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dev botao

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Galera e senhores Adms, uma pergunta: Não é obrigatório informar nem cEAN e nem cEANTrib nos itens da nota???

Meu cliente recebeu várias notas que não tem nenhum desses dois campos informados. Que droga! Minha rotina de importacao de XML sempre pegava pelo cEAN ou cEANTrib, agora lascou. Acho que esses campos deviam ser obrigatórios na NF-e.

Fica aqui minha dúvida e meu desabafo.

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Galera e senhores Adms, uma pergunta: Não é obrigatório informar nem cEAN e nem cEANTrib nos itens da nota???

Meu cliente recebeu várias notas que não tem nenhum desses dois campos informados. Que droga! Minha rotina de importacao de XML sempre pegava pelo cEAN ou cEANTrib, agora lascou. Acho que esses campos deviam ser obrigatórios na NF-e.

Fica aqui minha dúvida e meu desabafo.

 

O Ajuste SINIEF 16/2010 acrescentou o §6° ao Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a NF-e e o seu Documento Auxiliar, trazendo a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib. 
 
----------------------------------------------------------------------------------
AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
 
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
A J U S T E
 
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
 
“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
---------------------------------------------------------------------------------
 
·Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
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Postado

Ae, Kiko, boa noite, mas está claro  "quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN" , como isso depende do fabricante, se ele não codificar o produto, daí não tem jeito, pois não é de competência dos distribuidores e atacadistas.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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Ae, Kiko, boa noite, mas está claro  "quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN" , como isso depende do fabricante, se ele não codificar o produto, daí não tem jeito, pois não é de competência dos distribuidores e atacadistas.

 

[]s,

 

Bom dia Jorge.

 

Exatamente, quando o produto possuir o código de barras com GTIN (Global Trade Item Number).

Agora quanto a questão de "não ter jeito, por não ser de competência dos distribuidores e atacadistas" veja o que diz o ITEM 17 da FAQ - Obrigatoriedade do GTIN.

 

Pág. 8. da FAQ – Obrigatoriedade do GTIN

 

17. Como a empresa comercial atacadista ou varejista deverá proceder caso exista a emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras com GTIN mas estes não foram informados NF-e de entrada pelo fornecedor? 

Se o GTIN existir e o fornecedor não o informou, o atacadista ou varejista deve mesmo assim, informar o GTIN em suas NF-es de saída, neste caso é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. 

 

Obs.: Só mais um comentário. Eu creio que uma grande parte dos produtos que possuem o código de barra cadastrado, este código consta na embalagem do produto. Então mesmo que não tenha no XML da NFe, eu oriento os clientes que devem atualizar o cadastro informando o código para o produto. 

 

Mas com isto só estou respondendo a tua pergunta em relação a competência que vc relatou e quero dizer que mesmo que o fabricante ou fornecedor faça errado não pode ser desculpa para os distribuidores e varejistas não atenderem a lei.

 

Porém o problema do nosso colega Daniel é que ele usa este código para fazer a importação dos produtos do XML para o sistema e como o fornecedor não envia o código a rotina dele perde o efeito.

 

 

Em anexo a FAQ – Obrigatoriedade do GTIN.

FAQ - Obrigatoriedade GTIN Versão 2.1.pdf


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