Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Problema Com Ct-E Anulação.


Ver Solução Respondido por Evertof,
  • Este tópico foi criado há 2844 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa tarde pessoal,

 

Estou apanhando muito desde segunda para emitir o ct-e de anulação, ja fiz todos os procedimentos que encontrei no forum, mas estou recebendo a seguinte mensagem quando tento enviar: "Erro no Envio do CTe: Conhecimento(s) não confirmado(s):

6608->Rejeicao: CT-e de anulacao nao e permitido para CT-e cujo tomador e Contribuinte de ICMS"
 
estou anexando o meu XML para analise. 
 
Desde já agradeço pela colaboração.
 
Grato.
 
 
Postado

Ola boa tarde. Talvez o problema não esta em sua emissão, mas em regras do Fisco.

 

Verifique se o Tomador é contribuinte do ICMS, neste caso  não é mesmo possível esta operação.

 

 

 

Fabio Franzini.

Captura de tela 2024-07-23 103314.png

  • Moderadores
Postado

Veja essa informação...

Agora, conforme informado na Nota Técnica 2013.006, disponível em http://www.cte.fazenda.gov.br/, não é mais possível emitir um CT-e de anulação para um tomador de serviço que seja contribuinte de ICMS.

Como proceder?
Nesse caso é necessário solicitar ao tomador do serviço que emita e envie para a transportadora um documento fiscal de anulação de valor.
Se necessário, pode ser emitido um novo conhecimento, do tipo substituto, com os valores corretos, informando a chave do CT-e a ser substituído (original) e a chave do documento emitido pelo tomador de serviço. Nas informações complementares do novo CT-e, é interessante informar o motivo da substituição do conhecimento.
Deverá ser informada a chave do CT-e original e a chave do documento fiscal emitido pelo tomador.

Postado

Veja essa informação...

Agora, conforme informado na Nota Técnica 2013.006, disponível em http://www.cte.fazenda.gov.br/, não é mais possível emitir um CT-e de anulação para um tomador de serviço que seja contribuinte de ICMS.

Como proceder?

Nesse caso é necessário solicitar ao tomador do serviço que emita e envie para a transportadora um documento fiscal de anulação de valor.

Se necessário, pode ser emitido um novo conhecimento, do tipo substituto, com os valores corretos, informando a chave do CT-e a ser substituído (original) e a chave do documento emitido pelo tomador de serviço. Nas informações complementares do novo CT-e, é interessante informar o motivo da substituição do conhecimento.

Deverá ser informada a chave do CT-e original e a chave do documento fiscal emitido pelo tomador.

 

Mas o tomador não é contribuinte do icms, inclusive se voce reparar o xml anexo, vai verificar que a tag ICMS esta com o valor:

ICMS>-<ICMS45><CST>40</CST></ICMS45></ICMS>

 

Grato pela ajuda.

Postado
jfbatista, você está fazendo confusão;
 
O CT-e de anulação só pode ser usado quando o tomador do serviço ("pagador do frete") não é contribuinte do ICMS.
 
Resumidamente, quando o tomador não é contribuinte:
- o tomador emite uma declaração referenciando o CT-e com erro;
- o transportador emite um CT-e de anulação;
- o transportador emite um CT-e de substituição;
 
Quando o tomador é contribuinte:
- o tomador emite um documento fiscal de anulação (exemplo, uma NF-e) e manda pro transportador;
- o transportador emite um CT-e de substituição.
 
Então veja que nesse caso seu, isso nunca vai funcionar mesmo. A SEFAZ está retornando erro porque o tomador é contribuinte do ICMS. O que você deve fazer é pedir pra eles emitirem o documento de anulação, e então você emite só o CT-e de substituição referenciando a anulação.
 
Procure no Ajuste SINIEF 09/2007 por pela cláusula décima sétima.
Postado

 

jfbatista, você está fazendo confusão;
 
O CT-e de anulação só pode ser usado quando o tomador do serviço ("pagador do frete") não é contribuinte do ICMS.
 
Resumidamente, quando o tomador não é contribuinte:
- o tomador emite uma declaração referenciando o CT-e com erro;
- o transportador emite um CT-e de anulação;
- o transportador emite um CT-e de substituição;
 
Quando o tomador é contribuinte:
- o tomador emite um documento fiscal de anulação (exemplo, uma NF-e) e manda pro transportador;
- o transportador emite um CT-e de substituição.
 
Então veja que nesse caso seu, isso nunca vai funcionar mesmo. A SEFAZ está retornando erro porque o tomador é contribuinte do ICMS. O que você deve fazer é pedir pra eles emitirem o documento de anulação, e então você emite só o CT-e de substituição referenciando a anulação.
 
Procure no Ajuste SINIEF 09/2007 por pela cláusula décima sétima.

 

 

Então mesmo que eu informe que o Tomador não é contribuinte, se ele for contribuinte, a SEFAZ saberá né. 

  • 2 anos depois...
Postado

Boa tarde,

Eu estou com o mesmo problema ao emitir um CT-e de Anulação: Rejeicao: CT-e de anulacao nao e permitido para CT-e cujo tomador e Contribuinte deICMS.

Fiz um CT-e normal onde o remetente e o destinatário são pessoas físicas.

Quando estou fazendo o CT-e de Anulação deste, recebo a rejeição acima.

Alguém pode me ajudar a encontrar o meu problema?

Segue em anexo o xml original e o de anulação.

Atenciosamente.

31160603341645000186574990000010211803521677-cte - ANULACAO.xml

31160603341645000186574990000010201653240174-cte - ORIGINAL.xml

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

Postado

Bom dia Italo,

Eu estou me baseando nas informações deste link sobre o processo de anulação e substituição do CT-e.

O de substituição eu consegui gerar sem problemas para um tomador contribuinte, informando os dados da NF-e de anulação e o CT-e original, tudo ocorreu perfeitamente.

Mas este de Anulação eu já tentei de várias formas e sempre obtenho este retorno de que o tomador do CT-e original é um contribuinte de ICMS.

Atenciosamente.

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

  • 7 meses depois ...
Postado

Bom dia!

Também estou enfrentando este problema, coloquei todos os personagens como pessoas físicas para o CT-e Normal. Ao fazer a anulação ocorre

a rejeição:

CT-e de anulacao nao e permitido para CT-e cujo tomador e Contribuinte de ICMS

inclusive a tag que identifica se o tomador do serviço é contribuinte ou não (indIEToma - Indicador do papel do tomador na prestação do serviço) está informada com "9- não contribuinte".

Alguém conseguiu emitir uma anulação neste contexto de pessoa física?

 

Atenciosamente.

  • Solution
Postado

Olá,

Consegui emitir sem esta rejeição. Mesmo sendo o tomador Pessoa Física Não Contribuinte, tive que fazer o desacordo (Evento de Prestação de Serviço em Desacordo) utilizando o CT-e de emissão própria.

Após feito o desacordo o Sefaz-PR aceitou o envio da anulação do CT-e.

  • Curtir 1
  • Este tópico foi criado há 2844 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.