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Ambiente De Autorização Normal Vs Ambiente Da Svc


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 3819 dias atrás.
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Postado

Bom dia,

 

Li a Nota Técnica 2012/003 mas ainda assim me surgiu as seguintes dúvidas:

 

1 - No caso de se transmitir e autorizar um CT-e no ambiente SVCSP, como no meu caso que sou de MG, quando o ambiente normal voltar, eu ainda tenho que transmitir o CT-e para o ambiente de origem? Devo gerar outro CT-e com as mesmas informações, ou usar o mesmo? Ou não é necessário retransmitir visto que os dois ambientes sincronizam suas bases de dados?

 

2 - Como ficaria a questão do sequencial de numeração dos CT-e's nos dois ambientes?

 

 

Grato pela atenção de todos.

 

 

Vinício Rocha

Logus Informática

Formiga - MG.

 

 

 

Vinício Rocha

Analista de Sistemas

Logus Soluções

Formiga – MG

þeficazerp.com.br

 

  • Consultores
Postado

Boa noite Vinicio,

 

Segundo a NT 2012/003 não diz que você deve gerar um novo XML e enviar para a SEFAZ de origem (Item 6).

 

O item 8.2 deixa claro que ocorre o sincronismo entre o SVC e a SEFAZ de Origem e se tentar enviar para a SEFAZ de Origem o mesmo XML ele vai ser rejeitado.

 

Em resumo temos o seguinte exemplo:

 

CT-e Envio

------  -------

250   SEFAZ-MG

251   SVC-SP 

252   SEFAZ-MG

 

Neste exemplo fica claro que o CT-e de numero 251 enviado para o SVC-SP não é enviado novamente para a SEFAZ-MG e a numeração permanece sequencial, independente para qual SEFAZ ele é enviado (Origem ou Vitual de Contingênci).

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

E no caso da série? Existe a necessidade ou obrigatoriedade de mudar o numero de série? Ou ela também pode continuar seguindo a numeração?

 

Atenciosamente:

 

Vinício Rocha

Logus Informática

Formiga - MG.

Vinício Rocha

Analista de Sistemas

Logus Soluções

Formiga – MG

þeficazerp.com.br

 

  • 10 meses depois ...
  • Consultores
Postado

Bom dia Rafaella,

 

Na página 3 da NT 2014/001 versção 1.0 - Evento EPEC temos o seguinte texto:

 

DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência: Existe também a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida. O registro prévio da NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está sendo substituída pelo evento de EPEC.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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