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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4031 dias atrás.
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Postado

Bom dia, estou tentando cancelar uma nota que tem CT-e, porém está retornando o seguinte erro : "Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e".

 

Detalhe é que o CT-e já está cancelado e mesmo assim o erro permanece. 

 

 

Alguém já passou por uma situação parecida ? 

 

desde já agradeço. 

Att,

André Rodrigues

Postado

Boa tarde Italo, e obg pela atenção e tempo, 

 

Estavam sim  dentro do prazo , tanto a nota quanto o conhecimento. O conhecimento foi cancelado primeiro e depois tentamos processar o evento de cancelamento da nota. 

 

 

O Setor fiscal da empresa entrou em contato com o portal NFE e recebeu como resposta de que só poderiam ajudar se utilizássemos o serviço gratuito de emissão de NF-e. 

Att,

André Rodrigues

  • Consultores
Postado

André,

 

Isso é ridiculo, os caras não querem saber de trabalhar, ou simplismente não sabem como resolver o problema.

 

Faça um teste, entre em contato novamente e diz que utiliza o emissor gratuido da SEFAZ para emitir a NF-e e apresenta a eles o problema do cancelamento.

 

Vamos ver qual vai ser a resposta deles.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 mês depois ...
  • 2 semanas depois ...
Postado

Exatamente, a legislação diz que só pode ser cancelado a NF-e desde que ela não tenha saído do estabelecimento, (circulado), o fisco entende que se foi emitido um CT-e e relacionado a uma NF-e é porque tudo esta correto para circulação dessa mercadoria e que ocorreu o fato gerador.

Na pratica sabemos que não é bem assim, mais agora temos que nos preocupar de somente contratar um transportadora, relaciona-la e transmitir a NF-e depois de tudo  realmente estiver  certo para saída da mercadoria, ou seja, depois de autoriza, com um CT-e relacionado não pode ser mais cancelada.

 

Cfe Gilberto A Silva em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/pedido-de-cancelamento-para-nf-e-com-ct-e

  • 2 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Bom dia Marcio,

 

Uma transportadora que emite CT-e, se o documento originário (nota fiscal de venda da mercadoria) for uma NF-e, ao gerar o CT-e devemos informar a chave da NF-e, relacionando desta forma o CT-e com a NF-e.

 

A NF-e tem um prazo para cancelamento de 24 horas, já o CT-e tem 168 horas contados a partir do recebimento do protocolo de autorização.

 

No meu entendimento, se dentro do prazo de 24 horas:

 

1. A mercadoria foi encaminhada para a transportadora (NF-e emitida e autorizada pela SEFAZ);

2. O CT-e foi emitido;

3. O CT-e foi cancelado;

4. A mercadoria foi devolvida ao remetente.

 

Não vejo motivo da SEFAZ não efetuar o cancelamento da NF-e, uma vez que a mercadoria não foi transportada até o destinatário, apenas foi coletada pela transportadora e posteriormente devolvida.

 

Se a SEFAZ no momento de cancelar a NF-e checa se existe um CT-e vinculado a mesma, deveria checar se o mesmo foi cancelado, se sim, efetuar o cancelamento da NF-e.

 

Isso é que deve ser questionado junto a SEFAZ, pois o fato gerado no caso no que tange o transporte não foi realizado.

Como na maioria das vezes o remetente e a transportadora são da mesma cidade, sendo assim, o transporte dentro da cidade não cabe a emissão do CT-e e sim se for o caso uma Nota Fiscal de Serviço.

 

Esse é o meu entendimento, não significa que estou correto.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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