Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 4087 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Pessoal,

 

Alguém sabe se é OBRIGATÓRIO que o código do produto no cupom fiscal seja o código de barras, quando esse produto possui código de barras?

 

A dúvida surgiu, porque no SINTEGRA, SPED e no arquivo "Registros do PAF-ECF" (Menu fiscal), pedem o código do produto e como ocorre de um mesmo produto ter vários códigos de barras, então, nesse caso o que deveríamos fazer é enviar sempre o código interno (próprio), para o cupom fiscal e NUNCA o código de barras...

 

Então, será que tem algum problema eu enviar SEMPRE o código interno ao vender o item no cupom fiscal?

 

Obrigado pela atenção,

 

Reginaldo

  • Moderadores
Postado

Geralmente os homologadores pedem para que seja impresso o código de barras no cupom fiscal quando houver, já vi casos de homologadores baterem o pé quanto a isso.

Aqui eu envio para o cupom fiscal o código que foi usado, mas sempre ao gerar sintegra, sped, etc eu uso o código interno.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Fundadores
Postado

Acredito que isso seja ainda uma decisão do lojista... Ele pode querer que o EAN seja impresso no cupom

No nosso sistema é configuravel qual código deve sair nos arquivos fiscais. Cód. Interno, Externo (retaguarda), EAN...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Consultores
Postado

Pessoal,

 

Alguém sabe se é OBRIGATÓRIO que o código do produto no cupom fiscal seja o código de barras, quando esse produto possui código de barras?

 

É obrigatório o programa permitir o cadastro do código com 14 caracteres.*

 

REQUISITO XIII

2. O código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;

 

Se espera que esse código possa ser impresso no Cupom.

 

REQUISITO XXIII

5. Utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:

a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XIII;

REQUISITO XXI

1. O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XIII.

 

 

Se você entender o objetivo dessa legislação, então vai ver que os homologadores podem exigir que no cupom seja impresso o código.

 

A dúvida surgiu, porque no SINTEGRA, SPED e no arquivo "Registros do PAF-ECF" (Menu fiscal), pedem o código do produto e como ocorre de um mesmo produto ter vários códigos de barras, então, nesse caso o que deveríamos fazer é enviar sempre o código interno (próprio), para o cupom fiscal e NUNCA o código de barras...

 

   Me atentei a parte final do seu comentário onde diz: "o que deveríamos fazer é enviar sempre o código interno (próprio), para o cupom fiscal e NUNCA o código de barras..."

 

   Não está você agrupando produtos semelhantes em um mesmo item de produto no seu cadastro?

   Exemplo: "Sandália Havaiana, tamanho 41/42, cor Azul" é um produto diferente de "Sandália Havaiana, tamanho 41/42, cor Rosa". Podem ser o mesmo modelo de sandália, com tamanho e preço idênticos, mas não deixam de ser produtos diferentes... Seu cliente pode até querer controlar o estoque de modo unificado... Mas são produtos diferentes.

 

 

Então, será que tem algum problema eu enviar SEMPRE o código interno ao vender o item no cupom fiscal?

 

Obrigado pela atenção,

 

Reginaldo

 

   Se o seu código interno possibilitar a inclusão de 14 caracteres, você dificilmente terá algum problema com a homologação PAF-ECF. Não posso dizer nada com respeito ao restante da legislação ou fiscalização no entanto.

 

 

* A versão do PAF-ECF citado para os requisitos é a 2.01

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.