTRC, a empresa tem o RNTRC dela.

Vou fazer um transporte sem lotação, logo, a empresa não vai informar os dados do meu veículo. Visto isso, eu estarei transportando uma mercadoria com o meu caminhão, com o meu RNTRC, mas no DACTE que estarei levando comigo, está o RNTRC da empresa que fez o CTE, não o meu. Isso não vai dar problema na fiscalização?

Postado

Você pode adicionar os dados do proprietário nas observações do CT-e ou mesmo na seção de dados de uso exclusivo do emissor. Meus clientes costumam fazer assim. Aí no campo RNTRC do layout continua saindo o RNTRC da empresa normalmente, mas também sai o RNTRC do proprietário, mesmo quando o DACTE é de carga fracionada.

  • 2 anos depois...
Postado

Bom dia!

Tenho uma dúvida referente ao CT-e quando o mesmo tem a indicação de lotação, no qual devo informar veículos... Em um CT-e posso ter qualquer quantidade de veículos de tração ou somente um?

  • Consultores
Postado

Boa noite Thiago,

Sim.

Lembrando que se tratando de veículos, podemos informar até 4, mas lembre-se que os outros 3 devem ser Reboques.

Resumindo:

O primeiro veículo sempre será o veículo de tração, se for o caso os demais sempre de reboque "carretas".

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Se eu não vi errado no manual a ocorrência é 0 até 4.

 

Obs :  Um CT-e poderá ter vários veículos associados, ex.: cavalo + reboque. Só preenchido em CT-e rodoviário de lotação.

 

Ricardo Rodrigues
Analista Desenvolvedor  – Arapongas - PR
+[email protected]
(: (43) 99917-9907

  • Consultores
Postado

Bom dia Thiago,

Segundo o Manual versão 2.00a do CT-e - página 150 campo: 43 <moto> podemos ter "N", mas só devemos informar o(s) motorista(s) quando se tratar de um CT-e Rodoviário e Lotação, ou seja, a carga não pode ser fracionada.

Dica, como já foi liberado para teste a versão 3.00 do CT-e aconselho você desenvolver a sua aplicação baseado nesse manual.

Na versão 3.00 não será mais informado o motorista, pois este será informado no MDF-e que deverá ser emitido também.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Este tópico foi criado há 2935 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...