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dev botao
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Postado

Um cliente nosso recebeu fiscalização e precisa gerar PDF de todas as notas de um determinado período.

Nesse período entrou notas de antes da versão 2.0 da nfe, de agosto/2012 pra cá esse cliente passou a usar um programa novo em Delphi, mas antes disso ele usava um outro programa, nosso também, mas que fazia a nfe através do acbrnfemonitor.

Eu instalei a versão 0.7.6 no acbrnfemonitor para ele gerar os pdf, até aí tudo bem, testei em uma nota de julho/2012 e gerou perfeitamente.

Porém, fomos gerar uma nota de 2010 (ainda não era a versão 2.0 da nfe) e o arquivo pdf gerou começando o nome por CTe35xxxxx e por aí foi. Será que é por causa da chave de acesso ter mudado da nfe 1.0 para a nfe 2.0 ?

A única forma que achei pra resolver no cliente para ele gerar os arquivos, foi instalar uma versão mais antiga do monitor 0.5.xxx alguma que achei por aqui, como é só pra gerar os PDF mesmo, resolveu o caso para o cliente.

 

  • Moderadores
Postado

A fiscalizacao pode exigir armazenagem dos DANFEs????

 

Achei que somente o XML é que eram documentos fiscais

 

Pode ser que o fiscal encontrou dificuldade em trabalhar apenas com os arquivos XML's. Se for dos mais antigos com certeza vai preferir o papel.

Mesmo sabendo que no AJUSTE SINIEF 12/09 a cláusula nona institui o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.

Ele vai optar por esta parte "ou facilitar a consulta da NFe".

 

Porém pelo que entendo vou te dizer que a obrigação da guarda é do XML.

Veja:

 

8. Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?

A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.

Link: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VI.asp


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