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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Bom dia.

 

Gostaria de saber se alguém passa por situação semelhante e como é contornada.

 

Possuímos um cliente (Distribuidora que Transporta seus próprios produtos) que está me questionando a necessidade de emitir um único CT-e para vários destinatários.

 

Em um caso específico, ele possui uma única carga com 30 destinatários diferentes. Sendo assim, ele é obrigado a emitir 60 documentos (30 NF-e e 30 CT-e).

 

O seu contador entrou em contato com um Coordenador de Fiscalização da Delegacia Fiscal de Varginha - MG onde ele responde que é possível emitir um único CT-e para estas cargas, seguindo os seguintes procedimentos:

 

 

Prezados,

 

O Regime Especial continua em vigor, devendo ser observados as normas abaixo para e emissão do CT-e Global.

 

3.1 Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “0” = CT-e Normal.

 

3.2 Prestação de serviço de transporte de um remetente para vários destinatários:

 

Os campos da secção Remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das mercadorias.

 

· Os campos da secção Destinatário serão preenchidos:

· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;

· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.

· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CTe.

 

3.3 Prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário:

 

Os campos da secção Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias.

 

· Os campos da secção Remetente serão preenchidos:

· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;

· Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.

· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CTe.

 

3.4 No campo “Observações Gerais” <xObs> - deverá ser informado a legislação pertinente ou os dados que identificam o regime especial que permite a emissão do respetivo documento.

 

 

Att.

 

Solano Bicalho

Coordenador de Fiscalização

Masp 668.964-0 - Tel. (35) 3068-0120

Fax. (35) 3068 0190 - VOIP 9020

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Delegacia Fiscal de Varginha / Superintendência Regional de Varginha

 

 

Então fica a dúvida, pois o que sempre li até hoje, seja aqui no forum, em outros foruns e até mesmo pelo que entendi do manual, somente é permitido emitir um único CTé para um único Remetente e Destinatário. Se um deles mudar, será necessário a emissão de um novo documento.

 

E então, é permitido fazer este tipo de documento? Ou neste caso caberia um MDF-e ao invés de um CT-e ?

 

Atenciosamente,

 

Wislei.

  • Solution
Postado

sesistemas, boa tarde.

 

No meu ponto de vista, o fiscal mandou a orientação referente ao ct-e global eu emitiria conforme a orientação e colocaria na observação a informação do regime especial.

 

O teu cliente tem está autorização então cadastraria o remetente 'DIVERSOS' com o cnpj do emitente e testaria no modo de homologação, ocorrendo tudo bem colocaria em produção.

 

Abraços.

  • 2 meses depois ...
Postado

Boa tarde!

 

Estou com dúvidas na aba Cte Normal, o sistema pede informações da carga, das notas fiscais.Se o regime é para até facilitar essa quantidade de informações, como vou preencher essa parte sendo detentora do regime especial.

  • Consultores
Postado

Boa tade Fernanda,

 

Se você possui o Regime Especial, você pode emitir um CT-e Globalizado.

 

Desde que todas as NF-e incluidas no CT-e possui um unico tomador do serviço, exemplo:

 

Todas as NF-e são do mesmo emitente, o tomador do serviço é o emitente das NF-e, já os destinatários são diversos.

 

Neste caso ao alimentar o componente com os dados, o procedimento vai ser:

 

Informar os dados do Remente, ou seja o emitente das NF-e;

Informar todas as NF-e;

Informar o tomador do serviço como sendo o Remetente;

Informar os dados da transportadora como sendo o destinatário, trocando a razão social pela palavra DIVERSOS.

 

outra situação:

 

Todas as NF-e são para o mesmo destinatário, o tomador do serviço é o destinatário, já os remetentes são diversos.

 

Neste caso ao alimentar o componente com os dados, o procedimento vai ser:

 

Informar os dados da transportadora como sendo o remetente, trocando a razão social pela palavra DIVERSOS;

Informar todas as NF-e;

Informar o tomador do serviço como sendo o destintário;

Informar os dados do Destinatário;

 

Como você pode ver, não existe simplificação de informação e sim a quantidade de CT-e que vai ser emitido.

Que no caso de um CT-e Globalizado é apenas UM.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
Postado

Bom dia.

Prezados, estou passando pela mesma situação. Tentando entender qual o procedimento correto devo adotar para emissão do CTe global.

Li o Dec. 46.703/14 art 4º mas nao sei como devo preencher os campos do CTe.

Alguém que passou por essa situação pode me orientar?

OBS: não possuo regime especial, estou levando em consideração o que está na legislação.

 

Desde já agradeço.

  • 4 meses depois ...
Postado

Boa tarde, esta legislação de CT-e englobando várias entregas, ou várias coletas, é permitida no Brasil inteiro, ou somente MG?  No estado de São Paulo, algúem sabe se é permitido e qual o decreto?

Este Ct-e não pode ser INTERESTADUAL, correto?  Somente dentro do mesmo estado?

A solicitação de regime especial depende de análise ou é liberado dentro de um prazo normal estabelecido pela secretaria?

Quem tiver informação jurídica, por favor, informe para mim.

 

  • 1 ano depois...
  • Moderadores
Postado
15 minutos atrás, wellington peixoto disse:

Boa tarde. O CT-e globalizado por ser utilizado em operações estaduais e interestaduais. 

Através desse link é possível conferir maiores detalhes: http://www.cte.ms.gov.br/ct-e-globalizado/

O texto diz apenas intermunicipal.

Citar

Art. 1° Nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado, o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, nos termos desta Resolução.

Bem redundante até...

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Equipe ACBr BigWings
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