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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3231 dias atrás.
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Postado

 

italo, o caso acima foi resolvido, lendo eu resolvi isso usando o txt que vem na pasta do exemplo do acbr, porem agora meu problema é mais sério, olha só o codigo abaixo.

 

//          // UnidMed = (uM3,uKG, uTON, uUNIDADE, uLITROS);
          with infCTeNorm.infCarga.InfQ.Add do
           begin
            cUnid  := uKg;
//            tpMed  := 'Peso Bruto'; // se escrever trava
//            tpMed  := ''; // se deixar em branco, nao valida, diz que tpmed nao pode ser value = ''
            qCarga := RoundTo(100, -2);
           end;
 
 
o campo tpmed, se eu deixar em branco, a nota nao valida, pois diz que falta um valor neste campo, porém reparei que o campo é string, se eu por qualquer valor(string) neste campo, simplesmente da erro dizendo que nao foi possivel se conectar na sefaz, se precisar posto o print do erro, desde já agradeço.

 

 

 

OK RESOLVIDO, COLOQUEI uM3 e passou.

Postado

pessoal agora meu problema mudou, como estou iniciando ainda estou presenciando vários problemas, vamos lá...

 

 

após todas as validações, creio que estou na última delas, EMISSOR NAO HABILITADO PARA EMISSÃO DO CTE.

 

 

Fiz um teste pelo emissor gratuito da sefaz e validou e transmitiu o cte normalmente , somente no demo do acbr que estou com este problema.

 

agradeço desde já.

  • Consultores
Postado

Bom dia Rogercon,

 

Uma coisa não tem nada haver com outra.

 

A propriedade tpMed se refere ao tipo de medida como por exemplo "Peso Bruto" ou "Peso Liquido", etc. logo temos que alimentar essa propriedade, caso contrario ocorre erro ao validar o XML do CT-e.

 

O erro informando que não é possível se conectar com a SEFAZ ai já é outra história, você tem que checar se esse erro não esta sendo causado por Firewall, antivirus, proxy, ou até mesmo a falta de acesso a internet.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia Rogercon,

 

Uma coisa não tem nada haver com outra.

 

A propriedade tpMed se refere ao tipo de medida como por exemplo "Peso Bruto" ou "Peso Liquido", etc. logo temos que alimentar essa propriedade, caso contrario ocorre erro ao validar o XML do CT-e.

 

O erro informando que não é possível se conectar com a SEFAZ ai já é outra história, você tem que checar se esse erro não esta sendo causado por Firewall, antivirus, proxy, ou até mesmo a falta de acesso a internet.

resolvido, obrigado.

  • Consultores
Postado

Rogercon,

 

Você esta utilizando um certificado digital para assinar o CT-e e enviar para SEFAZ, correto?

 

Esse certificado é de uma pessoa juridica?

 

Se sim, trata-se de uma transportadora?

 

Se sim, foi feito o credenciamento junto a SEFAZ da UF que ela é contribuinte?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Rogercon,

 

Você esta utilizando um certificado digital para assinar o CT-e e enviar para SEFAZ, correto?

 

Esse certificado é de uma pessoa juridica?

 

Se sim, trata-se de uma transportadora?

 

Se sim, foi feito o credenciamento junto a SEFAZ da UF que ela é contribuinte?

sim para tudo, inclusive até configurei corretamente o RNTRC da transportadora, lembrando que pelo emissor gratuito o cte é transmitido com sucesso!.

  • Moderadores
Postado

Emissor não habilitado para emitir ct-e pode ser que:

se estiver tentando ambiente de produção, verifique com o contador se foi solicitado o pedido para começar a emitir em produção

se for homologação, verifique se os dados do certificado digital  conferem com os dados credenciados como emissor

 

Um caso desses que ocorreu com um cliente meu, foi que o contador liberou emissão de NF-e e não de CT-e

Postado

em homologacao consegui emitir pelo emissor gratuito, transmitiu a nota sem problemas, ja conferi o certificado e confere, muito estranho tambem.

 

colei o erro em anexo, estou precisando de ajuda.

post-5082-0-24492700-1385050200_thumb.pn

Postado (editado)

Rogercon, você já verificou no site da secretaria da fazenda que ambiente esta habilidado para esse cnpf?

e apartir de qual data foi habilidado para ambiente de testes?

Editado por elaine
Postado

nao mas como eu emiti pelo ambiente de homologacao usando o emissor da própria receita, o cte foi aprovado, entao deveria funcionar no demo. to achando que é algum detalhe que posso ter feito errado.

