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dev botao

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Postado

Bom dia Pessoal,

 

Fiz um Nota  Fiscal de importação, mas a Nota Fiscal estava com produto errado quando fui cancelar já tinha  passado o prazo de cancelamento. Então a Solução é uma nota de Devolução mas não estou conseguindo por que está dando o erro  XMotivo=Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens

 ChNFe=26130711597957000183550010000001851000001859
 
Só lembrando que é Nota de Saída já que estou fazendo uma Devolução de compra.
  • Moderadores
Postado

Vc informou o campo vOutro no total da nota e não informou nos itens. O Valor no total da nota deve ser igual a soma dos valores informados nos itens.

 

Além disso, existem outros erros na sua nota:

 

  • bullet_black.png526 - [simulacao] Rejeicao: CFOP de Exportacao e nao informado Local de Embarque
  • bullet_black.png527 - [simulacao] Rejeicao: Operacao de Exportacao com informacao de ICMS incompativel
  • bullet_black.png604 - [simulacao] Rejeicao: Total do vOutro difere do somatorio dos itens
  • bullet_black.png610 - [simulacao] Rejeicao: Total da NF difere do somatorio dos Valores compoe o valor Total da NF.

 

Use o site https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx para validar o XML.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Postado

O campo vNF - Valor Total da NF-e deve ser composto pelos seguintes campos:

 

(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(+) vICMSST (id:W06)
(+) vFrete (id:W09)
(+) vSeg (id:W10)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W19) (NT 2011/004)

 

Leia o manual de integração - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qmxgJXfbUhs=

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Postado (editado)

Observação: O valor total da nota é somado com o valor de ICMS. Será isso o erro?

 

 

O calculo da  Base de ICMS é  didivida por 0.83"  e depois multiplicar por 17%.

 

Lembrando que a nota de importação saiu normalmente sem dar esse erro acima.

 

Agora na devolução estou usando o mesmo calculo e dar o erro: XMotivo=Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da N:F

Editado por RSINFORMATICA
  • Moderadores
Postado

<total>
<ICMSTot>
<vBC>220149.25</vBC>
<vICMS>37425.37</vICMS>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>137733.96</vProd> (+) vProd (id:W07)
<vFrete>0.00</vFrete> (+) vFrete (id:W09)
<vSeg>0.00</vSeg> (+) vSeg (id:W10)
<vDesc>0.00</vDesc> (-) vDesc (id:W10)
<vII>0.00</vII> (+) vII (id:W11)
<vIPI>27262.30</vIPI> (+) vIPI (id:W12)
<vPIS>3118.70</vPIS>
<vCOFINS>14364.91</vCOFINS>
<vOutro>244.01</vOutro> (+) vOutro (id:W15)
<vNF>165240.27</vNF> Correto 165240.27 e não 220149.25
</ICMSTot>
</total>

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Postado (editado)

falta soma o pis e o cofins. 

 

Para Nota de Importação é obrigatório somar o valor de PIS e COFINS para calcular a Base de Icms:

 

Valor da Base 182733.88 / 0.83= 220149.25 

 

 

Impressionante que na Entrada de Importação funcionou com este calculo. 

 

Eu faço o calculo de ICMS dessa Forma:3. Cálculo do Imposto  " Cálculo por dentro “

 Estabelece o art. 6º, § 1º do RICMS, que o  montante do ICMS integra a sua própria base de cálculo, inclusive na importação de mercadorias, bens e serviços do Exterior, constituindo o respectivo destaque no documento fiscal mera indicação para fins de controle.

Exemplo:

- Custo da mercadoria + margem de lucro = R$ 80,00

- Alíquota do ICMS = 18%

- (100% (valor do produto) – 18(alíquota) = 82

Base de cálculo = R$ 80,00 : 82 = R$ 97,56 x 18% = 17,56

ICMS devido = R$ 17,56

A divisão por 82 aplica-se nos casos em que estejamos calculando o ICMS "por dentro" considerando a alíquota de 18%, ou seja, é a divisão por (1,00 - 0,18). Caso a alíquota fosse 12%, a divisão seria por 88 e assim sucessivamente.

