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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2598 dias atrás.
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  • Moderadores
Postado (editado)

O campo vTotTrib foi criado na tag imp. Segundo a NT 2013.004, "este novo campo visa atender a Lei da Transparência e deverá ser preenchido pelos contribuintes somando-se o valor de ICMS informado nos grupos ICMS ou ICMSComp".

Já na NT 2013.005 cita

"Apresentação no DACTE dos valores aproximados correspondentes a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda,atendendo o disposto na Lei citada;"

Quer dizer que no CT-e o unico imposto que irá compor a Lei da Transparência é o ICMS?

E os impostos PIS e COFINS e outros impostos municipais pagos pelas transportadoras ?

 

Qual seria a melhor forma de calcular o vTotTrib por CT-e? 

Editado por Gr@c@
  • Consultores
Postado

Boa tarde Graça,

 

As duas NT nos deixa confuso, não sei se estou certo, mas vou colocar aqui a minha interpretação, lembrando que devemos consultar um bom contador para apontar o correto.

 

NT 2013/005 diz: "Apresentação no DACTE dos valores aproximados correspondentes a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda,atendendo o disposto na Lei citada;"

 

NT 2013/004 diz: "este novo campo visa atender a Lei da Transparência e deverá ser preenchido pelos contribuintes somando-se o valor de ICMS informado nos grupos ICMS ou ICMSComp"

 

Minha interpretação: devemos informar ao campo vTotTrib os valores aproximados correspondentes a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais somando-se o valor de ICMS informado nos grupos ICMS ou ICMSComp.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 semanas depois ...
Postado

Olá,

  Alguma novidade sobre este assunto?

 

  Vi que existe a tag "vTotTrib" filha da tag´s "ICMS" e "ICMSComp".

  Será que é só somar os ICMS.ICMSXX.vICMS e colocar no ICMS.vTotTrib e somar os ICMSComp.ICMSXX.vICMS colocar no ICMS.vTotTrib??

 

  Terá que imprimir isso no DACTE?

 

at+++

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

  • Consultores
Postado

Bom dia Carlos,

 

Quanto a impressão, sim tem que ser impresso no DACTE, por favor leia a NT 2013/005 que trata desse assunto.

 

Quanto ao valor atribuido ao vTotTrib é outra questão.

 

Segundo as NT 2013/004 e NT 2013/005, nos deixa com duvidas pois uma diz uma coisa e a outra diz algo um tanto diferente.

 

Mas acredito que o valor atribuido a tag não é apenas a soma do valor vICMS, pois só temos no XML apenas um vICMS neste caso o vTotTrib seria igual a vICMS.

 

Portanto, te aconselho consultar um bom contador.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)

O Estabelecimento que vende não é o que transporta a mercadoria, ele contrata uma transportadora para fazer o transito da mercadoria.

 

Quando este estabelecimento vende, ele registra o valor do frete na NF-e, faz o registro da entrada, credita o valor do imposto pelo que foi emitido pela transportadora, com isso a empresa não tem o custo de frete, pois quem paga é o cliente. Todo o valor de imposto do frete pago na nota será abatido pelo valor de crédito recebido na contratação do Frete.

 

Reflexão:

 

Se o que vai para o cliente é a Nota Fiscal, nela já está o valor do Frete, logo no Valor dos Tributos já vai estar contido o tributo do frete também, quem saiba é por isso que não pode se registrar o valor do PIS e COFINS no Conhecimento de Transporte.

 

Concordam com esta reflexão?

Editado por AlexandreADC

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


email: [email protected]
site: http://www.extremeprogramming.wordpress.com
Pato Branco - PR

  • Consultores
Postado

Boa tarde Alexandre,

 

Eu discordo do que esta escrito no segundo paragrafo:

 

"Quando este estabelecimento vende, ele registra o valor do frete na NF-e, ..."

 

Se o estabelecimento vende e contrata uma transportadora para realizar o transporte da mercadoria vendida e quem vai pagar pelo frete é o cliente, neste caso na NF-e de venda não consta o frete, pois o cliente vai receber dois documentos:

 

A nota no caso a NF-e e

O Conhecimento ou CT-e.

