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http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=13360&sid=16

 

Minas distribui programa "Auditor Eletrônico" para 22 Estados

:: Luiz Queiroz
:: Convergência Digital ::
14/04/2008

Protocolo ICMS nº 27, assinado no último dia 4 de abril, permite que o Estado de Minas Gerais repasse, sem custo, para outros 22 Estados da Federação "para uso, reprodução e adaptação", o  programa denominado "Auditor Eletrônico".

O programa faz o levantamento da emissão de notas fiscais eletrônicas de contribuintes e constata se há ou não inconsistência nos dados apresentados. Se o aplicativo detectar alguma irregularidade, o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos aos Fiscos Estaduais.

A decisão de repassar o aplicativo, sem custo, foi tomada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada naquela data, no Rio de Janeiro. Os Estados autorizados a utilizar o programa são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

O acordo prevê que Minas Gerais repassará inclusive os arquivos fontes do programa em sua versão mais atualizada, assim como, "de todas que lhes sucederem, bem como respectivos diagramas, manuais e metodologias de desenvolvimento".  A cessão do sistema, no entanto, não implica transferência de propriedade, assim como, não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original, sem o consentimento do cessionário.

"Fica vedado aos cessionários divulgar os arquivos fontes dos programas cedidos ou revelar informações que possam vulnerabilizá-los, bem como, exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição dos mesmos", informa o acordo do Confaz.

Se for constatada a distribuição, a comercialização, o uso indevido do sistema cedido ou ainda, a divulgação dos arquivos fontes dos mesmos ou a revelação de informações que
venham a vulnerabilizá-los, os Estados serão obrigados a ressarcir os prejuízos para Minas Gerais.

"Os prejuízos de que trata o caput serão calculados com base nos preços praticados no mercado de localização do cedente", ou seja, no Estado de Minas Gerais. Pelo acordo, os Estados que receberão o programa também ficam obrigados a disponibilizar para a Secretaria de Fazenda mineira, novas funcionalidades ou melhorias que eventualmente sejam incorporadas ao programa.

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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