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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3910 dias atrás.
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Postado

Boa tarde

 

Tenho um cliente com a seguinte situação. Ele emitia Conhecimento de Transporte em formulário. Ele faz transporte de vários "fornecedores" mas sempre para o mesmo destinatário.

 

Por exemplo:

Ele pega uma nota da Pepsi, uma nota da Petrobras, uma nota do Pão de Açúcar...

E leva todos de uma só vez para Coca Cola, num mesmo frete/transporte.

 

No CT de formulário, no campo do remetente, ele preenchia com "ANEXO 57" na razão social e só isso. E neste tal anexo 57, ele informava todos os fornecedores das notas. No campo do destinatário sim, ele informava os dados da Coca Cola normalmente. 

 

Porém, agora ele vai ter que começar a emitir CTE. E, como sabemos, o CTE nunca será aprovado se colocarmos apenas isso no campo do remetente.

Minha pergunta é a seguinte: Como ele deverá proceder neste caso? Terá que fazer um CTE para cada nota? Seguindo o exemplo acima:

- Um cte da Pepsi para a Coca Cola

- Um CTE da Petrobras para a Coca Cola

- e um CTE do Pão de açúcar para a Coca Cola

 

Isso? E qual será a complicação legal que ele poderá ter caso faça apenas um conhecimento da Pepsi para a Coca Cola, por exemplo, e informe todas as notas dos outros fornecedores juntas?

 

Obrigado!

Postado (editado)

Bom dia Italo

 

No fórum aqui não achei nada referente a isto. Procurei na internet e achei este tal boletim técnico que você informou. Acredito que se trata deste aqui:

http://api.ning.com/files/4O3HllTJ*6eR1Oylafp00k30Xi7tjjB7Yhv5CuwOoAp24HRWy1pNxtCB8owBbPVb2kY2CGxD2ZjJk1nkO5l2mFdkm*ivSq6x/CTe_Boletim_Tecnico_2012_0011.pdf

 

Me restou algumas dúvidas:

- O que seria este regime especial? Toda empresa pode entrar? Como funciona?

- No remetente (ou destinatário, dependendo para quem estou prestando serviço) vou informar na razão social "DIVERSOS". Porém, vou ter que emitir um documento ou levar junto algum anexo informando quais são estes diversos?

 

Obrigado pela resposta

 

 

Edit: Depois que postei achei algo aqui no fórum relacionado a isto, mas não responde minhas perguntas:

Editado por GabrielV
  • Consultores
Postado

Bom dia Gabriel,

 

Quanto ao regime especial, não é todo Estado que concede a uma empresa.

 

Ela tem que ir atraz disso caso ela não tenha, não sei que é que concede, se é a SEFAZ ou outro orgão.

 

O DACTE sempre deve estar acompanhado do documento originario que no caso é a Nota Fiscal referente a carga a ser transportada.

 

Sendo assim juntamente com o DACTE devemos anexar todos os DANFEs cujas as NF-e foram relacionadas nesse CT-e Globalizado.

 

No Boletim Técnico não deixa claro isso, mas podemos relacionar 1 ou mais documentos originários em um CT-e, neste caso devemos relacionar as chaves das NF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia Italo

 

Hmm, perfeito. Referente a este regime especial, vou mandar um e-mail para o SEFAZ sobre isso. Quando me responderem, posto aqui para o pessoal.

 

Muito obrigado!

Postado

Segue a resposta do SEFAZ RS:

 

Trata-se de um regime especial, que é concedido individualmente, caso a caso, pela Delegacia da Receita Estadual de jurisdição do contribuinte. Informações sobre regime especial devem ser obtida na própria DRE. 
Atenciosamente,

Luiz Afonso Peres Ramos
SEFAZ-RS

Postado

Boa tarde pessoal

 

Conforme contato com novos clientes e contadores, consegui entender melhor este caso. É exatamente o que é explicado no Boletim Técnico 2012/0011.

Pode ser feito tanto de um caso quanto para o outro, ou seja, de um remetente para vários destinatários ou de vários remetentes para um destinatário.

 

Como será preenchido o campo do destinatário ou do remetente está no Boletim Técnico:

 

Prestação de serviço de transporte de um remetente para vários destinatários:
Os campos da secção Remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das mercadorias.
· Os campos da secção Destinatário serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CTe.

 

Prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário:
Os campos da secção Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias.
· Os campos da secção Remetente serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.

 

 

Já fiz o teste aqui e o CTE é aprovado normalmente com estes dados. Para isto, a empresa tem que estar em um regime especial. Conforme postei acima, recebi a resposta do atendente do SEFAZ e ele respondeu que:

"Trata-se de um regime especial, que é concedido individualmente, caso a caso, pela Delegacia da Receita Estadual de jurisdição do contribuinte. Informações sobre regime especial devem ser obtida na própria DRE. "

 

Conforme vi e conversei com alguns clientes que possuem este regime, todos eles tiveram que ir até a Receita Federal e solicitar este regime. E outra coisa em comum, foi que todos eles tem que colocar a seguinte informação nos dados adicionais dos conhecimentos:

"CONTRIBUINTE DISPENSADO DE EMITIR CTRC CONFORME OFICIO Nº 074-0313044 . 

CTR EMITIDO CONFORME BOLETIM TECNICO 2012/01. "
 
Só para deixar a galera informada =D. Quem tiver outras informações pode postar ai também! Valeu!
  • 3 meses depois ...
Postado

Existe uma lei que diz = um CTRC para cada entrega.  Antigamente havia um regime especial solicitado na SEFAZ do seu estado onde eles permitiam fazer um CTRC com 1 remetente para vários destinatários.  Havia também o caso inverso, vários remetentes para 1 destinatário.

 

A empresa era obrigada a manter um manifesto/romaneio com a relação dos embarques.

 

Agora a meu ver isto acabou.  Melhor emitir 1 CT-e para cada entrega.  Normalmente o pessoal não quer fazer isto por preguiça, e economia, mas a legislação hoje é diferente.

 

Creio que pode até conseguir este regime em 2014, mas pode de repente ficar impedido de emitir um CT-e por a receita não entender ou não estar devidamente cadastramento esta liberação para a empresa.

  • Consultores
Postado

Boa noite Sergio,

 

O que o nosso amigo Gabriel, postou sobre o Boletim Ténico a respeito do CT-e Globalizado, é verdado.

 

Não cheguei a realizar testes, mas que existe esse Boletim existe, se você pesquisar aqui mesmo no fórum é capaz de encontra-lo, pois eu mesmo anexei o seu PDF.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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