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dev botao

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Postado

Bom dia.

 

Estamos em um dilema com um contador e peço a ajuda e a opinião dos colegas.

 

No caso da emissão do CTe, na seguinte situação :

 

Emitente do CTe : estado de SP

Tomador do Serviço : estado de SP

Destinatário da Mercadoria : Estado do RS

 

Qual o CFOP a usar : o interestadual (6.352 / 6.353) ou o estadual (5.352 / 5.353) ?

Nós entendemos que o CFOP a usar é o do destino da mercadoria, ele entende que é o estado do tomador do

serviço. Na internet não encontramos uma reposta clara e parece haver muita duvida sobre esta questão.

 

Se alguém puder opiniar, agradeço.

 

Obrigado

 

Júlio

 

 

Postado

Boa tarde Julio,

 

na orientação que tive do meu contador no teu caso como o transporte da mercadoria

está indo do Estado de SP para o Estado do RS o CFOP deverá ser o interestadual (6.352 / 6.353).

 

Abraço.

 

Alexandre Krepe.

  • Moderadores
Postado

Há um tempo atrás postei um tópico sobre essa mesma dúvida aqui no fórum (em legislação), mas ninguém soube me responder.

Realmente, existe um dilema quanto a isso. No meu caso MG, alguns contadores dizem que tem que ser interestadual, outros dizem que tem que ser estadual. No plantão fiscal da minha cidade, a orientação é que tem que ser de acordo com o destino, ou seja, interestadual.

Faço de acordo com as  orientações do plantão fiscal. E, sempre que algum contador me questiona, peço que vá ao plantão fiscal tirar a dúvida. Eles nunca mais me retornam depois disso, então creio que o correto é interestadual mesmo. Mesmo porque, a mercadoria está sendo transportadada de uma UF para outra UF.

  • Curtir 1
Postado

Obrigado a todos pelas respostas.

 

Eu fiz mais algumas pesquisas e realmente a orientação é como disseram, o que importa é o destino da mercadoria e não o tomador do serviço.

 

Julio

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