Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2674 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Realmente eu procurei mas não encontrei nada referente as minhas dúvidas...

 

1) Quando realiza a consulta das NF-e´s destinadas para o CNPJ da empresa, retorna as informações das notas, podendo o usuário do sistema identificar a situação de cada NF-e. As situações são: Autorizada, Denegada ou Cancelada. Quando a NF-e está Autorizada, tranquilo, é só o usuário registrar a manifestação. Mas quando for Denegada ou Cancelada, registra o evento de "Operação não Realizada" ou simplesmente não registra nada? Alguém teria algum documento para servir como referencia?

 

2) Outra dúvida, é referente a uma NF-e emitida em 25/05/2013, que na consulta das NF-e´s destinadas, trouxe como Cancelada e o usuário do nosso sistema confirmou a operação. Até onde eu sei, se confirmar a operação, a NF-e não poderá mais ser cancelada. Será que isto é permitido mesmo, ou existem prazos para bloquear este tipo de situação: conseguir confirmar a operação de uma NF-e já cancelada?

 

Att.

 

Rosemir Zeferino

  • Consultores
Postado

Boa tarde, Rosemir,

 

Realmente a NT que  trata do assunto não deixa claro o que ser feito em cada situação.

 

No meu entendimento se uma nota foi denegada significa que ela não foi autorizada, logo a transação comercial através daquela nota não pode ser realizada, logo não faz sentido você se manifestar sobre ela, e se recebeu a mercadoria, significa que comprou sem nota.

 

Se a nota foi cancelada, também não faz sentido você se manifestar sobre ela, pois quem cancela é o emitente, e se cancelou é porque nenhuma mercadoria vai ser acobertada por ela.

 

Resumindo você só pode se manifestar sobre uma nota valida ou seja, autorizada.

 

Se você consegui se manifestar sobre uma nota cancelada, verifique se a SEFAZ realmente relacionou o evento de manifestação com a nota, se sim, não deveria, o correto é retornar uma rejeição.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

Boa tarde! 

Concordo com a explicação do Italo. Entendo da mesma forma. 
Só para ajudar a esclarecer sobre esta pergunta do item 1 parte b.

"Mas quando for Denegada ou Cancelada, registra o evento de "Operação não Realizada" ou simplesmente não registra nada?"

Veja que a NT2012_002 na página 10 item C diz o seguinte a respeito desta informação. 

C. Evento de “Operação não Realizada”
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento
da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento 
permite o registro da declaração de Operaçãonão Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação
complementar da justificativa desta informação.

Então a "Operação não Realizada" é para casos que ocorrem a recusa da mercadoria e não para "denegada" ou "cancelada".

E veja que se ocorrer esta recusa e o registro deste evento, não cabe nem a emissão de uma nota de devolução.

 

 


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

Postado

Até o momento não havia dado importância, até que percebi que um dos usuários do nosso sistema estava adotando este procedimento: registrar o evento de operação não realizada para nf-e cancelada. Isto ocorre, claro, porque ao realizar a consulta das notas destinadas o cnpj da empresa, o nosso sistema estava exibindo as notas canceladas.

 

Muito grato pelas explicações...

  • 1 ano depois...
Postado

Prezados, boa tarde

Estou com a seguinte situação:

O emitente cancelou uma nota, depois o Destinatário(meu cliente) Confirmou a operação, 

Quais são as implicações desse "fluxo"? Pois, o emitente não pode cancelar uma nota confirmada, mas já que a confirmação veio após o cancelamento quais são as implicações legais sobre esta nota?

 

  • Consultores
Postado

Boa tarde,

 

É muito estranho o seu cliente ter conseguido realizar a manifestação em uma nota que foi cancelada.

 

Como você mesmo disse, a nota foi cancelada antes de ser manifestada.

 

O emitente da nota é do mesmo Estado do destinatário?

Qual foi o intervalo de tempo entre o cancelamento e a manifestação?

 

Respondendo a sua pergunta se a nota foi cancelada primeiro não vejo problemas principalmente se a manifestação não foi de Operação concluída.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 anos depois...
Postado (editado)

Estou com alguns exemplos que fiz em ambiente de teste utilizando sefaz de MG para o manifesto e a SEFAZ RJ para emissão da nota no ambiente de testes.

Primeiro caso: Tudo ok!

1. Emiti uma nota fiscal pela sefaz RJ.

2 Cancelei em seguida a nfe emitida.

3 Fiz a consulta utilizando a sefaz MG e a nota veio com a situação cancelada.

4 Neste caso não venho evento de cancelamento.

 

Segundo caso:

1. Emiti uma nota fiscal pela sefaz RJ

2. Fiz a consulta da nota , apenas a consulta, não fiz a confirmação, sempre passando o último NSU.

3. Cancelei a nfe na sefaz RJ.

4. Fiz uma nova consulta (várias) e não veio o evento de cancelamento.

4. Após 24 horas fiz a confirmação desta nota, não teve nenhuma mensagem de rejeição. O xml da nota veio OK sem nada informando o cancelamento.

Fiz testes com evento de carta de correção e este retornou correto.

Tem um furo ai ?

Editado por joseadolfojr
  • 3 meses depois ...
  • Membros Pro
Postado
Em 27/04/2017 at 13:20, joseadolfojr disse:

Estou com alguns exemplos que fiz em ambiente de teste utilizando sefaz de MG para o manifesto e a SEFAZ RJ para emissão da nota no ambiente de testes.

Primeiro caso: Tudo ok!

1. Emiti uma nota fiscal pela sefaz RJ.

2 Cancelei em seguida a nfe emitida.

3 Fiz a consulta utilizando a sefaz MG e a nota veio com a situação cancelada.

4 Neste caso não venho evento de cancelamento.

 

Segundo caso:

1. Emiti uma nota fiscal pela sefaz RJ

2. Fiz a consulta da nota , apenas a consulta, não fiz a confirmação, sempre passando o último NSU.

3. Cancelei a nfe na sefaz RJ.

4. Fiz uma nova consulta (várias) e não veio o evento de cancelamento.

4. Após 24 horas fiz a confirmação desta nota, não teve nenhuma mensagem de rejeição. O xml da nota veio OK sem nada informando o cancelamento.

Fiz testes com evento de carta de correção e este retornou correto.

Tem um furo ai ?

Olá amigo, estou enfrentando o mesmo problema com o sefaz do Paraná, nos outros estados o evento de cancelamento vem certinho, dai consigo atualizar o status da nota.

Você conseguiu descobrir como resolver esse problema?

  • Este tópico foi criado há 2674 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.