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dev botao

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Postado

Olá pessoal!

 

Trabalho com CTE, mas minha dúvida não é com relação direta ao componente ACBR, mas sim com uma situação.

Uma empresa se interessou nos meus serviços, porém é uma empresa de guincho, que terá que emitir CTE.

 

Porém, no caso do reboque (guincho) não há nota fiscal do veículo transportado, não sendo possível vincular a nota ao remetente. Como deverei fazer neste caso?

Será enquadrado como redespacho ou subcontratação ou existe alguma regra diferente para esse tipo de segmento? Alguém já passou por isso que possa me ajudar?

 

Desde já agradeço.

 

Abraço!

  • Moderadores
Postado

Você pode declarar o documento vinculado como OUTROS. Nesse caso, declara o próprio documento do veiculo transportado.

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Vale lembrar que, quando o serviço é executado dentro do municipio, devemos emitir uma Nota Fiscal de Serviço e não um Conhecimento de Transporte de Carga.

 

O Conhecimento só é emitido quando o serviço, ou seja, o transporte da carga é interestadual ou intermunicipal.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

O serviço em questão é interestadual e intermunicipal. Raramente será dentro do município.

Mas, como deverei tratar nesses casos? 

Imaginem a situação: A seguradora liga para o "guincho", solicitando o transporte de um veículo para ser entregue na própria seguradora. Não há nota fiscal do veículo, para ser informada no CTE, somente os dados do veículo. Como deverá ser emitido o CTE, sem nota fiscal? Não é um transporte de mercadoria para venda, e sim apenas um transporte.

 

Obrigado a todos.

  • Moderadores
Postado

Conforme orientações que tenho aqui do SEFAZ/MG, quando ocorre um caso que não existe nenhuma possibilidade de emissão de NF-e ou NF deve-se

declarar os documentos referenciados como declaração ou como outros.

Exemplos:

-Transporte de mudança

-Guincho de veículos (veja que aqui não se enquadra transporte de veiculo novo)

Em se tratando de seguradora, você terá que entrar em contato com a mesma e verificar as exigências dela.

  • 1 mês depois ...
Postado

Estou tentando gerar um cte para transporte de mudança (móveis) mas está dando a seguinte mensagem:

 

ERRO: Falha na validação dos dados da nota 208

Content for element '{http://www.portalfiscal.inf.br/cte}rem' is incomplete according to the DTD/Schema.

Não consegui entender qual informção está faltando, alguém poderia me ajudar ?

Abaixo o xml gerado.

35131150067271000132570020000002081000002089-cte.xml

  • Consultores
Postado

Bom dia Sandro,

 

A mensagem de erro diz que o elemento rem esta incompleto, ou seja esta faltando email, infNF, infNFe, ...

 

Vide o manual para saber quais desses campos faltantes são obrigatórios ou opcionais.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Sandro,

 

Você sabe quais são as informações que devemos informar quando o documento originário é outros?

 

No seu arquivo consta apenas:

 

[infOutros001]

tpDoc=00

 

Favor acrescentar o campo nDoc informando o numero do documento, apesar de esta como opcional no manual, o ACBrNFeMonitor não gera o grupo infOutros se não tiver essa informação.

 

Veja o exemplo:

 

[infOutros001]

tpDoc=00

nDoc=123

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 4 anos depois...
  • 4 anos depois...
  • Membros Pro
Postado
Em 01/11/2013 at 11:22, marcoviskpm disse:

Obrigado pessoal. Já ajudou bastante. Vou fazer um teste com o "Outros".

Qualquer outra dúvida, entro em contato.

 

Abraço a todos!

 

Att,

 

Marcos

Sei que é um tópico muito antigo, mas você conseguiu fazer a emissão de CTe para a empresa de Reboque?

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