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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

boa tarde.

 

amigos veja so..

 

2 de meus clientes em Canaã dos Carajás, receberam a visita de agentes do PROCOM multando meus cliente por motivo ao meu ver fútil..

 

explicando:

 

começou aqui no PA nota fiscal Cidadã = Nota fiscal Paulista (ECF), meu sistema possui a parte de inclusão de CPF/CNPJ nota consumidor, só que no exato momento ele (o sistema) exigia o preenchimento do nome, endereço, cidade, uf, rg e cpf/cnpj, o agente disse que estava completamente errado que não podia exigir do consumidor esses dados e somente si, o consumidor assim quisesse o CPF/CNPJ. ““Ai meu cliente me ligou e passei a ele a seguinte informação como meu sistema estava exigindo que não passasse “NOT EMPTY no get” que o mesmo colocasse um”.”, simplesmente o agente disse que não poderia ser assim, pedi ao meu cliente que passasse o telefone para eu falar com o agente, disse a ele que o modo de utilização do sistema, cada sistema tem suas ‘propriedade e particularidade’ e que se o objetivo que o levava ao questionamento da emissão do CPF/CNPJ, o mesmo esta saindo no cupom fiscal então qual era o problema, o agente respondeu: tem que multar pois esta errado, procurei sobre isso na net e não achei nada.

Alguem já passou por isso?

  • Moderadores
Postado

Vou te dar a minha opinião (Peço aos colegas do fórum que me corrijam se eu estiver errada, já que cada UF segue suas normas).

 

Existem 3 situações:

 

Cupom Fiscal

Cupom Fiscal Nota Cidadã (em SP é a NF Paulista)

NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica)

 

O funcionário do caixa deve perguntar ao cliente, antes de iniciar o cupom, se ele deseja a nota fiscal cidadã.

Se o cliente disser que

SIM ->  ele deve "obrigatoriamente" fornecer o cpf  antes do inicio da emissão do cupom.

NÃO-> o funcionário deve simplesmente emitir o cupom fiscal sem informar cpf, endereço, etc.(nesse caso, o cliente não terá direito aos benefícios da nota fiscal cidadã) 

A NFC-e, não tenho certeza, mas acho que deve seguir os mesmos requisitos da nota cidadã

  • Membros Pro
Postado

SIM  e como deve realmente funcionar, mas e opcional acho eu o CPF/CNPJ aparecer acima dos produtos ou ao termino do ECF, nos dois casos o CPF/CNPJ é vinculado ao CUPOM! e nao simplemente texto como era muito antigamente.!

  • Moderadores
Postado

Acho que o que o fiscal do PROCOM não gostou foi de ter que colocar os ".", mas em minha opinião ele não pode lhe multar por isso, SE o CPF/CNPJ estiver saindo corretamente na abertura do cupom ou no fechamento e estiver realmente vinculado ao cupom fiscal, o que pode ser facilmente checado gerando um arquivo MFD ou MF da impressora fiscal.

 

Agora só lembrando, alguns modelos não vinculam o CPF/CNPJ no fechamento, somente vinculam se for informado na abertura do cupom, isso ele pode pegar no pé.

 

Agora quanto a forma de digitação no seu sistema, isso não diz respeito a ele, se o CPF/CNPJ estão saindo no cupom no local correto e vinculando, não importa se você informa ".' para todo o resto, mas isso é opinião minha, baseado no que conheço da legislação e homologação.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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