 

O cliente no caso vai pagar o valor contido na nota pois refere-se a compra da mercadoria e o valor contido no conhecimento pois refere-se ao frete.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Alexandre,

 

É por ai, a transportadora vai cobrar da loja o valor do frete, como existe uma tabela pré definida entre a transportadora e a loja, ela tem condições de calcular o valor do frete e cobrar do cliente.

 

Na verdade que paga o frete é a loja e o cliente a reembolsa.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)

Na verdade são pouquíssimos os casos de Transferência de Créditos de PIS e COFINS no frete, e quando tem é só entre pessoas Jurídicas como no caso do CIF que a empresa contrata para a entrega das mercadorias.

 

Por favor, me corrija se estou errado...

Editado por AlexandreADC

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


email: [email protected]
site: http://www.extremeprogramming.wordpress.com
Pato Branco - PR

  • 1 ano depois...
Postado (editado)

Boa tarde,

 

Com relação ao valor dos impostos exibido no DACTE, vocês fazem uso da tabela IBPT para o cálculo ou apenas exibem o valor informado na tab <cTotTrib> ?

 

Já que existe vários itens relacionados à Serviço de transporte na tabela.

 

No emissor do governo existe apenas um campo livre para preenchimento, mas desta forma, deixando na mão do usuário fica muito vulnerável a erros na minha opinião.

 

Atenciosamente.

Editado por Wislei de Brito Fernandes
  • Curtir 1

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

  • 2 meses depois ...
  • Consultores
Postado

Boa noite a todos,

 

Deve-se utilizar a tabela IBPT para calcular o vTotTrib.

 

No meu entendimento temos que aplicar o percentual em cima do valor total da prestação do serviço para obter o vTotTrib.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado

Boa noite,

Tenho uma duvida sobre a lei da transparência.

Tenho um cliente que é uma transportadora de combustível, hoje ela só transporta para dentro do estado do RJ, o combustível para dentro do estado é isento de ICMS.

 

Como vou calcular o valor do imposto para lei transparência?

 

Atenciosamente,

Marco Antônio.

  • Moderadores
Postado

Boa noite,

Tenho uma duvida sobre a lei da transparência.

Tenho um cliente que é uma transportadora de combustível, hoje ela só transporta para dentro do estado do RJ, o combustível para dentro do estado é isento de ICMS.

 

Como vou calcular o valor do imposto para lei transparência?

 

Atenciosamente,

Marco Antônio.

é venda para consumidor final?

a lei da transparência é para venda final e não para venda a contribuinte ICMS

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • Consultores
Postado

Bom dia Marco,

 

O valor do vTotTrib não é calculado com base no valor do ICSM da respectiva prestação de serviço e sim com base no valor da prestação (frete).

 

Supondo que pela tabela do IBPT o percentual é de 5% e o valor da prestação (frete) é de R$ 100,00 o vTotTrib será R$ 5,00, ou seja, 5% de R$ 100,00.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 meses depois ...
Postado

Boa tarde Italo,

 

Como você faz para identificar qual alíquota utilizar da tabela do IBPT?

 

Como você faz o calculo do valor dos tributos vTotTrib e da alíquota?

 

É o valor do ICMS + o valor calculado pela alíquota da tabela IBPT? 

  • Consultores
Postado

Bom dia André,

 

Na pasta ...\Exemplos\ACBrIBPTax\tabela você encontra uma tabela para cada UF.

 

Alem dos produtos os serviços também possui um código NCM, por exemplo o código 1050113 ( UF = SP ) se refere a Serviços de transporte rodoviário de carga geral.

 

As alíquotas são:

 

Nacional Federal = 13.45%

Importados Federal = 14.05%

Estadual = 0.00%

Municipal = 2.45%

 

Para calcular o valor aproximado dos tributos federias basta calcular o percentual 13,45 ou 14,05 (depende da situação) sobre o valor total da prestação (frete), idem para os tributos estaduais e municipais, exemplo:

 

Valor do frete R$ 500,00

 

Nacional Federal = 500 * 13,45 % = R$ 67,25

ou

Importados Federal = 500 * 14,05 % = R$ 40,25

 

Estadual = 500 * 0,00 % = R$ 0,00

Municipal = 500 * 2,45 % = R$ 12,25

 
Eu faço desta forma, se por acaso estiver errado, por favor me corrigem.
  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia Italo,

 

já utilizo a tabela do IBPT para NFe, que no caso é pelo NCM de cada produto,

mas no caso de prestação de serviço que é o caso do CTe, na tabela IBPT devemos utilizar NBS em vez do NCM que é para serviços,

mas como você faz para saber qual código NBS pegar para realizar o calculo?

