Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Tag <Infdoc>


Gr@c@
  • Este tópico foi criado há 3994 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Moderadores

Onde devo declarar as NFS-e?

 

Se tpEmit for

1 - Prestador de serviço de transporte

2 - Não prestador de serviço de transporte.

 

A tag <infNF> está gerando para o 2.

No meu caso, a empresa é uma transportadora terceirizada, prestadora de serviço de CONTAGEM-MG. Quando tem que entregar carga dentro da cidade de CONTAGEM-MG  (cujo tomador de serviço é outra empresa), tem que fazer nota fiscal de serviço da Prefeitura de CONTAGEM-MG ao invés de CT-e. Segue tudo no mesmo veiculo. Então, tenho que fazer um Manifesto que contem CT-e e NFS-e. A NFS-e não pode ser enquadrada na NF-e porque a chave de acesso é diferente. Em qual tag vou declarar as NFS-e?

Editado por Gr@c@
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Boa tarde Graça,

 

O MDF-e só emitido no caso de transporte interestadual e carga fracionada.

 

No seu post acima se refere a um transporte realizado dentro do municipio, e como você disse não é emitido o CT-e e sim uma NFS-e.

 

Mesmo que a carga seja fracionada o transporte não é interestadual e sim municipal.

 

Caso o caminhão for fazer entrega em cidades vizinhas temos um transporte intermunicipal e não interestadual a não ser que a cidade vizinha esta em outro Estado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Italo,

existe o seguinte caso numa distribuidora de grande porte que tem deposito de distribuição em Contagem:

caminhão sai de Contagem/MG com destino final São José dos Campos/SP. Só que tem carga para entregar em Contagem (com NFSe) e outras cidadezinhas pelo caminho até chegar no destino final.

Fiz um MDF-e aqui nestas condições. Como meu sistema já está gerando MDF-e por veiculo, uf origem e uf destino, gerou 1 MDF-e de MG para MG e um de MG para SP. Consegui enviar os 2 para o SEFAZ.

O de MG para MG não deveria ter sido rejeitado?

 

E, nesse caso, como fazer nesse caso?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Boa tarde Graça,

 

As mercadorias que serão entregues dentro do municipio de Contagem, como dito anteriormente, devemos emitir as NFS-e e nada mais.

 

As mercadorias a serem entregues nas cidades dentro do Estado de Minas Gerais, devemos emitir somente os CT-e.

 

Já as mercadorias a serem entregues fora do Estado, devemos emitir os CT-e e o MDF-e.

 

Se a SEFAZ aceitou o MDF-e dentro do Estado é porque nem todas regras de validação foram implementadas ou é por que quando se trata de transporte de combustivel devemos emitir o MDF-e para o intermunicipal.

 

Veja:

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto%20n.59.565,%20de%2001.10.2013.htm
 

(...)

B)no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
 

c) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
 

d) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
(...)

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Italo, quanto a NFS-e ok, realmente MDF-e não deve ser emitido para transporte municipal.

Agora a minha dúvida é: a alinea a fala em prestação de serviço intermunicipal de cargas fracionadas. A transportada que trabalho emite Manifesto 25 para cargas de uma cidade para outra dentro do mesmo estado.

O MDF-e que fiz e foi autorizado pelo SEFAZ/MG foi de Contagem/MG para Santa Rita do Sapucai/MG

 

 a) na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, de que trata o inciso XX do artigo 124;
 b- no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
 c) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
 d) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
 e) também quando ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada, sem prejuízo do disposto nas alíneas "a" a "d";
 f) devendo na hipótese de a carga transportada ser destinada a mais de uma unidade federada, ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas."(NR).
 

Editado por Gr@c@
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Boa tarde Graça,

 

Acredito que essa lei 59.565 de 01/10/2013 publicada no Estado de São Paulo esta furada.

 

Veja o que diz a letra "f":

 

f) devendo na hipótese de a carga transportada ser destinada a mais de uma unidade federada, ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas."(NR).
 

Se o caminhão sai de MG, passa por SP e depois parte para RJ, supondo que parte da carga vai ser descarregada em SP e o restante no RJ.

 

Para quem emitia o Modelo 25, já emitia dois um para o trecho MG-SP e o segundo para SP-RJ.

 

Só que no MDF-e não podemos emitir dois para o mesmo caminhão, só posso emitir o segundo depois de encerrar o primeiro.

 

Uma vez que toda a carga vai estar relacionada no primeiro MDF-e, ao chegar em SP devemos encerrar e emitir um novo informando somente a carga que sobrou para ser transportada até o RJ.

 

A duvida agora é quem vai fazer o encerramento do primeiro, é a unidade da transportadora que esta em MG?

Quem vai emitir o segundo?

A unidade da transportadora que esta em SP?

E é esta que faz o encerrando quando a carga for descarregada no RJ?

 

E essa história de emitir o MDF-e para o transporte intermunicipal é complicado.

 

Imagina que o caminhão sai de Contagem/MG e percorre 10 cidades vizinhas.

 

Quero chamar a atenção que devemos encerrar e emitir um novo MDF-e toda vez que houver uma alteração na composição da carga.

 

Se a emissão e o encerramento do MDF-e vai ficar a cargo da transportadora em Contagem, você vai passar o dia todo, aguardando o motorista ligar para informar o que foi entregue, para você encerrar o MDF-e "ativo" e emitir um novo e enviar o DAMDFE em PDF por e-mail para ele (motorista), que por sua vez tem que imprimir para poder prosseguir a viagem, uma vez que o primeiro DAMDFE já não é mais valido pois esta encerrado.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 3994 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.