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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Pessoal, estou com uma dúvida e nem sei se ela caberia neste setor do fórum.

Tenho clientes SIMPLES NACIONAL, que emitem notas fiscais para consumidor final para fora do estado de sp.

Dúvida: quando vende produto ST para contribuinte de outro estado tem que destacar o ICMS ST no ICMS500 , cfop 6404 ( quando tiver protocolo) e 6202 ( quando não tiver protocolo) , com o diferencial se ICMS ( de SP para MG seria 6%) , e depois gerar uma GNRE.

A dúvida é se para cadas nota emitida é gerada um GNRE ou se no apuramento mensal  emite uma GNRE só com tudo que tem para pagar?

 

Obrigado Nivaldo

 

 

  • Membros Pro
Postado

Prezado,

Se a empresa possuir inscrição Estadual de Substituto Tributário no Estado de Minas você informa sua inscrição de substituto tributário no referido Estado e você pode fazer uma apuração mensal, sem isso deve ser feito nota a nota.

Lembre-se que com a inscrição do Estado você deverá entregar também as obrigações acessórias como GIAS/SINTEGRA...dependendo do Estado da inscrição de Substituto que você tiver.

  • Membros Pro
Postado

Nebrio, obrigado por responder,

mas o cliente que emite a nota em questão é SUBSTITUIDO TRIBUITÁRIO e não substituto tributário,  e não tem inscrição no estado de destino. O Procedimento é o mesmo ????

 

Obrigado , NIvaldo

 

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