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dev botao

Sat-Cfe Prazo De Implantação Prorrogado


Daniel Simoes
  • Este tópico foi criado há 3707 dias atrás.
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  • Fundadores

Mais ou menos, pois aqui em SP não será aceita a contingência off-line da NFCe, como está sendo implementado nos outros estados...

 

Isso praticamente inviabiliza NFC-e no Varejo... pois é um "parto" mudar para qq um dos regimes de contingência... e fazer isso em PDVs "atolados" de fila seria praticamente impossível...

 

As contingências aceitas são as mesmas da NFe ou.... o SAT :)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Consultores

Realmente, eu não li a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008 para saber como é a contigência da NFC-e. O link parece que não está funcionando, daí eu nem pesquisei ainda...

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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  • Consultores

Bom dia a todos,

 

No que diz respeito a contingência note que existe um OU.

 

" ... o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT."

 

Logo o contribuinte pode escolher uma ou outra forma.

 

A portaria CAT-168/08 dispõe sobre a NF-e, sendo assim as formas de contingências que hoje utilizamos para a NF-e, vamos poder utiliza-las para a NFC-e.

 

Essa é a minha interpretação sobre o parágrafo único do artigo 28.

 

Isso é reforçado no texto do arigo 28: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65.

 

NF-e modelo 65 nada mais é do que a NFC-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Fundadores

Sim... está correto...

 

O que quis dizer, é que nenhuma das contingências da NFe é de uso prático para o Varejo (NFCe)...

 

Já imaginou um supermercado com 30 PDVs... 

- "Pessoal para um pouco todo mundo, porque vamos configurar o sistema para modo Scan"

 

Com a contingência Off-line isso pode ser resolvido de forma transparente para o Operador...  Mas pode trazer um outro problema enorme, pois o prazo máximo de envio é 24 horas após a emissão em modo off-line...  Não é impossível imaginar um apagão de internet por mais de 1 dia... Se o Software não tiver uma solução para levar os XMLs emitidos em modo off-line para outro lugar, a fim de transmiti-los... o estabelecimento pode pagar pesadas multas...

 

Todos esses problemas o SAT procura tratar de forma transparente...

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Consultores

Isso, sim é uma discusão saldavel sobre um assunto.

 

Estamos levantando questões e pontos de vistas.

 

E os nossos colegas do Amazonas, o que tem a dizer sobre a contingência?

 

Quais são as soluções tomas e o resultado obtido?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Boa tarde a todos,

 

Já utilizo a NFC-e em Mato Grosso desde seu início e tenho clientes em cidades pequenas do Estado onde a conexão com a internet é muito lenta, ou até com conexão discada, enfim, os clientes sempre utilizam a contingência offline imprimindo a "via do estabelecimento" e a "via do cliente" sem o protocolo de envio.

 

Para Mato Grosso há uma peculiariadade pois a Portaria 77/2013 da Sefaz-MT, no artigo 18 parágrafo 5º diz a nota emitida em contingência off-line pode ser transmitida em caráter extemporâneo por até 168 horas ou 7 dias.

 

É o que acontece por aqui, depois desde prazo há sim aplicação de penalidades e multas.

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  • 2 semanas depois ...

Olá pessoal.

 

Sou de Guarulhos/SP e meu cliente está querendo utilizar a NFCe e me consultou à este respeito.

 

Eu disse para ele que isso poderia ser implementado tranquilamente.

 

Hoje, esse cliente entrou em contato e me disse que seu contador falou que a Sefaz/SP só irá liberar a utilização da emissão da NFCe à partir de 2015 (ano que vem).

 

Procurei essa informação e não encontrei nada sobre esse assunto e solicitei para o cliente pegar com o contador onde ele leu essa informação, porém, até agora nada.

 

Por conta disso, gostaria de saber dos senhores se existe alguma informação da Sefaz/SP dizendo que no estado de SP a NFCe só será liberada em 2015.

 

Essa informação é verdadeira ou o contador viajou ou se equivocou?

 

Obrigado,

 

Rogério.

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Lendo: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat302014.htm

 

Surgiu uma duvida. Eu acreditava que depois da data de obrigatoriedade do SAT para uma determinada empresa, ela poderia continuar usando as ECFs até que a data de lacração seja de 5 anos. Por exemplo:
Fiquei obrigatorio a usar o SAT hoje, mas a minha ECF foi lacrada há 4 anos, entao eu posso utiliza-la por mais 1 ano.

 

Mas dai eu li o seguinte:

“§ 5º - Até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.” (NR).

 

Isso quer dizer que depois do inicio da obrigatoriedade eu nao poderei mais emitir nenhum Cupom Fiscal pela ECF???

