Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3806 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Verdade Regys, para São Paulo o cliente vai poder escolher entre o SAT ou NFC-e.

Sendo que para quem escolher utilizar a NFC-e terá que usar como contingência a o SAT.

São Paulo ate o momento ainda não aceita a contingência offline da NFC-e, mais isso pode mudar em breve, por enquanto eu vejo isso como político porque foi investido muito dinheiro no SAT e eles não querem abandonar o projeto.

Mais para facilitar vai ter sat em rede, sendo que para optar pela NFC-e poder utilizar um SAT em rede para a contingência.

 

abraços

  • Curtir 1

Atenciosamente

Sérgio Guedes

LSI Sistemas

Email: [email protected]

Skype: sergio.lsisistemas

www.lsisistemas.com.br

Precisando de Integração com PDV NFC-e?

Conheça ClickPDVOEM

 

  • Fundadores
Postado

A contingência offline da NFCe prevê apenas 1 dia de prazo para o envio... Isso pode ser um problema, com a qualidade da internet que temos... Eles bem que poderiam rever isso...

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Segundo o post do Régys, a minha interpretação no que diz respeito a contingência é:

 

"Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT."
 
Notem que o texto acima se refere aos modelos de documentos fiscais de numero 55 e 65 ou seja NF-e e NFC-e.
Deixa claro que em decorrêcia de problemas técnicos o contribuinte poderá operar em contingêcia ou emitir CF-e SAT.
 
Conclu-o que, o contribuinte podera escolher se deseja emitir a NFC-e ou a CF-e SAT para registrar a venda no varejo no Estado de São Paulo, caso ele escolha a NFC-e, se ocorrer problemas técnicos poderá utilizar os procedimentos descritos na portaria ou emitir o CF-e SAT.
 
Logo o CF-e SAT é uma das alternativas e não o único procedimento em caso de contingência.
  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
P: O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? 
No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo.
No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e.
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT .
 
 
Percebam que o SAT é perfeito no quesito Varejo e a NFC-e não , porque a sequencia de Solução Cupom Fiscal On-line é :
 
SAT  ( Porque é utilizado há qualquer momento , ou seja , não para o fluxo da loja e não preciso de mais nada ) .
NFC-e ( Pode parar por problemas de conectividade e no Varejo (PDV) em muitos lugares acontece com frequência e isso não pode acontecer em se tratando de Cupom Fiscal e isso gera dependência do SAT , eu tenho que naturalmente ter também o SAT na loja ) .
 
Minha Conclusão :
Não entendi porque os demais Estados ter Duas soluções para o mesmo fim com uma delas dependente da outra por motivo de falha , sendo que posso ter apenas Uma perfeita que faz tudo
  • Curtir 1
  • 9 meses depois ...
Postado

 

Bom dia a todos,

 

Segundo o post do Régys, a minha interpretação no que diz respeito a contingência é:

 

"Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT."
 
Notem que o texto acima se refere aos modelos de documentos fiscais de numero 55 e 65 ou seja NF-e e NFC-e.
Deixa claro que em decorrêcia de problemas técnicos o contribuinte poderá operar em contingêcia ou emitir CF-e SAT.
 
Conclu-o que, o contribuinte podera escolher se deseja emitir a NFC-e ou a CF-e SAT para registrar a venda no varejo no Estado de São Paulo, caso ele escolha a NFC-e, se ocorrer problemas técnicos poderá utilizar os procedimentos descritos na portaria ou emitir o CF-e SAT.
 
Logo o CF-e SAT é uma das alternativas e não o único procedimento em caso de contingência.

 

 

Italo no caso de eu não tiver SAT, e também sem internet por prolemas técnico, posso emitir em offline ? qual a diferença para a contingencia ?

Ricardo

Flexnet Sistemas

  • Moderadores
Postado

Ricardo para qual estado está perguntando?

 

O SAT só funciona em SP, lá ele será a contingência da NFC-e, então é obrigatório tê-lo, não é opcional.

Para os outros estados aderentes vale a contingência off-line normalmente, salvo o estado aderente imponha algo diferente como fez SP.

  • Curtir 1

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Este tópico foi criado há 3806 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.