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dev botao
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Postado

Verdade Regys, para São Paulo o cliente vai poder escolher entre o SAT ou NFC-e.

Sendo que para quem escolher utilizar a NFC-e terá que usar como contingência a o SAT.

São Paulo ate o momento ainda não aceita a contingência offline da NFC-e, mais isso pode mudar em breve, por enquanto eu vejo isso como político porque foi investido muito dinheiro no SAT e eles não querem abandonar o projeto.

Mais para facilitar vai ter sat em rede, sendo que para optar pela NFC-e poder utilizar um SAT em rede para a contingência.

 

abraços

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Atenciosamente

Sérgio Guedes

LSI Sistemas

Email: [email protected]

Skype: sergio.lsisistemas

www.lsisistemas.com.br

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  • Fundadores
Postado

A contingência offline da NFCe prevê apenas 1 dia de prazo para o envio... Isso pode ser um problema, com a qualidade da internet que temos... Eles bem que poderiam rever isso...

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Segundo o post do Régys, a minha interpretação no que diz respeito a contingência é:

 

"Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT."
 
Notem que o texto acima se refere aos modelos de documentos fiscais de numero 55 e 65 ou seja NF-e e NFC-e.
Deixa claro que em decorrêcia de problemas técnicos o contribuinte poderá operar em contingêcia ou emitir CF-e SAT.
 
Conclu-o que, o contribuinte podera escolher se deseja emitir a NFC-e ou a CF-e SAT para registrar a venda no varejo no Estado de São Paulo, caso ele escolha a NFC-e, se ocorrer problemas técnicos poderá utilizar os procedimentos descritos na portaria ou emitir o CF-e SAT.
 
Logo o CF-e SAT é uma das alternativas e não o único procedimento em caso de contingência.
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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
P: O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? 
No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo.
No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e.
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT .
 
 
Percebam que o SAT é perfeito no quesito Varejo e a NFC-e não , porque a sequencia de Solução Cupom Fiscal On-line é :
 
SAT  ( Porque é utilizado há qualquer momento , ou seja , não para o fluxo da loja e não preciso de mais nada ) .
NFC-e ( Pode parar por problemas de conectividade e no Varejo (PDV) em muitos lugares acontece com frequência e isso não pode acontecer em se tratando de Cupom Fiscal e isso gera dependência do SAT , eu tenho que naturalmente ter também o SAT na loja ) .
 
Minha Conclusão :
Não entendi porque os demais Estados ter Duas soluções para o mesmo fim com uma delas dependente da outra por motivo de falha , sendo que posso ter apenas Uma perfeita que faz tudo
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  • 9 meses depois ...
Postado

 

Bom dia a todos,

 

Segundo o post do Régys, a minha interpretação no que diz respeito a contingência é:

 

"Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT."
 
Notem que o texto acima se refere aos modelos de documentos fiscais de numero 55 e 65 ou seja NF-e e NFC-e.
Deixa claro que em decorrêcia de problemas técnicos o contribuinte poderá operar em contingêcia ou emitir CF-e SAT.
 
Conclu-o que, o contribuinte podera escolher se deseja emitir a NFC-e ou a CF-e SAT para registrar a venda no varejo no Estado de São Paulo, caso ele escolha a NFC-e, se ocorrer problemas técnicos poderá utilizar os procedimentos descritos na portaria ou emitir o CF-e SAT.
 
Logo o CF-e SAT é uma das alternativas e não o único procedimento em caso de contingência.

 

 

Italo no caso de eu não tiver SAT, e também sem internet por prolemas técnico, posso emitir em offline ? qual a diferença para a contingencia ?

Ricardo

Flexnet Sistemas

  • Moderadores
Postado

Ricardo para qual estado está perguntando?

 

O SAT só funciona em SP, lá ele será a contingência da NFC-e, então é obrigatório tê-lo, não é opcional.

Para os outros estados aderentes vale a contingência off-line normalmente, salvo o estado aderente imponha algo diferente como fez SP.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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