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dev botao
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  • Membros Pro
Postado
Boa Tarde,
 
Um contador esta questionando quando a CRT = 2 (crtSimplesExcessoReceita ) tem que sair o CSOSN e não a CST, alguém já passou por isso?
 
Segue abaixo o trecho do codigo onde o ACBr faz o controle na unit ACBrDANFeCBRaveRetrato.
 
          case Emit.CRT of
             crtSimplesNacional                         : PrintTab(OrigToStr(Imposto.ICMS.orig)+CSOSNIcmsToStr(Imposto.ICMS.CSOSN));
             crtRegimeNormal , crtSimplesExcessoReceita : PrintTab(OrigToStr(Imposto.ICMS.orig)+CSTICMSToStr(Imposto.ICMS.CST));
          end;
 
 
Desde já agradeço,
 

Atenciosamente,

Márcio Lopes

Analista de Sistemas

Postado

Pode sair qualquer um dos dois, porém existem algumas situações em que o CSOSN não resolve para empresas nesta situação no entanto o recomendado é a CST mesmo.

Mas ele disse:

Antes bem-aventurados os que ouvem a palavra de Deus e a guardam. Lucas 11:28

  • Moderadores
Postado

Pode sair qualquer um dos dois, porém existem algumas situações em que o CSOSN não resolve para empresas nesta situação no entanto o recomendado é a CST mesmo.

Solivan vc tem algum documento legal para esta informação?  "Pode sair qualquer um dos dois"

Pelo que eu conheço não pode, mas se tiver me passe a base legal que vc tem.

 

O que eu conheço é:  Ajuste SINIEF 3 DE 9 DE julho de 2010.

 
Bem no final da página tem "NOTA EXPLICATIVA"

NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

 

 
NT2009.006 Pág. 60  (Que trata da inclusão do CRT e da CSOSN.)

9.33 Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional

Os emissores de NF-e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que tenham informado o campo CRT (Código de Regime de Tributação)

com valor 1 devem preencher os campos de informações do ICMS com base no CSOSN - código da Situação da operação do ICMS no

Simples Nacional.

 

Na mesma página existe a Tabela C aonde diz (Será preenchida QUANDO O CRT FOR IGUAL A 1 

Tabela C  101-102-103-201-202-203-300-400-500-900 

 

 

Então eu penso que CRT=2 não pode ser preenchido com CSOSN e deve sim ser CST. Mas sei que é difícil ficar acompanhando a legislação então caso tenha alguma informação a mais e for possível compartilhe conosco. 


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Postado

Dificil, mas o Kiko tem razão, se fomos pela lógica teria que sair CSOSN por ser Simples Nacional, mas na Lei, mesmo que não tenha sido revisada para a CRT 2, diz exclusivamente CRT=1, desse jeito não temos como discutir a não ser que tenhamos outro ajuste dizendo ao contrário.

 

Eles estão mudando as Lei tão rápido que nem estão tendo tempo de revisar a documentação.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
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  • 9 meses depois ...
Postado

Bom dia...

Hoje me ocorreu um problema referente a isto..

 

Para CRT = 2 (crtSimplesExcessoReceita )  e situação tributária 101 eu estava passando os dados:

CSOSN  := csosn101

 

Mas o XML estava gerando CSOSN com valor 000 ( Se for CRT = 1 (crtSimplesNacional)  o valor CSOSN fica correto: 101)

 

Neste caso devo usar CST em vez de CSOSN? e qual valor passo no caso de situação tributária 101 para CST?

 

Desde já agradeço!

Att.:

Daniel

  • Moderadores
Postado

...

Neste caso devo usar CST em vez de CSOSN? e qual valor passo no caso de situação tributária 101 para CST?

...

Penso que sim. Leia o post #3 e #4 tem nosso parecer e alguma explicação que conseguimos.

Se for CST não deve ver com o escritório de contabilidade.

Geralmente  N10  (lembrando que N significa origem da mercadoria)  e 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

 

Leia documentação sobre CST do ICMS para maiores informações sobre CST.


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