 

E o valor de ICMS quando tem devemos somar aos tributos calculados pela tabela?

  • Consultores
Postado

André,

 

A coluna onde encontra-se o código NCM é a mesma que esta o NBS.

 

Qual é o código, tem haver com o tipo de serviço, eu procurei por transporte rodoviário, se for transporte ferroviário o código é outro.

 

Se for transporte rodoviário de cargas vivas é outro, e assim por diante, portanto tem que ver a descrição do mesmo.

 

O valor do ICMS calculado e destacado no CT-e não entra no calculo dos valores aproximados dos tributos.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
Postado

Olá Boa noite, Prezados senhores este tópico já esta antigo porém como não esta fechado e o assunto é pertinente a ele optei por não criar um novo para o mesmo assunto, então estou finalizando meu aplicativo para CT-e e esta questão de como calcular este imposto e vejo que quase se chegou a uma conclusão pela tabela do IBPT contudo nosso colega aqui o Juliomar em Dez/2014 falou que esta tabela é para consumidor final e achei isto bem relevante.

Meu aplicativo esta hoje em Homologação em uma empresa que não é participante do Simples e hoje acredito que 99,9999% só transporta para dentro do estado e que neste serviço com CFOP 5353- Prest. Serviço Transporta para estabelecimento Comercial o ICMS é isento.

Como calcular então o valor vTotTrib ?

Neste caso vai o total da prestação do serviço com os impostos federais, estaduais e ou municipais que a empresa paga?

 

Postado
10 horas atrás, rlira disse:

Olá Boa noite, Prezados senhores este tópico já esta antigo porém como não esta fechado e o assunto é pertinente a ele optei por não criar um novo para o mesmo assunto, então estou finalizando meu aplicativo para CT-e e esta questão de como calcular este imposto e vejo que quase se chegou a uma conclusão pela tabela do IBPT contudo nosso colega aqui o Juliomar em Dez/2014 falou que esta tabela é para consumidor final e achei isto bem relevante.

Meu aplicativo esta hoje em Homologação em uma empresa que não é participante do Simples e hoje acredito que 99,9999% só transporta para dentro do estado e que neste serviço com CFOP 5353- Prest. Serviço Transporta para estabelecimento Comercial o ICMS é isento.

Como calcular então o valor vTotTrib ?

Neste caso vai o total da prestação do serviço com os impostos federais, estaduais e ou municipais que a empresa paga?

 

Bom dia.
Em primeiro lugar vamos entender o seguinte: Os impostos são regidos por princípios, e dentre estes o da transparência, previsto na Constituição Federal de 1988 em seu Art. 150 § 5º.   "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".

Neste sentido, o ICMS que é uma espécie de tributo, também é regido por estes princípios. A Lei 12.741, em seu Art. 1º estabelece que deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes na venda para o consumidor. A Lei não estabeleceu quem é esse consumidor, se final ou não, assim sendo, consumidor é todo destinatário do produto ou serviço, não havendo distinção entre eles.

Para o cálculo do tributo, a tabela do IBPT, já possui os percentuais relativos aos impostos federais, estaduais e municipais a serem aplicados de acordo com o NCM do produto, ou seja, é com base no NCM do produto que a média dos impostos serão calculados.

Atenciosamente,

 

_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Olá Agnaldo bom dia.

Prezado logo de inicio você com poucas palavras tirou a "cortina" que estava na frente, muito grato, posso então de posse da tabela fazer uso de seu percentual sem me preocupar com alguma regra de tributação interna do meu sistema ( ICMS da minha prestação que no caso é isento), entendendo que no percentual desta tabela já estão inclusos todos os possíveis impostos, só fazer a conta com base no valor da minha prestação.

Meu caro se for isto muito obrigado, vou executar localizando o NCM correto do meu "Produto" e validar com o contador. 

 

  • Este tópico foi criado há 2598 dias atrás.
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