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dev botao

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Postado

Amigos, estou implementando a Lei 12741/2012 para a Nfse, pelo que entendi o NBS seria o codigo da tabela LC116/2003 que usamos para emitir a Nfse, porém ao dar uma olhada nos códigos importados da tabela IBPTAX não consegui fazer bater as informações, por exemplo na tabela tem um código: 01011, mas se eu separar em 01 e 011 ou seja 1.11 nao existe na tabela LC116 que vai até 1.08, se fosse 010.11  mesmo assim também não existe na tabela que vai até 10.10, alguém sabe como tratar esse NBS da tabela IBPTAX para convertê-la na LC116?

 

Agradeço a atenção

 

-----------------------------------------------------------

Até a Vitória sempre!

Atenciosamente

Ronnei Peterson

Invictos Tecnologia - www.invictos.com.br

  • Moderadores
Postado

Ronnei, o pessoal da IBPT emitiu um aviso falando que realmente os códigos não estão corretos, eles vão acertar ele e vai ser liberada uma nova tabela, estão somente aguardando a regulamentação da lei que deveria ter saído semana passada e que vai trazer novas alterações ao arquivo, para serviços então por enquanto é melhor aguardar.

 

Seguem alguns links:

 

http://www.regys.com.br/regulamentacao-da-lei-12-7412012/

 

http://www.regys.com.br/duvidas-e-respostas-sobre-a-utilizacao-da-tabela-ibpt/

 

http://www.regys.com.br/como-baixar-ou-receber-a-tabela-da-ibpt-diretamente/

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Muito Obrigado  Regys, vou ficar no aguardo, por enquanto vou calcular diretamente no software através do DAS (alíquota do simples), pelo menos o contador disse que essa é a melhor opção.

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Até a Vitória sempre!

Atenciosamente

Ronnei Peterson

Invictos Tecnologia - www.invictos.com.br

Postado

A pergunta que me faço é:

 

É obrigatório também para NFS-e ?

Pelo que tinha entendido, a obrigação era  somente para a NF-e.

Postado

Bom dia entendo que sim é obrigatório para NFS-e.

Mas o que ainda não consegui encontrar foi a tabela com as alíquotas e como o Régys Silveira havia comentado anteriormente ainda será disponibilizada uma nova tabela especialmente por causa das NBS. Mas a minha dúvida consiste em por enquanto, como vamos lidando com as NFS-e? Vamos emiti-las com ou sem o destaque dos impostos, visto que a lei tem sua validade a partir de hoje mas ainda não foi liberada esta tabela.

Se alguém souber ou puder me responder fico muito grata.

Postado

Ai então, temos um problema.

A NFS-e, que é por município, onde cada um tem o seu layout próprio.

Não temos o campo correspondente ao vTotTrib no XML, e não temos o campo observações na NFS-e.

Como proceder então ?

Fazendo uma gambiarra ? Sendo que as prefeituras não disponibilizam os campos ?

Acho meio controverso isso tudo.

Postado

Poisé Regys, mas na NFS-e não temos campo observação nenhum.

O que é feito, é inserir logo após o ultimo item, como se fosse uma observação.

Postado

Boa tarde...

 

Até hoje, em notas conjugadas eu usava ncm='99' para serviços.

Não existe no meu cadastro o NCM para serviços.

Baixei uma tabela do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços"

(http://www.assespropr.org.br/images/stories/pdf/cartilha_nbs.pdf) para comparar com a tabela do IPBT e vi que o código tem 9 dígitos, então entendo que não passará na validação da NFe.

Por enquanto, vou incluir esse NBS no meu cadastro de serviços, fazer a busca na tabela do IBPT, para pegar a alíquota equivalente

120013100   1 Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários 

Neste exemplo, NBS=120013100, alíquota de 18,05%, mas vou continuar a imprimir '99' no DANFE.

Como vocês irão fazer em seus sistema ?

 

[]´s

Edson.

 

 

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