Editado por RSINFORMATICA
  • Moderadores
Postado

Vc está confundindo as coisas.

A base de cálculo não é somada no total da nota de importação diretamente. 

 

Vc vai ter que fechar a nota com a fórmula que o André passou, pois é assim que o manual orienta.

 

Todo e qualquer valor total da nota se dá por:

* Obs.: Em vermelho estão os valores que vc possue.

 

(+) vProd (id:W07)   (137733.96)
(-) vDesc (id:W10)
(+) vICMSST (id:W06)
(+) vFrete (id:W09)
(+) vSeg (id:W10)
(+) vOutro (id:W15)   (244.01)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12) (27262.30)
(+) vServ (id:W19) (NT 2011/004)
Aonde (137733.96)+(244,01)+(27262,30)=165.239,67   
Vc está informando que o valor total da nota é 22,0149.25 portanto não bate os valores.
 
Abra o teu XML de importação que vc verá que este PIS/COFINS que somou na base de cálculo está participando das tags do produto. Se ele não foi informado como valor do produto (vProd) a diferença estará em (vOutro) do item. Outra questão que na NFe de importação vc preencheu o vII (Imposto de Importação). Uma vez que vII (id:W11) soma-se no total da nota e nesta nota de devolução não tem. 

 


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Postado (editado)

Segue anexo DANFE impresso pelo emissor da Fazenda. As informações dessa Nota é enviada via txt para o emisssor.

 

Preciso fazer a nota de devolução destes mesmos valores.

 

 

 

valor vProd + vOutro + vPis + vCofins + vIpi = 182723.88 / 0.83 = 220149.25 

NF 161.pdf

Editado por RSINFORMATICA
Postado

Boa tarde.

 

Só um pitaco:

 

Para o cálculo da Base de Cálculo do ICMS somando o Pis/Cofiins foi considerado inconstitucional pelo STF.

 

Isso era obrigatório pela receita, porém a constituição proibe a bi-tributação. Aí o STF considerou inconstitucional essa cobrança.

 

Atenciosamente.

------------------------------------------------

Jéter Rabelo Ferreira
Campestre/MG

  • Moderadores
Postado

Ai entram algumas regras que complica um pouco para a gente ficar dando sugestão. O melhor que vc pode fazer seria consultar um bom contabilista.

 

Eu não vejo outra forma de vc fechar a nota sem informar esta diferença de PIS/COFINS/ICMS no campo vOutro dos produtos.

Tenho dúvidas também em relação a operação se é permitida, uma vez que ouve uma importação, passou pelo SISCOMEX, agora há uma devolução e não passa por nenhum órgão. 

Penso que a Receita trata o documento como devolução (que houve circulação de mercadoria) e neste caso não vai haver.

A normativa SRF 41 tem o seguinte texto: "Parágrafo único. A autorização para devolução de mercadoria somente poderá ser dada, se o pedido a que se refere o art. 1º houver sido apresentado até o início do processo de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. (Redação dada pela IN SRF nº 60/95, de 19/12/1995)." 

Por isto não tenho certeza se o correto ai seria a devolução. 

Te aconselharia a ver com um bom contador ou então ligar na SEFAZ e ver a possibilidade da autorização para o  cancelamento fora do prazo. Se permitem e tentar justificar que ocorreu falha no preenchimento. Uma vez que emissão da NFe é feita pela própria empresa, penso que facilitaria o processo.

Mas uma coisa é certa.
Não adianta ficar tentando autorizar a nota até conseguir e com isto achar que pelo fato de ter autorizado o procedimento está correto. 
Se vc fizer um procedimento errado estará sujeito a multas. 


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Postado

Só uma observação nesta operação, quando se emite NFe para pessoa jurídica, caso a mesma devolva a mercadoria, esta é quem emite a NFe de devolução, já quando for Cupom Fiscal ou NFe pessoa física a Emitente é quem emite a NFe de devolução.

 

Vejo muitos usando a NFs de devolução para cobrir o curto prazo de cancelamento da NFe, não sei até onde isso é por Lei autorizado, pois fica uma margem grande de sonegação para se ressarcir de impostos pagos pela NFe de saída. 

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
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