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dev botao

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Postado

Eu no seu lugar ai em SP instalava o ECF mesmo, ate mesmo porque quando passar a valer conserteza o ecf ainda vai ter um prazo ate ser descontinuado..

 

O importante enquanto isso e ganhar dinheiro não e verdade.

Atenciosamente

Sérgio Guedes

LSI Sistemas

Email: [email protected]

Skype: sergio.lsisistemas

www.lsisistemas.com.br

Precisando de Integração com PDV NFC-e?

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Postado

Qual o entendimento que vcs tem em relação ao artigo 28 da portaria CAT 37/2013 que modifica a CAT 147/2012?

“Art. 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal."

1) Podemos utilizar o modelo 55 em substituição ao ECF?

2) Podemos informar em vez de CPF vazio não aceito pelo CNPJ vazio aceito, segundo alguns blogs, para gerar a NFe para consumidor que não quer informar o CPF?

Obrigado

  • Consultores
Postado

Boa noite Gil,

 

Você leu as Notas Técnicas disponiveis no Portal Nacional da NF-e que trata do assunto NFC-e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica?

 

Pelo jeito não, pois as suas duvidas estão respondidas nelas.

 

Temos agora 2 documentos fiscais o modelo 55 e 65.

 

No modelo 55 que é a NF-e é obrigatório informar o destinatário, portanto é obrigatório informar o CNPJ ou o CPF do mesmo.

No modelo 65 que é a NFC-e o destinatário é opcional, logo todo o grupo que contem os dados do destinatário poderá não constar no XML.

 

O modelo a substituir o ECF é o 65 e não o 55.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Primeiramente agradeço as respostas a altura, peço-lhes desculpas pelas perguntas pouco brilhantes e paciência com as minhas dúvidas, já que a portaria CAT 37/2013, me levou a pensar em alternativa de emergência para 2 clientes de comércio, fora do segmento do meu software, mas que gostaria de atender e cumprir a legalidade dentro São Paulo, sem muito investimento por ambas partes, já que passamos por momentos incertos e de mudanças.

Sobre as notas técnicas, estas são claras referentes aos modelos e suas características, porém andei achando em alguns fóruns, a informação da possibilidade de emissão da NFe sem CPF como para estrangeiros que não possuem o documento, mas isto confirmasse impossível, já que seria necessário informar dados de endereço do exterior.

Diante das dificuldades, pensei em duas opções:

1) usar software frente de caixa com ECF de terceiros, onde possa acessar o banco de dados para atualização de tabelas e importação da movimentação;

2) ou implementar os procedimentos necessários em meu sistema, gerando informação para o acbrmonitor.

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido com as opiniões e informações

Obrigado

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