Postado (editado)

Rogercon, eu tive esse mesmo problema, no meu caso o cnpj não estava habilitado para o ambiente de homologação, somente depois que o contador habilitou junto ao posto fiscal e no site constava essa informação que eu consegui transmitir pelo programa demo do acbr

Editado por elaine
Postado

pessoal,

 

o contador confirmou que no site está aparecendo os dois ambientes liberados para o cliente.

ja fiz cte no emissor gratuito em homologacao.

 

 

no demo em homologacao, diz que o emissor nao está habilitado, dai fui tentar fazer o teste em modo de producao, porém, ele diz que a nfe referenciada nao existe na base da sefaz, mas eu usei uma chave valida da qual eu confirmei no site e está autorizado, e se eu nao referenciar da erro de validacao, me ajudem, TODO CTE precisa ter uma NFE referenciada ? se sim, porque ?

 

como vêem, tenho dois problemas...

 

em homologacao dá emissor nao autorizado, porem consta autorizado no site, o contador confirmou.

em produtcao diz que a nfe ref nao consta na base da sefaz.

 

pessoal o que eu faço ? será que errei algum lugar do codigo, alguma virgula, nao sei mais, hoje o dia todo fuçando, olhando e nao chego a nenhum objetivo, peço ajuda por favor, libero até o teamviewer da maquina caso alguem quiser dar uma olhada no codigo e ver o teste na pratica. obrigado desde já;

Postado

Rogercon, consta no manual que é obrigatório ter um documento referenciado a um ct-e, mas não é obrigatório ser uma nota fiscal eletronica, pode ser uma nota em formulário ou outro documento.

  • Consultores
Postado

Boa tarde rogercon,

 

Respondendo a sua pergunta se todo CTe precisa ter uma NFe referenciada, a resposta é depende.

 

Primeiramente estou levando em consideração quando você diz NF-e referenciada, como sendo o documento originário que acoberda a comercialização da mercadoria que foi comercializada.

 

A minha resposta é depende pois o documento originário pode ser uma NF-e ou uma NF comum (papel) ou outro tipo de documento por exemplo uma declaração.

 

Verifique realmente se você esta informando corretamente o ambiente, pois algumas pessoas se queixaram do ambiente de homologação que recusava a NF-e informada como documento originário.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

vamos la, italo, olha 

 

Rogercon, consta no manual que é obrigatório ter um documento referenciado a um ct-e, mas não é obrigatório ser uma nota fiscal eletronica, pode ser uma nota em formulário ou outro documento.

entendi obrigado

Postado

Boa tarde rogercon,

 

Respondendo a sua pergunta se todo CTe precisa ter uma NFe referenciada, a resposta é depende.

 

Primeiramente estou levando em consideração quando você diz NF-e referenciada, como sendo o documento originário que acoberda a comercialização da mercadoria que foi comercializada.

 

A minha resposta é depende pois o documento originário pode ser uma NF-e ou uma NF comum (papel) ou outro tipo de documento por exemplo uma declaração.

 

Verifique realmente se você esta informando corretamente o ambiente, pois algumas pessoas se queixaram do ambiente de homologação que recusava a NF-e informada como documento originário.

entendi perfeitamente italo obrigado

Postado

italo, olha o print, nao sei se está ativo ou nao, por favor olhe para mim.

 

 

e voltando ao assunto da nf referenciada, entao pois bem, se eu colocar um numero menor que 44 caracteres acusa erro de validacao, sendo que uma nf em papel nao tem tudo isso de numero, nem uma declaracao, devo fazer o que ? preencher com zeros a esquerda ? tudo bem, mas e a questao do erro que diz que nao encontrou esta nfe no site da sefaz ? 

 

agradeço a ajuda, estamos quase lá.

post-5082-0-72249600-1385065996_thumb.pn

  • Consultores
Postado

Boa noite rogercon,

 

Estou notando que você esta alimentando o componente sem muito conhecimentos, principalmente, no que diz respeito ao documento originário.

 

Aconselho você baixar do Portal Nacional do CT-e o manual e ler com muita atenção as paginas que diz respeito a estrutura do XML.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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  • Consultores
Postado

Bom dia Rogercon,

 

Note que na imagem consta que a aprece a mensagem: Credenciado mas não obrigatório.

 

Mas a data de entrada no ambiente de homologação esta em branco idem no de produção.

 

Isso me leva a crer que algo esta errado.

 

Eu nunca participei do processo de credenciamento de uma empresa para que a mesma pudesse emitir CT-e.

 

Mas acredito que não foi solicitado a liberação do ambiente de homologação e produção para esta empresa. 

 

O contador dessa empresa esta comendo bronha.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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