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dev botao

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Postado

Olá amigos, estou abrindo uma nova lanchonete em São Paulo. Eu sou um programador experiente, porém não tenho experiência no mundo de automação comercial e nem da legislação que envolve o assunto.

 

Pesquisei muito na internet sobre máquinas ECF, e entendo que empresas que faturam mais que 120 mil por ano tem por obrigação usar equipamento ECF.  Já quanto ao software, pelo menos em São Paulo, ele não precisa ser homologado.

 

Pensei: Ok então, compro uma impressora fiscal e um software qualquer (ou um microterminal) e R$3000 depois, está tudo certo.

 

Mas depois pesquiso e entendo que São Paulo deve obrigar o uso do sistema SAT em breve, que já deveria começar, porém agora foi prorrogado para 01/04/2014 (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/).

 

Mas depois também pesquiso e li em alguns fórums que São Paulo também deve começar a utilizar NFC-e (Nota Fiscal de Consumo Eletrônica) em breve, talvez até antes que o SAT-ECF.  O sistema NFC-e é o sistema mais econômico de todos, tornando os equipamentos ECF e software (ou microterminal) obsoletos.

 

Gostaria da ajuda de vocês para saber o seguinte:

 

1) as minhas observações acima estão corretas?

 

2) em caso de uma lanchonete nova, a ser inaugurada em outubro/2013, o que devo fazer? Gastar dinheiro com PAF-ECF ou aguardar mais um tempo?

 

3) ao invés de ter equipamento ECF, eu posso gerar NF-e via web manualmente para os clientes no lugar do cupom fiscal?  O artigo 251 da RICMS/2000 (http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/Regulamento_icms/art249.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut)  diz:

 

§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica:

1 - a estabelecimento:

d) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59; (Redação dada à alínea pelo Decreto 58.846, de 15-01-2013; DOE 16-01-2013)

 

 

Como programador, eu preferia uma solução via software. Existe alguma possibilidade de eu iniciar o meu novo negócio (lanchonete) sem a necessidade de compra de impressora fiscal e software nesse momento, até que NFC-e ou SAT-ECF sejam implementados em São Paulo?

 

Agradeço a ajuda de vocês!

 

 

Abraços, Henrique.

  • 3 semanas depois ...
Postado

tentarei responder com o que tenho de conhecimento mas procure mais respostar por favor e seu contador pode responder com certeza absoluta

 

 

1) as minhas observações acima estão corretas?

creio que sim

 

2) em caso de uma lanchonete nova, a ser inaugurada em outubro/2013, o que devo fazer? Gastar dinheiro com PAF-ECF ou aguardar mais um tempo?

deve comprar um programa que ja tenha a nova legislação vigente agora antes mesmo de ser obrigatoria

 

3) ao invés de ter equipamento ECF, eu posso gerar NF-e via web manualmente para os clientes no lugar do cupom fiscal?

nao pode

 

 O artigo 251 da RICMS/2000 (http://info.fazenda....butaria:vtribut)  diz:

 

§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica:

1 - a estabelecimento:

d) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59; (Redação dada à alínea pelo Decreto 58.846, de 15-01-2013; DOE 16-01-2013)

 

 

Como programador, eu preferia uma solução via software. Existe alguma possibilidade de eu iniciar o meu novo negócio (lanchonete) sem a necessidade de compra de impressora fiscal e software nesse momento, até que NFC-e ou SAT-ECF sejam implementados em São Paulo?

compre um sistema que ja tenha as novas especificações. 

  • 2 semanas depois ...
  • Fundadores
Postado

Com SAT, NFCe ou ECF você precisará de um sistema...

 

A meu ver o ECF é uma escolha segura para o seu caso... pois poderá ser utilizado até o fim da memória fiscal...

 

Se o SAT existisse seria o melhor... (pois ele pode trabalhar off-line de forma autônoma)

 

O NFCe em SP, tem como contingência apenas o SAT... então aqui em SP o NFCe sem o SAT não vinga...  (aqui em SP não é permitida a contingência off-line da NFCe em até 24 horas)

Sem falar que o prazo de aprovação de uma NFCe pode chegar até 30 segundos (tempo esse tido como considerado razoável pelo governo)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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