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dev botao

Erro Enviar Cte - O Código Do Status Informado Não Existe


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Boa tarde rafmattos,

 

A chave do CTe presente no arquivo *-pro-rec.xml não tem nada haver com o *-cte.xml

 

No -pro-rec.xml a chave faz referencia a um CTe de numero 7760 já o *-cte.xml se refere ao 7759.

 

Você postou o arquivo correto?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Boa tarde rafmattos,

 

Conforme conversa por telefone temos a seguinte situação:

 

1. A aplicação no cliente não foi atualizada;

2. A SEFAZ realizou uma alteração em um dos seus webservices;

3. No dia seguinte a essa alteração promovida pela SEFAZ, começou os problemas.

4. O lote esta sendo enviado sem nenhum problema;

5. O retorno contendo o numero do recibo também;

6. Ao realizar a consulta com base no numero do recibo, o retorno não traz o protocolo de autorização, vide arquivo acima postado "*-pro-rec.xml"

 

Ao examinar o conteudo do arquivo nota-se que o lote foi processado, mas não traz o protocolo de autorização do CTe e sim uma rejeição totalmente absurda, uma vez que não existe o Status 540.

 

Chego a conclusão que o problema esta na SEFAZ.

 

Providencia a ser tomada, ligar para SEFAZ, expor o problema e enviar por e-mail o XML de retorno que traz o status 540 para eles detectarem mais facil o erro no webservice.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
 
2-    CADASTRO DO CNPJ DO REMETENTE NO CNE
Esta regra verifica se o CNPJ do remetente está cadastrado no Cadastro Nacional de Emissores, sendo que, em caso afirmativo permitirá apenas a vinculação de NF-e no campo documentos Originários, exceto para o Modal Dutoviário. 
Se CNPJ do Remetente for cadastrado no CNE, então Informar infNFe. (Com excecão do Modal Dutoviário )
MENSAGEM REJEIÇÃO 540:CNPJ do Remetente cadastrado no CNE, informar NF-e
 
EQUIPE CT-e/MS
 

 

 
-------------------------------------------------------------------------------------------
 
Eles me passaram essa informação, que foi implementação que eles fizeram,  já estou fazendo alteração, se der certo posto aqui.
  • Consultores
Postado

Bom dia Rafmattos,

 

Pelo que entendi, se o remetente da mercadoria for obrigado a emitir a NF-e, no CTe, você é obrigado a informar a chave da NF-e, não pode informar o documento originário ou seja a NF-e como sendo uma nota comum "papel".

 

Se for isso, a SEFAZ esta correta em implementar essa regra.

 

Só acho que a mensagem da rejeição ficaria melhor sendo desta forma:

MENSAGEM REJEIÇÃO 540:CNPJ do Remetente cadastrado no CNE, informar a chave da NF-e
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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

 

Bom dia Rafmattos,

 

Pelo que entendi, se o remetente da mercadoria for obrigado a emitir a NF-e, no CTe, você é obrigado a informar a chave da NF-e, não pode informar o documento originário ou seja a NF-e como sendo uma nota comum "papel".

 

Se for isso, a SEFAZ esta correta em implementar essa regra.

 

Só acho que a mensagem da rejeição ficaria melhor sendo desta forma:

MENSAGEM REJEIÇÃO 540:CNPJ do Remetente cadastrado no CNE, informar a chave da NF-e

 

 

 

verdade ficaria mais fácil se retornasse a mensagem correta, não sei se é só aqui no SEFAZ/MS ta com essa regra mas se for logo logo todas vão aderir.

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