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Pessoal

 

Alguém sabe algo sobre a obrigatoriedade da CF-e SAT em Mina Gerias?

 

Pelo que entendi, será a partir de 01/05/2014.

 

Segue link publicação DOU: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68108418/dou-secao-1-26-03-2014-pg-33

 

Outro Link: http://www.fattoconsultoria.com.br/noticiadet.asp?cod=1146

Editado por ornei
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  • Fabricantes

São Paulo vai permitir a NFC-e também, porém a mesma ainda não está regulamentada, e portanto ainda não tem prazo para poder iniciar a utilização.

 

Irá ocorre um piloto de NFC-e ainda este ano, porém a sua utilização está prevista para poder iniciar em 2015, após sua regulamentação.

De qualquer maneira, a utilização da NFC-e não é obrigatória, a mesma será opcional, podendo o contribuinte optar por utilizar a NFC-e ou o CF-e SAT.

Lembrando que a NFC-e em São Paulo irá ser 100% on-line e em casos de contingência não será admitida a utilização desta tecnologia em modo off-line.

Nestes casos o contribuinte poderá optar pelo SAT quando ficar sem internet, e muitas vezes pelo SAT definitivamente sem pensar em utilizar NFC-e.

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  • Fundadores

Oi Tanca, obrigado pela informação...

 

O fisco de SP foi esperto, NFC-e e SAT são de certa forma, concorrentes... porém vejo o SAT como uma solução bem mais madura e bem pensada, ainda mais com a Internet precária que temos no Brasil...

 

SP não proibiu o NFC-e... mas ao proibir sua concomitância off-line, tornou ela praticamente inútil...

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • 4 semanas depois ...
  • 1 mês depois ...

Boa tarde a todos,

 

Já utilizo a NFC-e em Mato Grosso desde seu início e tenho clientes em cidades pequenas do Estado onde a conexão com a internet é muito lenta, ou até com conexão discada, enfim, os clientes sempre utilizam a contingência offline imprimindo a "via do estabelecimento" e a "via do cliente" sem o protocolo de envio.

 

Para Mato Grosso há uma peculiariadade pois a Portaria 77/2013 da Sefaz-MT, no artigo 18 parágrafo 5º diz a nota emitida em contingência off-line pode ser transmitida em caráter extemporâneo por até 168 horas ou 7 dias.

 

É o que acontece por aqui, depois desde prazo há sim aplicação de penalidades e multas.

 

LVR quando vc emite em OFFline como vc justifica na DANFE  seria  "EMITIDA EM OFFLINE POR PROBLEMAS TÉCNICOS"  no mesmo lugar da mensagem quando em CONTINGENCIA ?

Ricardo

Flexnet Sistemas

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  • 1 mês depois ...

Olá pessoal.

 

Bem, o prazo para implantar o SAT em SP é em 01/11/2014.

 

Ontem, dia 06/08/2014, um cliente que terá que implantar em sua loja me informou que seu contador o avisou que este prazo não será mais válido. A Sefaz/SP irá prorrogar novamente este prazo e que é provável que seja implementado a NFCe ao invés do SAT. Talvez a obrigatoriedade seja em 01/03/2015 para NFCe.

 

Alguém tem alguma informação à este respeito, PRINCIPALMENTE quanto ao prazo?

 

No caso de ser SAT ou NFCe por mim pouco importa, pois, meu aplicativo está preparado para os dois. Minha dúvida é quanto ao prazo.

 

Obrigado,

 

Rogério.

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  • Moderadores

Olá pessoal.

 

Bem, o prazo para implantar o SAT em SP é em 01/11/2014.

 

Ontem, dia 06/08/2014, um cliente que terá que implantar em sua loja me informou que seu contador o avisou que este prazo não será mais válido. A Sefaz/SP irá prorrogar novamente este prazo e que é provável que seja implementado a NFCe ao invés do SAT. Talvez a obrigatoriedade seja em 01/03/2015 para NFCe.

 

Alguém tem alguma informação à este respeito, PRINCIPALMENTE quanto ao prazo?

 

No caso de ser SAT ou NFCe por mim pouco importa, pois, meu aplicativo está preparado para os dois. Minha dúvida é quanto ao prazo.

 

Obrigado,

 

Rogério.

 

Até onde sei o em SP o SAT será contingência da NFC-e, SP não adotará a contingência Off-line como os outros estados, mas é claro isso pode mudar, ainda não liberaram nenhuma legislação específica.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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 Bom dia  a Todos

Bahia vai adotar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) px_preto.gif Depois do sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltada para operações entre pessoas jurídicas, a Bahia vai adotar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá as impressoras fiscais por um documento eletrônico emitido em tempo real. A NFC-e traz mais segurança e comodidade para o consumidor por permitir o recebimento da nota via e-mail e a leitura dos dados via QR-Code.

Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos, já que estará liberado da aquisição de hardwares e de uma série de obrigações acessórias, e economizará ainda no consumo de papel, o que confere à tecnologia apelo ecológico. A NFC-e, além disso, irá  aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, conferindo mais agilidade e eficácia à fiscalização.

A meta, anunciada pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório, é emitir já no próximo semestre a primeira NFC-e em estabelecimento comercial sediado na Bahia. Ele explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do varejo, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Inovações digitais

A fim de preparar a equipe para a execução do projeto, a Sefaz-Ba organizou na tarde de segunda-feira (9) encontro entre os líderes nacionais do projeto, Almerindo Rehen  e Newton Oller, e os servidores fazendários que ficarão responsáveis pela operacionalização do sistema na Bahia. O encontro aconteceu na Universidade Corporativa do Serviço Público (UCS - Unidade Fazenda).

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza, ressaltou que o modelo está sendo testado em sete estados e constitui mais uma ferramenta do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),  que já reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A nova nota será muito importante não só para o Fisco estadual, mas também para o próprio contribuinte, ressalta o superintendente. Hoje, o Estado, que reúne cerca de 50 mil contribuintes de ICMS, já emite diariamente 350 mil notas fiscais eletrônicas entre pessoas jurídicas. Com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, o alcance será muito maior. "Estamos numa fase de implementação da NFC-e no Brasil, e a Bahia se prepara para mais um importante passo na modernização das relações com o contribuinte e o cidadão".

O auditor fiscal da Sefaz-Ba e coordenador-geral do Encat, Eudaldo Almeida (Sefaz-Ba), por sua vez, ressalta que o diferencial da NFC-e em relação aos outros documentos fiscais eletrônicos é que permite o controle das operações de venda das empresas para o consumidor final. "Isso possibilita maior redução da sonegação e também maior transparência. Com a NFC-e, o contribuinte e o cidadão poderão verificar a qualidade do documento no banco de dados". Com a leitura do QR-Code (código de barras bidimensional), que pode ser feita via smartphone, explica, o cidadão pode verificar a validade do documento e garantir que a sua compra foi realizada dentro das normas legais.

Confira as vantagens

Para o consumidor: a leitura do QR-Code, ou código de barras bidimensional, feita via smartphone, permite que o cidadão verifique a validade do documento, aferindo se a compra foi realizada dentro das normas legais. A tecnologia da NFC-e permite ainda que o consumidor receba o documento diretamente em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão.

Para o contribuinte: expressiva redução de custos com dispensa de obrigatoriedade do hardware ECF (Emissor de Cupom Fiscal), uso de impressora não fiscal, simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, transmissão em tempo real ou online da NFC-e, Flexibilidade de Expansão de Ponto de Venda (PDV), integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, uso de novas tecnologias de mobilidade e redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à NFC-e.

Para o Fisco Estadual: a nova tecnologia, ao  aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, vai conferir mais agilidade e eficácia à fiscalização, ao lado de outras ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne inovações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

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Grato

Designer ba

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Bacana , mas NFCe sem o Sat pode ser um tiro no pé se o País não avançar em conectividade ! 

 

Imaginando um cenário quando centenas de milhares de PDV's em todo o Estado conectados simultaneamente e freneticamente enviando e recebendo dados , com a internet precária que temos em muitas regiões , se preparem muito bem porque a contingencia vai ser muito acionada após os desastres que iram ocorrer nas AC's muitas vezes no decorrer do dia e talvez isso pode vir a gerar ainda mais trabalho ao varejista do que o nosso velho ECF .

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  • Fabricantes

Na semana passada participei de uma apresentação do representante da Sefaz/SP o Sr Marcelo Fernandez na sede da Afrac em SP.

Esta apresentação foi para passar o status atual do SAT.

Até onde foi informado, o prazo está mantido, porém a Sefaz também está de olho para que ninguém seja prejudicado por conta da data de 1º de novembro.

Foi informado que ainda neste mês de agosto será publicada a homologação de alguns fabricantes.

 

Resumo do meu entendimento: "A data está mantida e não tem previsão de ser alterada, porém a Sefaz considerará a possibilidade."

Acho que a partir do mês que vem dependerá dos fabricantes colocarem o produto a venda.

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  • 3 semanas depois ...

Saiu Portaria CAT 102, de 29/08/2014

 

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1022014.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

 

“Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

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  • 2 semanas depois ...
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