Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 4043 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Moderadores
Postado

Surgiu uma duvida:

Quem precisa receber o xml do MDF-e? Para quem enviar email?

Quem é obrigado a contabilizar o documento é somente quem emite?

Se for quem emite (transportadora ou carga própria) então não há pra quem enviar o email, é isso?

  • Curtir 1
  • Consultores
Postado

Boa tarde Graça,

 

Apesar de ser um documento fiscal, mas não é um documento de venda de mercadoria ou de serviço, logo não faz sendido contabilizar.

 

O MDF-e é apenas um documento para facilitar ou agilizar uma eventual fiscalização em um posto fiscal de fronteira entre os Estados.

 

Sendo assim também não faz sendido envia-lo por e-mail para alguem.

 

Vamos a um exemplo:

 

Uma transportadora sai de São Paulo para Minas Gerais, logo transporte interestadual.

A carga é fracionada, logo temos dezenas de CT-e emitidos (por exemplo: 50).

 

Ao chegar no posto fiscal de fronteira o responsavel pela fiscalização vai ter que checar todos os CT-e, para saber se são válidos ou não, para esta checagem o fiscal vai utilizar os DACTEs.

 

Por outro lado, com a emissão do MDF-e, relacionamos todos os CT-e emitidos cuja mercadoria encontra-se na carreta do caminhão e é impresso o DAMDFE.

 

Neste caso o fiscal vai verificar apenas a validade do MDF-e, utilizando o DAMDFE que tem apenas um codigo de barras.

 

Veja o fiscal vai checar a validade de apenas um documento o MDF-e e não de varios CT-e.

 

Isso se traduz em agilidade, o caminhão é liberado mais rapidamente.

 

Lembre-se:

 

Um MDF-e relaciona 2 ou mais CT-e, que por sua vez cada CT-e faz referencia a uma ou mais NF-e.

 

Se o MDF-e foi autorizado pela SEFAZ é porque todos os CT-e relacionados foram emitidos e autorizados pela SEFAZ que por sua vez as NF-e que eles fazem referencia foram emitidas e autorizadas pela SEFAZ.

 

O exemplo acima se refere a uma transportadora, mas a idéia é a mesma de um contribuinte que emite NF-e e realiza o próprio transporte.

 

Temos neste caso um MDF-e com 2 ou mais NF-e.

 

Lembre-se que quando for lotação não faz sentido a emissão do MDF-e, pois toda a carga dentro da carreta é de um remetente para um unico destinatário, logo temos apenas uma NF-e e um CT-e fazendo referencia a essa NF-e.

 

E neste caso temos que emitir o CT-e como sendo Lotação e sendo assim devemos informar os dados do caminhão/carreta e motorista.

 

Espero ter ajudado.

  • Curtir 7
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
  • Este tópico foi criado há 4043 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.